TJPI - 0800723-62.2024.8.18.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:32
Decorrido prazo de RONALDO ALVES FEITOSA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:32
Decorrido prazo de MARILIA GENALIA MARQUES LOPES em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:32
Decorrido prazo de FLAVIO SANTOS COSTA em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0800723-62.2024.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Licença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional), Licença Prêmio] RECORRENTE: MARCOS ANDRE AMORIM ALMEIDA RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Analisando os autos, verifico que o presente recurso foi interposto no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da sentença, tal como determina o artigo 42 da Lei 9.099/95, sendo, assim, tempestivo.
Além disso, concedo o benefício da gratuidade de justiça pleiteado, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC, razão pela qual deve ser dispensada a comprovação de recolhimento do preparo recursal.
No que concerne aos efeitos do recurso, o artigo 43 da Lei 9.099/95 dispõe que: Art. 43.
O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
Nesta esteira, a regra no Sistema dos Juizados Especiais é que o recurso inominado seja recebido apenas no efeito devolutivo, salvo a possibilidade de concessão pelo magistrado de efeito suspensivo em face da possibilidade de dano irreparável, o que não se verifica no caso concreto.
Destarte, considerando o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso apresentado apenas no seu efeito devolutivo e, diante da inexistência de quaisquer outras pendências a serem analisadas por este juízo neste momento, determino o prosseguimento regular do processo até a sua inclusão em sessão de julgamento, a qual se dará o mais breve possível, observando-se as prioridades legais dos demais processos do acervo e, preferencialmente, a ordem de distribuição, conforme art. 12 do CPC.
Intimem-se as partes.
Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente. -
10/04/2025 01:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 01:23
Expedição de intimação.
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30/01/2025 16:28
Outras Decisões
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29/01/2025 12:59
Recebidos os autos
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29/01/2025 12:59
Conclusos para Conferência Inicial
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29/01/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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