TJPI - 0800903-65.2024.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 07:15
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 07:15
Baixa Definitiva
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27/05/2025 07:14
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 07:14
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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26/05/2025 12:22
Decorrido prazo de FLAUZERLANIA DA COSTA BASTOS em 22/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP em 05/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:04
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800903-65.2024.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP EXECUTADO: FLAUZERLANIA DA COSTA BASTOS SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que a parte autora foi devidamente intimada, através de seu advogado, em 27/01/2025, da decisão proferida na ID 69181183 que determinou a manifestação da requerente “a respeito da proposta de acordo apresentada pela requerida através da defensoria pública em ID 66531327, no prazo de 05 (cinco) dias”, e até a presente data se manteve inerte.
Cabe registrar que a própria parte autora foi intimada no dia 13/02/2025, conforme aviso de recebimento de ID 71343496, e não manifestou interesse no prosseguimento do feito.
Conclui-se, portanto, que o processo encontra-se parado há mais de 30 (trinta) dias, por negligência da parte autora.
O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 485, inciso III, que o processo será extinto sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos de diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ademais, o §1º do art. 51 da Lei n.º 9.099/95 estatui que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, consubstanciado no art. 485, inciso III, c/c 771, do Código de Processo Civil, combinado com art. 51, §1º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma da lei.
Proceda-se a desconstituição de eventuais penhoras realizadas.
Intimem-se, publique-se e transitada em julgado, arquive-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
10/04/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 06:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/04/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:58
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP em 20/02/2025 23:59.
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22/02/2025 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/02/2025 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 22:44
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:18
Outras Decisões
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08/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 09:09
Conclusos para decisão
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13/09/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 09:08
Juntada de Certidão
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13/09/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 14:53
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 08:51
Juntada de Certidão
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15/04/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 20:14
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 12:23
Determinada a citação de FLAUZERLANIA DA COSTA BASTOS - CPF: *44.***.*00-03 (EXECUTADO)
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11/04/2024 18:57
Conclusos para despacho
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11/04/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
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09/04/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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