TJPI - 0821160-04.2024.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0821160-04.2024.8.18.0140 APELANTE: MANOEL MACHADO DE SOUSA Advogado do(a) APELANTE: DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO - PI5963-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELADO: WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DECISÃO MONOCRÁTICA Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo , uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI do art. 1012 do CPC, não se encontram contidas na sentença objeto do recurso.
No caso em exame, em observância ao Ofício-Circular nº 174/2021PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, referente ao Processo SEI nº 21.0.000043084-3, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, pois não vislumbro hipótese de intervenção obrigatória do Ministério Público (art. 178 e 179, do Código de Processo Civil).
Preclusas as vias impugnativas, devolva-me os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
28/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/03/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:00
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2025 23:59.
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14/01/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:35
Juntada de Petição de apelação
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16/10/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:56
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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16/09/2024 11:24
Conclusos para despacho
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16/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 23:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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10/05/2024 13:31
Conclusos para decisão
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10/05/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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