TJPI - 0802124-37.2024.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:04
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:10
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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19/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802124-37.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO ANTONIO DE ARAUJO REU: BANCO AGIPLAN S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA FINALIDADE: INTIMAR da audiência de conciliação designada para o dia 19/05/2025, às 09h , conforme, art. 16, da Lei 9.099/95.
A audiência será realizada por vídeo conferência pelo Aplicativo WhatsApp na qual os membros presentes deverão ter a versão mais recente do aplicativo, disponível para IOS ou Android, instalada em seus celulares.
Os números de WhatsApp necessário ao ato deverão ser fornecidos pelas partes em até 24h (vinte e quatro horas) antes da realização da audiência.
Não obtida à conciliação, poderá a parte demandada oferecer resposta de imediato ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da referida audiência, sob pena de se considerarem verdadeiros os fatos alegados pela autora, nos termos do art. 344 do Novo Código de Processo Civil.
Fica advertido que no âmbito dos Juizados Especiais o comparecimento à audiência é obrigatório, implicando a ausência injustificada da demandada no reconhecimento da revelia nos termos do artigo 20 da Lei n° 9.099/95.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102109560015100000061309001 ANEXO Documentos 24102109560047200000061309003 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24102123005730400000061366138 CERTIDÃO - triagem negativa CERTIDÃO 24102509394044300000061577592 Sistema Sistema 24102509402450100000061577600 Petição Petição 24112117172563900000062806855 PETICAO Petição 24112117172577900000062806862 PROCURACAOAGI2024PARTE01 Procuração 24112117172592400000062806863 PROCURACAOAGI2024PARTE02 Procuração 24112117172605100000062806865 PROCURACAOAGI2024PARTE03 Procuração 24112117172616500000062806869 PROCURACAOAGI2024PARTE04 Procuração 24112117172628800000062806877 Decisão Decisão 24112211164034300000062118715 Decisão Decisão 24112211164034300000062118715 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25011411062333500000064633216 12255442-02dw-0802124-37.2024.8.18.0152 anexo 1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011411062390800000064633223 12255442-03dw-0802124-37.2024.8.18.0152 anexo 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011411062423200000064633225 12255442-04dw-0802124-37.2024.8.18.0152 anexo 3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011411062476000000064633228 Petição Petição 25012215575584800000065004672 Certidão Certidão 25013111401626400000065461285 Sistema Sistema 25013111434718800000065461310 Decisão Decisão 25020711214482100000065510479 Intimação Intimação 25020712144380600000065833576 Petição Petição 25030617100178700000067153418 Extratos Joao Antonio de Araujo Documentos 25030617100208800000067153419 Certidão Certidão 25031110170155800000067350507 Sistema Sistema 25031110173085700000067350510 Decisão Decisão 25040312240440700000068581977 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040912290277300000068974425 PICOS, 9 de abril de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Sede Cível -
09/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:02
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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03/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:24
Outras Decisões
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11/03/2025 10:17
Conclusos para decisão
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11/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:17
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:21
Outras Decisões
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31/01/2025 11:43
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:40
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:16
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 09:40
Conclusos para despacho
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25/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:39
Juntada de Certidão
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21/10/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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21/10/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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