TJPI - 0800700-69.2024.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:22
Audiência Entrevista realizada para 26/05/2025 09:30 Vara Única da Comarca de Fronteiras.
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12/06/2025 15:22
Determinada diligência
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08/05/2025 03:36
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:36
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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03/05/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2025 15:25
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 19:04
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800700-69.2024.8.18.0051 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA REQUERIDO: FRANCISCO ISAC DE OLIVEIRA DESPACHO Uma vez indicada, pelas partes, sua disponibilidade para participar de audiência por videoconferência, digno-me ao aprazamento da audiência.
O art. 236, §3º, do Código de Processo Civil, por sua vez, admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, como é o caso do aplicativo Teams, utilizado por recomendação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Assim sendo, DESIGNO realização de entrevista com a parte curatelada na data de 26 de maio de 2025, às 09h30min, que ocorrerá por videoconferência, possibilitando a participação efetiva de todos os atores do processo.
Na oportunidade, será utilizada ferramenta de transmissão de som e imagens em tempo real indicada pelo CNJ e pelo TJPI, a ser acessada por meio de link e credenciais a serem juntados aos autos na sequência deste despacho.
O termo de audiência será lavrado sob o acompanhamento das partes (visualmente ou mediante leitura registrada em vídeo) e será assinado apenas eletronicamente pelo magistrado que presidir o ato, que lhe conferirá fé.
Confiro a este despacho o caráter de expediente para as intimações que se fizerem necessárias, acompanhado dos dados de acesso à sala virtual de videoconferência.
Na oportunidade, informo que, no dia e horário em epígrafe, deverão ser observadas as seguintes regras: a) não é permitida a saída da sessão antes da conclusão do ato; b) a ata da audiência será assinada eletronicamente apenas pelo presidente da sessão, que lhe conferirá fé pública; c) todo o ato será registrado em mídia acessível por meio do link que segue nesta ata, ressaltando-se que é proibida a sua divulgação não autorizada; d) serão priorizadas a realização e comunicação dos atos processuais por meios eletrônicos e por telefone, de maneira que as eventuais insurgências quanto a essas formas de comunicação devem ser pronunciadas de imediato; e) sugerem-se o uso de fones de ouvido e a desativação do microfone quando o participante não estiver falando, o que melhora a qualidade do som da sessão.
Os interessados deverão informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o número de telefone que esteja vinculado ao aplicativo de mensagem instantânea para receber as notificações relativas ao link da audiência, bem como das testemunhas arroladas, declarando que ele estará conectado à internet das 8h às 12h do dia designado para a realização do ato.
Todas as comunicações para a realização do ato deverão ser realizadas preferencialmente por telefone ou pelo aplicativo de mensagem instantânea (WhatsApp), meios idôneos admitidos pela legislação processual, lavrando-se certidão nos autos, e, somente se impossível a comunicação pelos meios acima, a intimação deverá se dar mediante carta com ARMP ou mandado.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes Necessários.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
08/04/2025 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:02
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:57
Audiência Entrevista designada para 26/05/2025 09:30 Vara Única da Comarca de Fronteiras.
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30/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:14
Conclusos para despacho
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18/11/2024 21:24
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 19:03
Conclusos para despacho
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09/09/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 08:58
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2024 08:54
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2024 22:42
Expedição de Termo de Compromisso.
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19/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:59
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2024 18:02
Conclusos para decisão
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15/08/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#339 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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