TJPI - 0000201-17.2011.8.18.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:53
Conclusos para decisão
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02/07/2025 16:35
Juntada de petição
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25/06/2025 05:09
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:56
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0000201-17.2011.8.18.0038 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Pagamento] APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA APELADO: JOAO DA CRUZ MANGUEIRA, ANTONIO JUAREZ DE SOUZA DESPACHO Compulsando-se os autos, infere-se que, não obstante o Banco/Apelante tenha juntado a “Guia de Recolhimento da Justiça” (ID nº 17714799) visando à comprovação do pagamento do preparo recursal, a mesmo está incompleta.
No caso em concreto, nota-se que o recolhimento foi efetuado com base em valor da ação “inestimável”, o que não é o caso da presente ação, que possui valor certo (vinte oito mil, quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos), fazendo-se necessário, a realização de complementação.
Diante do exposto, determino que o Banco/Apelante seja intimada para no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o complemento do preparo, sob pena de deserção do recurso.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data em assinatura eletrônica. -
08/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 09:51
Conclusos para o Relator
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02/11/2024 09:05
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/11/2024 09:05
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/10/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 25/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:49
Expedição de intimação.
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03/10/2024 14:49
Expedição de intimação.
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03/10/2024 14:49
Expedição de intimação.
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03/10/2024 14:49
Expedição de intimação.
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03/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/06/2024 22:33
Juntada de informação - corregedoria
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05/06/2024 18:09
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:08
Conclusos para Conferência Inicial
-
05/06/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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