TJPI - 0801738-05.2022.8.18.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Sebastiao Ribeiro Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 09:08
Baixa Definitiva
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03/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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03/06/2025 09:08
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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03/06/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
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27/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2025 00:28
Decorrido prazo de ANA CRISTINA LEITE em 09/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL (417) 0801738-05.2022.8.18.0046 AGRAVANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ AGRAVADO: ANA CRISTINA LEITE DECISÃO Vistos, Cuida-se de Agravo em Recurso Especial interposto nos autos n° 0006164-18.2014.8.18.0000.
No caso dos autos, a parte recorrente atravessou peça de id. 18629803 intitulada "Agravo em Recurso Especial", no entanto, na referida manifestação não constam as razões recursais ou qualquer outra manifestação do Agravante.
Intimada (id. 21229671), a parte Agravada não apresentou as suas contrarrazões. É o relatório.
Decido.
No caso, o Agravante não apresentou fundamentos nas razões recursais, uma vez que a peça anexada encontra-se em branco.
O Código de Processo Civil, em seu art. 932, precisamente o inciso III, estabelece que: Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Assim, o presente recurso não deve ser CONHECIDO já que, além de não haver impugnação especifica, sequer consta qualquer informação já que anexado em branco, o que demonstra a impossibilidade da análise recursal.
Ademais, o STF já se manifestou sobre a possibilidade de não conhecimento de agravos quando o recurso é manifestamente incabido.
No Agravo em Recurso Extraordinário n° 1.316.321- PI, o STF entendeu que a Corte Local não usurpa sua competência ao manifesta improcedência, reforçando entendimento de que o não conhecimento de recurso sem fundamento é perfeitamente compatível com os limites da jurisdição inferior.
Pelo exposto, com fundamento, no art. 932, III do CPC, NÃO CONHEÇO do Agravo em Recurso Especial.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí -
09/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:56
Expedição de intimação.
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26/02/2025 11:11
Não recebido o recurso de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 05.***.***/0001-89 (APELADO).
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15/01/2025 15:21
Conclusos para o Relator
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12/12/2024 03:07
Decorrido prazo de ANA CRISTINA LEITE em 11/12/2024 23:59.
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08/11/2024 09:14
Expedição de intimação.
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24/10/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:14
Conclusos para o Relator
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26/07/2024 03:06
Decorrido prazo de ANA CRISTINA LEITE em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:54
Recurso Especial não admitido
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09/05/2024 14:15
Conclusos para o relator
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09/05/2024 14:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/05/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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09/05/2024 13:42
Juntada de Certidão
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28/04/2024 03:05
Decorrido prazo de ANA CRISTINA LEITE em 26/04/2024 23:59.
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01/04/2024 11:39
Expedição de intimação.
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01/04/2024 11:37
Juntada de Certidão
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27/03/2024 03:07
Decorrido prazo de ANA CRISTINA LEITE em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 21:11
Expedição de intimação.
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28/02/2024 21:11
Expedição de intimação.
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26/02/2024 10:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/02/2024 11:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 11:28
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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30/01/2024 08:30
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:22
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/01/2024 12:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2024 10:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/01/2024 13:05
Conclusos para o Relator
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13/12/2023 03:16
Decorrido prazo de ANA CRISTINA LEITE em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 13:05
Expedição de intimação.
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13/11/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 21:42
Conclusos para o Relator
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12/11/2023 21:41
Juntada de Certidão
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10/11/2023 03:40
Decorrido prazo de ANA CRISTINA LEITE em 09/11/2023 23:59.
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25/10/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2023 18:34
Expedição de intimação.
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13/10/2023 18:34
Expedição de intimação.
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04/10/2023 08:43
Conhecido o recurso de ANA CRISTINA LEITE - CPF: *82.***.*04-20 (APELANTE) e provido em parte
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29/09/2023 11:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/09/2023 10:34
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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22/09/2023 09:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/09/2023 12:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/09/2023 16:18
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
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01/09/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 16:17
Conclusos para despacho
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01/09/2023 15:12
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
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14/08/2023 10:17
Conclusos para o Relator
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11/08/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2023 09:43
Conclusos para o Relator
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27/07/2023 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 26/07/2023 23:59.
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04/07/2023 11:18
Expedição de notificação.
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30/06/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 22:42
Conclusos para o Relator
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26/06/2023 21:32
Juntada de Petição de outras peças
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06/06/2023 16:42
Expedição de intimação.
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31/05/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:40
Conclusos para o Relator
-
31/05/2023 00:06
Decorrido prazo de ANA CRISTINA LEITE em 30/05/2023 23:59.
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27/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 13:06
Expedição de intimação.
-
11/05/2023 13:05
Juntada de Certidão
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10/05/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 09:28
Conclusos para o relator
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10/05/2023 09:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/05/2023 09:28
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS vindo do(a) Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
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27/04/2023 16:07
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/04/2023 07:36
Recebidos os autos
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26/04/2023 07:36
Conclusos para Conferência Inicial
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26/04/2023 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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