TJPI - 0803165-41.2025.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 23:15
Juntada de Petição de documento comprobatório
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02/07/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 07:02
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803165-41.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: RAIMUNDO COELHO DE SOUZA REU: BEMCARTOES BENEFICIOS S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal.
TERESINA, 5 de junho de 2025.
LARISSA BURLAMAQUI FERREIRA 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 22:26
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803165-41.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: RAIMUNDO COELHO DE SOUZA REU: BEMCARTOES BENEFICIOS S.A DECISÃO Vistos, etc.,.
Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PRÁTICA ABUSIVA C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL, REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por RAIMUNDO COELHO DE SOUSA, em face de BEMCARTÕES BENEFICIOS S.A, ambos suficientemente individualizados na peça de ingresso.
Em face da fundamentação expendida na peça inicial bem assim da documentação que a acompanha, da qual se extrai o estado de hipossuficiência financeira da parte autora, defiro a gratuidade da Justiça para a tramitação do processo (CPC, art. 98).
Apesar de relevantes os argumentos assentados na inicial, vislumbro que a matéria em debate se apresenta complexa e demandaria justificação prévia do alegado, nos termos do § 2º do art. 300 do CPC, razão pela qual deixo para apreciá-la após a resposta do requerido, oportunizando lhe, também, a necessária formação do contraditório para melhor compreensão do tema.
Tendo em vista as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.
Cite(m)-se o(s) suplicado(s) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 139, II, c/c o art, 335, III, ambos do CPC), devendo constar do mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Expedientes necessários. .
TERESINA-PI, 23 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/04/2025 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDO COELHO DE SOUZA - CPF: *35.***.*50-25 (AUTOR).
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22/01/2025 12:46
Conclusos para decisão
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22/01/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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