TJPI - 0000308-93.2010.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:47
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio DA COMARCA DE SãO MIGUEL DO TAPUIO Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0000308-93.2010.8.18.0071 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: JACILENE DE ARAÚJO SOUSA REQUERIDO: MARIA LÚCIA ARAÚJO SENTENÇA Jacilene de Araújo Sousa pretendia a interdição de sua irmã, Maria Lúcia Araújo, ambas qualificadas, aduzindo, em síntese, que ela apresenta distúrbio psiquiátrico que a impossibilita de praticar regularmente os atos da vida civil.
Juntou documentos.
A requerida foi entrevistada em juízo.
O laudo do perito médico nomeado aponta que a requerida é portadora de esquizofrenia.
A requerente apresentou desistência da ação, seguindo-se parecer do Ministério Público favorável à homologação.
Atendendo ao comando do juízo, o CRAS de São Miguel do Tapuio buscou fazer visita à requerida a fim de verificar a sua situação atual.
O relatório indica que as partes se mudaram para a cidade de Pimenteiras-PI há três anos e a requerente, contatada através de telefone, afirmou que a interdição da requerida já foi concedida.
Relatei.
Decido.
A irmã da requerida possui a faculdade de desistir da ação já que o fez antes da sentença. É certo que o direito tratado nos autos é indisponível (tutela de incapaz) e, por isso, o CPC autoriza, no art. 748, o Ministério Público a assumir o polo ativo da ação na qualidade de substituto processual.
Não obstante, como a requerente disse à equipe do CREAS que migraram para a cidade de Pimenteira-PI e a requerida já foi interditada, a providência cabível, no momento, é a homologação da desistência.
Ex positis, homologo por sentença a desistência apresentada e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 200, parágrafo único, e art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento de custas processuais as quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, tendo-se em vista que é beneficiária da gratuidade da justiça.
Sem honorários.
Intimem-se.
Diante da homologação da desistência, determino a expedição de certidão de trânsito em julgado, baixa e arquivamento dos autos.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, 9 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
09/04/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 12:53
Baixa Definitiva
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09/04/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 12:53
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:22
Extinto o processo por desistência
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09/04/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 08:22
Conclusos para decisão
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18/05/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 14:10
Conclusos para despacho
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12/09/2022 13:24
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 10:48
Conclusos para julgamento
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03/02/2022 10:48
Juntada de Certidão
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12/01/2022 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2022 09:42
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2022 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/12/2021 09:23
Expedição de Mandado.
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31/10/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 10:57
Conclusos para despacho
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29/02/2020 22:44
Juntada de Petição de petição
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13/09/2019 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2019 15:35
Distribuído por sorteio
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13/09/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-09-13.
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12/09/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2019 15:24
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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11/09/2019 15:19
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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30/08/2019 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-08-30.
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29/08/2019 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2019 15:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2019 11:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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21/08/2019 11:11
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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17/07/2019 10:08
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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05/03/2018 12:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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11/05/2017 11:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2017 09:14
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
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20/03/2017 09:08
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2017 09:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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15/03/2017 11:17
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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15/03/2017 10:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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14/12/2016 08:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2016 08:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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10/10/2016 08:46
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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16/08/2016 07:31
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2016 13:03
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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01/07/2016 14:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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20/05/2016 13:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2014 13:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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15/01/2014 13:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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08/10/2013 11:40
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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13/08/2013 11:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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09/08/2013 09:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2013 11:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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22/05/2013 09:03
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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14/01/2013 08:04
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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11/01/2013 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2013 10:55
Juntada de Outros documentos
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17/12/2012 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2012 12:07
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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17/12/2012 11:32
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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10/12/2012 09:31
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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03/12/2012 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2012 08:01
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2012 12:26
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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29/11/2012 11:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/11/2012 10:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2012 10:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/08/2012 07:38
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
01/12/2011 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2011 13:58
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2011 13:55
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
17/11/2011 13:54
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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16/11/2011 16:47
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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05/07/2011 11:32
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2011 08:11
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2011 11:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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11/05/2011 11:11
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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16/09/2010 00:00
Distribuído por sorteio
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16/09/2010 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2010
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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