TJPI - 0803262-84.2019.8.18.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:11
Juntada de manifestação
-
30/07/2025 15:10
Juntada de manifestação
-
30/07/2025 13:28
Juntada de petição
-
25/06/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 11:06
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
-
25/06/2025 11:06
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 00:49
Decorrido prazo de MARIA DALVANI DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:49
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 01:41
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 01:41
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0803262-84.2019.8.18.0032 APELANTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s) do reclamante: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL APELADO: MARIA DALVANI DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: ELAYNE REJANE DE SA BARROS, MARCIO JOSE DE CARVALHO ISIDORO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIO JOSE DE CARVALHO ISIDORO RELATOR(A): Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. ÔNUS DA PROVA DA CONTRATAÇÃO.
DOCUMENTOS UNILATERAIS.
DANO MORAL AFASTADO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por TELEFÔNICA BRASIL S.A. contra sentença que julgou procedente a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais ajuizada por MARIA DALVANI DOS SANTOS.
O Juízo de primeiro grau declarou a inexistência do débito referente ao contrato nº 0294750603 e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a negativação do nome da autora decorreu de débito inexistente e foi indevida; (ii) estabelecer se há direito à indenização por danos morais, considerando a existência de negativações preexistentes.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O fornecedor deve demonstrar a existência e a regularidade da relação contratual que ensejou a negativação do consumidor, conforme o art. 373, II, do CPC e o art. 14, § 3º, II, do CDC.
Documentos unilateralmente produzidos pelo fornecedor, como telas de sistema interno, não possuem força probatória suficiente para comprovar a contratação de serviço, conforme entendimento consolidado pelo TJPI.
A restrição ao crédito da parte autora configura falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC.
O dano moral in re ipsa, decorrente de negativação indevida, não é devido quando há inscrições preexistentes legítimas nos cadastros restritivos de crédito, conforme a Súmula 385 do STJ.
A parte autora não incorreu em litigância de má-fé, pois exerceu regularmente seu direito de ação, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses do art. 80 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido para afastar a condenação por danos morais, mantida a declaração de inexistência do débito.
Tese de julgamento: O ônus de comprovar a existência e a validade da relação contratual que originou a negativação cabe ao fornecedor, sendo insuficientes documentos unilateralmente produzidos.
A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes caracteriza falha na prestação do serviço, ensejando a declaração de inexistência do débito.
Não há direito à indenização por danos morais quando há inscrições preexistentes legítimas, nos termos da Súmula 385 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II; CDC, art. 14, § 3º, II; Resolução ANATEL nº 632/2014, arts. 51 e 52.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 385; TJPI, Apelação Cível nº 0808050-40.2021.8.18.0140, Rel.
Des.
Haroldo Oliveira Rehem, j. 01.12.2023; TJPI, Apelação Cível nº 0806970-46.2018.8.18.0140, Rel.
Des.
José Francisco do Nascimento, j. 17.06.2022.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por TELEFONICA BRASIL S.A (OPERADORA VIVO), contra sentença do Juízo da 1º Vara da Comarca de Picos/PI (ID 18618394), prolatada nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARCIA ajuizada por MARIA DALVANI DOS SANTOS, ora apelada.
Na sentença (ID 18618394), o Magistrado a quo julgou procedente os pedidos formulados na inicial para: a) declarar a inexistência da dívida cobrada em relação ao contrato nº 0294750603; b) condenar a parte ré/agravante a indenizar à parte autora em R$ 2.000,00 (dois mil reais) quanto aos danos morais.
Condenou, ainda, a parte vencida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §8º do CPC.
Em suas razões recursais (ID. 18618396), o apelante sustenta que o endereço indicado na inicial pela agravada diverge com o informado por ela no ano de 2017; que, durante a relação contratual firmada entre as partes, houve o efetivo pagamento das faturas anteriores ao débito; que a linha 89 98103-5985, cadastrada no CPF da agravada, e habilitada no “plano controle”, foi devidamente utilizada por esta; e que a solicitação de abertura de linha só ocorre por pedido do cliente, eis que é necessário fornecimento/acesso de diversos dados pessoais.
Requereu, ao final, o provimento ao recurso, com a consequente reforma da sentença atacada, com a condenação da litigância de má-fé e, subsidiariamente, que haja a aplicação da Súmula 385 do STJ, visto como a agravada possui um amplo histórico de inscrições negativa nos cadastros de crédito.
Devidamente intimada, a Apelada apresentou as Contrarrazões (ID. 18618403) pugnando pelo improvimento do presente recurso, mantendo-se a sentença do Juízo a quo em todos os seus termos.
Seguindo a orientação expedida através do OFÍCIO-CIRCULAR nº 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, remetido pelo Processo SEI nº 21.0.000043084-3, deixo de determinar o envio do presente feito ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal. É o relatório.
VOTO I – ADMISSIBILIDADE DO RECURSO Preambularmente, preenchidos os pressupostos legais atinentes à espécie, eis que a apelação é tempestiva (ID 18618404), bem como resta comprovado o preparo (ID 21163570), conheço o recurso.
II - MÉRITO A relação jurídica estabelecida entre as partes encontra seu fundamento nas normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
A Parte Recorrente pretende a reforma da sentença para que sejam julgados improcedentes os pedidos formulados na inicial, eis que alega a validade da contratação do plano que negativou o nome da autora/apelada, além de ser afastada a condenação dos danos morais.
Dessa forma, percebe-se que o cerne recursal consiste em discutir se a negativação ora questionada é indevida, e em caso positivo, se é apta a ensejar danos morais.
Pois bem. É fato incontroverso que o nome da parte requerente/recorrida foi inserido nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, tendo ocorrido uma anotação, no dia19/08/2017, em razão do contrato de n.º 0294750603, no valor de R$ 110,43 (cento e dez reais e quarenta e três centavos), havendo, ainda outras negativações preexistentes conforme se avista no ID 18618238, sem ressalva ou oposição da demandante/apelada.
A requerente/recorrida alega a inexistência do débito, aduzindo que não firmou contrato de linha pós-paga ou controle com a requerida/recorrente que pudesse ensejar o débito em questão.
Frise-se que, conforme descrito nos autos, a consumidora negou a contratação com a empresa de linha telefônica na modalidade pós-paga, ou seja, linha que pudesse acarretar o débito que foi incluído nos cadastros restritícios.
Nota-se que o julgamento de procedência pelo Magistrado de primeiro grau restou fundamentado na constatação de que a empresa requerida somente apresentou telas/prints com dados da autora e cobranças anteriores, além de histórico de ligações do requerente, considerando que tais informações não provam a contratação de fato pela consumidora.
Nesse contexto, registra-se acertada a interpretação do juízo de piso, visto como documentos produzidos unilateralmente, passíveis de fácil alteração pela demandada/apelante, sem nenhuma manifestação da parte contrária, não são capazes de demonstrar a efetiva contratação de um plano pós-pago, até mesmo a linha de telefone, pela agravada.
A reprodução de informações sistêmicas geradas pelo próprio fornecedor não possui força probante, por constituírem documentos apócrifos e unilateralmente produzidos, atraindo a inteligência do art. 219 do CC.
Nesse sentido, o TJPI já firmou precedente: PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
APELAÇÃO CÍVEL.
COMPENSAÇÃO DOS VALORES.
TED APRESENTADO POR MEIO DE PRINT DE SISTEMA INTERNO.
OMISSÃO VERIFICADA NESTE PONTO.
VÍCIO SANADO.
EMBARGOS ACOLHIDOS, PORÉM SEM ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. 1.
Da análise dos autos, verifica-se que o acórdão restou omisso quanto a tese acerca da compensação de valores, apesar da suposta comprovação de transferência de valores feita através de “print” do sistema interno da parte embargante apresentado no corpo da peça contestatória. 2.
Em que pese a instituição financeira tenha juntado em sua defesa um “print” para demonstrar a suposta liberação do crédito ao cliente, é entendimento consolidado por esta E.
Corte de Justiça, que essas capturas de tela de computador não possuem o condão de comprovar que de fato o consumidor recebeu esse valor. 3.
Atualmente, a doutrina e jurisprudência deste TJPI se consolidou, no sentido de que o contrato de mútuo se concretiza pela efetiva entrega da coisa.
Súmula nº 18 do TJPI. 4.
Embargos acolhidos para sanar o vício apontado, porém sem alterar o resultado o julgamento. (TJ-PI - Apelação Cível: 0806970-46.2018.8.18.0140, Relator: José Francisco Do Nascimento, Data de Julgamento: 17/06/2022, 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL) Dessa forma, percebe-se que a parte demandada/apelante não trouxe qualquer contrato assinado pela parte autora, nem mesmo qualquer tipo de prova robusta, como áudios ou mídias eletrônicas que comprovassem a contratação de serviços e a legalidade da negativação, somente colacionou, no bojo de sua contestação, provas de produção unilateral, como telas de seu sistema interno, sem qualquer manifestação do consumidor, não se desincumbindo, portanto, do seu ônus probatório de trazer aos autos fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, a fim de que, então, pudesse eximir-se de qualquer responsabilidade por eventuais danos oriundos da negativação ora questionada.
Registra-se, ainda, que é do fornecedor o ônus de provar a existência e regularidade da relação contratual não reconhecida pelo consumidor e que constitui a causa geradora dos débitos levados a registro, ante a incidência da inteligência do art. 373, II, § 1º, do CPC e art. 14, § 3º, II, do CDC.
Ainda, a Resolução ANATEL nº 632, de 7 de março de 2014, que aprova o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC estabelece normas de observância obrigatória pelas Concessionárias de serviços de telefonia, senão veja: Art. 51.
Na contratação, a Prestadora deve entregar ao Consumidor o contrato de prestação do serviço e o Plano de Serviço contratado, bem como demais instrumentos relativos à oferta, juntamente com login e senha necessários a acesso ao espaço reservado ao Consumidor na página da Prestadora na internet, quando for o caso. § 1º Caso a contratação de algum serviço de telecomunicações se dê por meio do Atendimento Remoto, a Prestadora deve enviar ao Consumidor, por mensagem eletrônica ou outra forma com ele acordada, os documentos mencionados no caput. § 2º Quando da adesão do Consumidor, as promoções, descontos nas tarifas e preços dos serviços, facilidade ou comodidades adicionais devem ser devidamente informadas, preferencialmente por meio de mensagem de texto ou mensagem eletrônica, incluindo, no mínimo, o período de validade da oferta, explicitando-se data de início e de término, e a qual Plano de Serviço está vinculada.
Art. 52.
As Prestadoras devem comunicar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, preferencialmente por meio de mensagem de texto ou mensagem eletrônica, a alteração ou extinção de Planos de Serviço, Ofertas Conjuntas e promoções aos Consumidores afetados, sem prejuízo das regras específicas aplicáveis ao STFC.
Dessa forma, evidencia-se que é ônus da empresa de telefonia demostrar a existência de contrato da prestação de serviço, bem como os registros das demandas do consumidor par alterações de planos de pagamento, além de comprovação da notificação do atraso de fatura com suspensão do plano e informação de que o nome poderá ser incluído na SERASA, o que não foi feito nos autos.
Para tanto, a 1º Câmara Especializada Cível do TJPI já se manifestou sobre a temática, senão veja: APELAÇÃO CÍVEL.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
NEGATIVA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS.
OPERADORA DE TELEFONIA. ÔNUS DA PROVA DA EXISTÊNCIA/VALIDADE DE CONTRATOS.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
TEORIA DO RISCO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
DEVER DE INDENIZAR.
RAZOABILIDADE DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Alegando a parte autora/apelada que não realizou contrato de serviço de telefonia objetos de cobranças promovidas pela respectiva Operadora, tratando-se de relação consumerista, cumpre à Empresa fornecedora do serviço o ônus de comprovar a existência/validade dos citados ajustes. 2.
Compete à prestadora do serviço adotar as medidas de proteção ao consumidor necessárias para garantir a veracidade das informações prestadas para viabilizar o fornecimento do serviço, diligenciando para confirmar os dados cadastrais, ante o evidente risco de fraude pelo uso de tais informações, sob pena de responder objetivamente por eventuais danos causados, tendo em vista a aplicação da “Teoria do Risco da Atividade” (art. 14, do CDC). 3.
O valor indenizatório fixado a título de danos morais in re ipsa, atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não havendo que se falar em enriquecimento sem causa. 4.
Sentença mantida.
Recurso improvido. (TJ-PI - Apelação Cível: 0808050-40.2021.8.18.0140, Relator: Haroldo Oliveira Rehem, Data de Julgamento: 01/12/2023, 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL) Diante disso, não deve prosperar o argumento da Apelante de que as telas sistêmicas colacionadas aos autos não constituem prova unilateral, pois o consumidor é parte hipossuficiente e não detém dos meios técnicos de prova necessários para exercício do contraditório substancial, além disso, os prints sistêmicos são produzidos extrajudicialmente, sem a participação da parte autora/apelada e, em razão disso, são passíveis de modificações, mormente, quando não comprovada a segurança do sistema.
Saliente-se que não há nos autos nenhum contrato assinado pela parte autora/recorrida, tampouco mídia apta a demonstrar a contratação de migração da linha para a modalidade pós-paga.
Assim, constata-se que a restrição inserida no nome da demandante/recorrida é indevida, restando caracterizada a falha na prestação do serviço por parte da empresa apelante, à luz do que dispõe o art. 14 do CDC, o que gera danos morais in re ipsa.
Portanto, o reconhecimento da inexistência do débito discutido, é medida que se impõe.
Dito isso, no tocante ao dano moral, é necessário observar o comprovante de negativação juntado aos autos e juntado no ID 18618238.
In casu, é possível denotar que o débito discutido foi inscrito no rol de mau pagadores no dia 19/08/2017, quando existiam inúmeras dívidas pretéritas, as quais não foram alvos de impugnação pela autora/recorrida.
Desta feita, é cristalina a aplicação da súmula 385 do STJ, in verbis: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.” Com efeito, observa-se 20 (vintes) inscrições preexistentes em nome da apelada no cadastro do SERASA juntado pela própria na inicial, estas que começam em 08/2015 até 08/2017.
Portanto, fica afastada a condenação por danos morais, em razão da aplicação da súmula 385 do STJ.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DANO MORAL.
INSCRIÇÃO INDEVIDA.
SÚMULA 385/STJ.
FLEXIBILIZAÇÃO.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Embora rejeitados os embargos de declaração, o Tribunal de origem indicou adequadamente os motivos que lhe formaram o convencimento, analisando de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo e solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2.
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que "a inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento.
Inteligência da Súmula 385" ( REsp n. 1.386.424/MG, julgado pela Segunda Seção sob o rito do art. 543-C do CPC/73, aos 27/4/2016, DJE de 16/5/2016). 3. É certo que há precedentes no sentido de flexibilizar a Súmula 385/STJ, quando existe questionamento judicial das inscrições anteriores em cadastros restritivos de crédito, a exemplo do AgInt no REsp n. 1.984.613/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 2/6/2022.
Entretanto, no caso, não houve comprovação de que "as anotações anteriores estão sendo discutidas judicialmente", de modo que se mantém a aplicação da Súmula 7/STJ. 4.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1925947 SP 2021/0195931-9, Data de Julgamento: 23/08/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/08/2022) Por fim, friso que, no caso dos autos, não há que se falar em condenação por litigância de má-fé.
Tendo a parte autora exercido o seu direito de ação, conforme preceitua o artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, não tendo se enquadrado, tampouco, em nenhuma das condutas taxativamente discriminadas no art. 80 do CPC/2015, não havendo demonstração de dolo, com o intuito de causar o efetivo prejuízo da parte adversária ou que agiu de maneira ardilosa.
Ante o exposto, CONHEÇO do recurso interposto para lhe DAR PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença a quo para julgar improcedente o pedido de reparação por danos morais, ante a aplicação da Súmula 385 do STJ.
Em face do resultado do recurso, redistribuo os ônus de sucumbência, ficando as partes responsáveis pelo pagamento das custas processuais, recursais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, em igual proporção.
Suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais em relação à requerente/apelada, nos termos do art. 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. É com o voto.
DECISÃO Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO e HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de abril de 2025.
Teresina, 05/05/2025 -
14/05/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:32
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (APELANTE) e provido em parte
-
30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des.
Hilo de Almeida No dia 22/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800787-12.2020.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0803952-33.2021.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ERNESTO PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0026990-96.2015.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: INSTITUTO TECNOLOGICO DE AVALIACAO DO CORACAO SS (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0801029-06.2022.8.18.0034Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA HELENA DE OLIVEIRA CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0802946-64.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA ELIZA COSTA (EMBARGADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0800797-60.2020.8.18.0067Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo: JOSE AMARO DE SOUSA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0801503-51.2020.8.18.0032Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: ISABEL FELIZARDA DA CONCEICAO SOUSA (AGRAVADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0804608-93.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA FERNANDES COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0803338-18.2022.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: MARIA DAS NEVES DE SOUSA FERREIRA (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, CONHECER das apelacoes civeis, no sentido de NEGAR PROVIMENTO a apelacao do BANCO BRADESCO S.A e DAR PARCIAL PROVIMENTO a apelacao adesiva de MARIA DAS NEVES DE SOUSA FERREIRA para majorar a indenizacao por dano moral para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Ante o desprovimento da apelacao da parte re, impoe-se a majoracao dos honorarios advocaticios sucumbenciais para 15%(quinze por cento), sobre o valor da condenacao (art. 85, 11, CPC/15).
Sentenca mantida nos demais pontos..Ordem: 10Processo nº 0800644-71.2018.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: FABRICIO MOURA FE (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0800595-59.2019.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: ANDRE LUIS DE MOURA LEAL (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0760461-79.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JORGE HENRIQUE MOURA PAIVA (AGRAVANTE) Polo passivo: JAIRO DE ALMEIDA (AGRAVADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0803889-21.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA RIBEIRO DE MELO SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0000002-28.1992.8.18.0113Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A (APELANTE) e outros Polo passivo: MARIA LUCIA ALVES DA SILVA MOURA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0759968-73.2022.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOAO PAULINO SOARES NETO (EMBARGADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0802430-63.2019.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: MARINA FEITOSA TELES (EMBARGADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0800713-98.2020.8.18.0054Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO GOMES DA COSTA MOTA (EMBARGADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0821644-58.2020.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA LEONORA FERREIRA DE SA (EMBARGADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0801121-84.2022.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA FRANCISCA MARQUES (EMBARGADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0756106-60.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: JADYEL SILVA ALENCAR (EMBARGANTE) Polo passivo: TACIANE COSTA ESTEVES TORRES (EMBARGADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0001171-43.2014.8.18.0060Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ESPÓLIO DE MARIA EUNICE DE LIMA (EMBARGADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0000897-15.2013.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CAIXA SEGURADORA S/A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCA COELHO LEITE DE CARVALHO (EMBARGADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0001725-24.2017.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO (EMBARGADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0800146-91.2022.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA CLARINDA COSMO (EMBARGADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0803964-57.2021.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: ALBETIZA ALVES FEITOSA COSTA (EMBARGADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0801799-73.2020.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSEFA ANA DA SILVA (EMBARGADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0803674-42.2021.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: AMELIA DE SOUSA SANTOS (EMBARGADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer dos presentes embargos dando provimento a fim de, complementando-se o julgado, incluir no dispositivo do acordao que o valor da condenacao pelos danos morais, a correcao monetaria deve incidir desde a data do ultimo arbitramento, como preve a Sumula 362, do STJ..Ordem: 29Processo nº 0804585-40.2022.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ERNALDO GOMES SANTOS (EMBARGADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0800291-89.2022.8.18.0075Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA PEREIRA DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0804905-72.2022.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: RITA MARIA DA CONCEICAO (EMBARGADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0758956-92.2020.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: EDMAR CARDOSO VIEIRA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0810174-25.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDA ALMEIDA DA COSTA (EMBARGADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0800658-34.2021.8.18.0048Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: FILOMENO NETO DA SILVA (EMBARGADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0802577-60.2022.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: LUISA MARIA DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0801551-58.2021.8.18.0037Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCA MARIA PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0752075-60.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO JESUITA DE MORAES (EMBARGADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0800078-34.2018.8.18.0072Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: BENEDITO BATISTA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0803125-31.2021.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: SANTANDER (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA IRIA DA CONCEICAO SOUSA (EMBARGADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0800191-88.2021.8.18.0037Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0803154-47.2022.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: SILVIA FERNANDA DA SILVA MOREIRA (EMBARGADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0801108-93.2021.8.18.0074Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: MANOEL MARTINS DE MACEDO (EMBARGADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0801761-92.2021.8.18.0075Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: SEBASTIAO CELESTINO (EMBARGADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0801651-59.2022.8.18.0075Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: TEREZA EMILIA DE JESUS DO NASCIMENTO (EMBARGADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0803769-48.2019.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: RODRIGO VIEIRA SOUSA (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0755503-50.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA DE NASARE ROCHA SALES (AGRAVANTE) Polo passivo: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR (AGRAVADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0000317-84.2016.8.18.0058Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: HERMINIO GUEDES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0804564-15.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SUELEM LOPES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: ODETE COSTA ATHAYDE (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0001873-56.2012.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: S L OLIVEIRA COMERCIO DE ARTIGOS DOMESTICO LTDA - EPP (APELANTE) Polo passivo: TARRAF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0806905-97.2021.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE CICERO DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0800762-92.2022.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADAIL BARROSO DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0800330-89.2021.8.18.0053Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SONIA MARIA DE SOUZA E SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0800128-33.2019.8.18.0102Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE DA SILVA PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0800327-25.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA FRANCISCA DO PATROCINIO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0800854-70.2022.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FLORISA MARIA MATOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0800680-45.2019.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BENTO JOSE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0800598-67.2024.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELENA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BRADESCO SEGUROS S/A (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0804892-18.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA VIANA DE CARVALHO FERNANDES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0801107-94.2024.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SEBASTIAO RIBEIRO DA CRUZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0800414-32.2022.8.18.0061Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS DORES SILVINO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0800304-20.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ALVES PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0801858-49.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ENIDE RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0800226-69.2023.8.18.0072Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: LUCIA DE FATIMA BARROS SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0803550-53.2022.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA DOS SANTOS (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0844765-13.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DALVA MONTEIRO VIANA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0801973-56.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA PEREIRA LIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer das Apelacoes Civeis, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade e, no merito, NEGAR PROVIMENTO, ao recurso interposto pela primeira apelante (BANCO BRADESCO S/A).
Em relacao a segunda apelante (ANTONIA PEREIRA LIRA), dou PARCIAL PROVIMENTO, apenas para majorar os danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo os demais termos da sentenca..Ordem: 67Processo nº 0801002-63.2021.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: VALDEMIR FERREIRA BATISTA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0800755-56.2020.8.18.0052Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IVANILDE NUNES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0807256-18.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BMG SA (APELANTE) e outros Polo passivo: MARIA DOS SANTOS BEZERRA GOMES (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0806399-02.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0804384-28.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE ALVES DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0800523-43.2022.8.18.0062Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PEDRO CARLOS DE MACEDO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 73Processo nº 0800639-50.2020.8.18.0052Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: NELSON PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0000830-03.2016.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AGREX DO BRASIL S.A. (APELANTE) Polo passivo: LAERCIO REGINATO (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0803843-87.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CLEIDIANA CUSTODIO LOPES (APELANTE) Polo passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0803634-21.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0800521-76.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA MARIA MENDES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 78Processo nº 0801382-86.2023.8.18.0074Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE SOUSA FILHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0801102-21.2023.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo: LUZINETE DA LUZ DE BRITO (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0818619-71.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DEOLINDA DOS SANTOS ARAUJO (APELANTE) e outros Polo passivo: ABIMAEL ROCHA DE ARAUJO (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0800124-84.2021.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CIELO S.A. (APELANTE) Polo passivo: MARTINS DE SOUSA & CIA LTDA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 82Processo nº 0809804-80.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BMG SA (APELANTE) Polo passivo: MARIA DE NAZARE GONCALVES DOS SANTOS (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 83Processo nº 0800883-14.2021.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JORGE LUIZ SIQUEIRA FROTA (APELANTE) Polo passivo: BROCKTON INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO E FACCOES LTDA (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0802010-73.2024.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO LAURINDO DE SOUZA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 85Processo nº 0802391-46.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 86Processo nº 0802565-55.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS SANTIAGO (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAÚ (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 87Processo nº 0801849-21.2022.8.18.0100Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALZIRA PEREIRA DAMACENA MORAIS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 88Processo nº 0802541-62.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA LUCIA MORAIS DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 89Processo nº 0801099-84.2024.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 90Processo nº 0861931-58.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BENILDE BISPO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 91Processo nº 0763062-58.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JOSE HERCULANO DE CARVALHO (AGRAVANTE) Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 92Processo nº 0803262-84.2019.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TELEFONICA BRASIL S.A. (APELANTE) Polo passivo: MARIA DALVANI DOS SANTOS (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 93Processo nº 0800357-85.2020.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA CARVALHO DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer das Apelacoes Civeis, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade e, no merito, dar PARCIAL PROVIMENTO, ao recurso interposto pela primeira apelante (BANCO PAN S/A), para determinar a compensacao dos valores efetivamente depositados/creditados na conta do apelado na relacao em debate, a incidir sobre a condenacao imposta (danos materiais e danos morais), conforme preleciona o art. 368 do Codigo Civil, com correcao monetaria (Tabela de Correcao Monetaria adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009) desde o deposito realizado, mantendo-se a sentenca vergastada nos seus demais termos.
Em relacao a segunda apelante (FRANCISCA CARVALHO DA SILVA), dao PARCIAL PROVIMENTO, apenas para majorar os danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo os demais termos da sentenca.
Porquanto parcialmente provido o recurso de apelacao, deixo de majorar os honorarios advocaticios fixados em decisum..Ordem: 94Processo nº 0824701-79.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: JOSE ANTONIO PEREIRA DA SILVA (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 95Processo nº 0800320-27.2021.8.18.0059Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO FICSA S/A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE PAULA (EMBARGADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 96Processo nº 0802564-76.2019.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: ANTONIA MIGUEL DE SOUSA (APELADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, CONHECER das apelacoes civeis da parte ANTONIA MIGUEL DE SOUSA e do BANCO PAN S.A., para, no merito, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos apelos para reformar a sentenca de piso, DECLARANDO nula a relacao juridica objeto dos autos e: a) CONDENANDO o Banco reu a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do beneficio previdenciario da autora Antonia Miguel de Sousa, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescricao referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta acao, com correcao monetaria nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mes, atendendo ao disposto no art. 406, do Codigo Civil vigente, em consonancia com o art. 161, 1, do Codigo Tributario Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (sumulas 43 e 54 do STJ), AUTORIZANDO a compensacao do valor transferido, a incidir sobre a condenacao imposta em sede recursal (danos materiais e danos morais), conforme preleciona o art. 368 do Codigo Civil, com valor atualizado a partir da data da realizacao do deposito, em 24/01/2017 (comprovante de id. 21248577). b) CONDENANDO o Banco Pan S.A. ao pagamento de danos morais a parte autora Antonia Miguel de Sousa no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, 1, do CTN) e correcao monetaria (Tabela de correcao da Justica Federal) desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento. c) CONDENANDO o Banco reu ao pagamento de custas e honorarios advocaticios, estes na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenacao, conforme artigo 85, 2, do CPC..Ordem: 97Processo nº 0804998-98.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA FERREIRA DE MORAIS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 98Processo nº 0800763-45.2021.8.18.0069Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCA DA SILVA LIMA (EMBARGADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 99Processo nº 0805424-26.2022.8.18.0039Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DE FATIMA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 101Processo nº 0800393-48.2020.8.18.0054Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO HOLANDA DE CARVALHO (EMBARGADO) e outros Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 102Processo nº 0800184-20.2023.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA MOREIRA DE FRANCA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 103Processo nº 0765269-30.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JESUS DE MARIA SOARES PACIFICO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 104Processo nº 0800376-55.2023.8.18.0038Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SOFIA SILVA DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 105Processo nº 0826763-63.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAGMAR RODRIGUES DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente recurso, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade e, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para que a sentenca seja anulada, em face do cerceamento de defesa, com o retorno dos autos a origem a fim de que seja realizada a pericia grafotecnica e assim o feito seja devidamente instruido..Ordem: 106Processo nº 0754719-73.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: TERESA LUSIA FREIRE PORTELA PINTO (AGRAVANTE) Polo passivo: EQUATO -
29/04/2025 13:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/04/2025 13:39
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
14/04/2025 17:10
Juntada de petição
-
11/04/2025 17:07
Juntada de petição
-
11/04/2025 00:24
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:28
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
10/04/2025 17:28
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0803262-84.2019.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado do(a) APELANTE: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513-A APELADO: MARIA DALVANI DOS SANTOS Advogados do(a) APELADO: ELAYNE REJANE DE SA BARROS - PI5607-A, MARCIO JOSE DE CARVALHO ISIDORO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIO JOSE DE CARVALHO ISIDORO - PI6240-A RELATOR(A): Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 22/04/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des.
Hilo de Almeida.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de abril de 2025. -
09/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/04/2025 14:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/12/2024 12:01
Conclusos para o Relator
-
23/11/2024 03:01
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 03:01
Decorrido prazo de MARIA DALVANI DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
-
20/10/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/09/2024 11:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
16/09/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
-
14/09/2024 16:50
Determinação de redistribuição por prevenção
-
07/08/2024 13:38
Conclusos para o relator
-
07/08/2024 13:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
-
07/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:53
Determinação de redistribuição por prevenção
-
17/07/2024 10:17
Recebidos os autos
-
17/07/2024 10:17
Conclusos para Conferência Inicial
-
17/07/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800180-95.2025.8.18.0109
Antonio Miranda da Silva
Unsbras Uniao dos Servidores Publicos Do...
Advogado: Eduardo Martins Vieira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/04/2025 15:20
Processo nº 0821604-47.2018.8.18.0140
Maria Vilma da Silva Rodrigues
Estado do Piaui
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/03/2024 11:40
Processo nº 0800357-85.2020.8.18.0060
Francisca Carvalho da Silva
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/01/2025 14:49
Processo nº 0821604-47.2018.8.18.0140
Maria Vilma da Silva Rodrigues
Estado do Piaui
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/04/2024 11:14
Processo nº 0800357-85.2020.8.18.0060
Francisca Carvalho da Silva
Banco Pan
Advogado: Breno Kaywy Soares Lopes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/09/2020 18:42