TJPI - 0001471-52.2015.8.18.0033
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 10:18
Baixa Definitiva
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09/05/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 10:18
Baixa Definitiva
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09/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:05
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 01:22
Decorrido prazo de JOSE VIRGILIO DE MOURA BEZERRA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS COSME em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:22
Decorrido prazo de JOSEFA VIEIRA DE LAVOR COSME em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 01:26
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0001471-52.2015.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: JOSE VIRGILIO DE MOURA BEZERRA INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS COSME, JOSEFA VIEIRA DE LAVOR COSME SENTENÇA RELATÓRIO (art. 489, inciso I, do CPC) Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA, estando as partes devidamente qualificadas nos autos do processo acima declinado.
Após inércia da parte autora, determinou-se a sua intimação pessoal para promover atos e diligências de sua alçada para regular o prosseguimento do feito.
Tal intimação foi devidamente cumprida (documento do ID. 71697293), no entanto, a parte interessada não se manifestou.
Parte ré citada e não contestou.
FUNDAMENTAÇÃO (art. 489, inciso II, do CPC) A parte requerente, embora devidamente intimada (por mandado e hora certa) deixou de promover os atos e diligências que lhes competiam, fazendo com que se escoasse o prazo estabelecido, sem providência.
DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da inércia da parte demandante, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte autor.
Sem honorários.
Transitado em julgado esta, baixa na distribuição, cobrança das custas, caso existentes, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
08/04/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 20:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/03/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE VIRGILIO DE MOURA BEZERRA em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 07:57
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 10:32
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 08:47
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 08:46
Decorrido prazo de JOSE VIRGILIO DE MOURA BEZERRA em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 04:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2024 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
30/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 03:56
Decorrido prazo de JOSE VIRGILIO DE MOURA BEZERRA em 22/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 07:24
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 09:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/03/2023 09:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/03/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/02/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2020 15:51
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 15:51
Juntada de Certidão
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06/05/2020 15:50
Apensado ao processo 0026518-32.2014.8.18.0140
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24/04/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 11:28
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 11:24
Distribuído por dependência
-
15/01/2020 10:19
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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15/01/2020 10:17
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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17/12/2019 08:57
[ThemisWeb] Processo Reativado
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02/12/2019 09:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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22/10/2019 11:12
[ThemisWeb] Redistribuído por dependência em razão de incompetência
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17/10/2019 13:00
[ThemisWeb] Redistribuído por dependência em razão de alteração de competência do órgão
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16/02/2017 08:10
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
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16/02/2017 08:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/09/2016 12:10
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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15/09/2016 11:21
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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14/03/2016 12:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2016 12:02
[ThemisWeb] Declarada incompetência
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14/03/2016 11:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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16/02/2016 13:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2016 12:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2015 11:22
Juntada de Outros documentos
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25/11/2015 11:06
Juntada de Outros documentos
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05/08/2015 05:20
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
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04/08/2015 13:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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04/08/2015 12:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2015 12:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2015 10:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/08/2015 08:05
Distribuído por sorteio
-
03/08/2015 08:05
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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