TJPI - 0800511-42.2020.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 04:26
Decorrido prazo de ANA PAULA TEIXEIRA DE SOUSA em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800511-42.2020.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: ANA PAULA TEIXEIRA DE SOUSAREU: MARILENE FRANCISCA SOUSA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Cuida-se de ação de cobrança proposta por Ana Paula Teixeira de Sousa em face de Marilene Francisca Sousa Silva, na qual a autora relata inadimplemento contratual relacionado à aquisição de confecções em sua loja comercial "Pai e Filha Variedades", totalizando o valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), conforme contrato particular acostado aos autos.
Pleiteia, ademais, a condenação da ré ao pagamento de perdas e danos (R$ 300,00) e indenização por danos morais (R$ 400,00), totalizando R$ 1.080,00.
A petição inicial veio instruída com documentos pessoais, contrato de venda, procuração, declaração de hipossuficiência e manifestações posteriores requerendo remarcação de audiência.
A parte ré foi regularmente citada para audiência una de conciliação, instrução e julgamento, não havendo, até a presente data, notícia nos autos de apresentação de defesa escrita ou contestação formal, o que poderá ensejar os efeitos da revelia, nos moldes do art. 344 do CPC.
Considerando os documentos acostados aos autos e a ausência de manifestação tempestiva da parte ré, verifico que a demanda encontra-se apta ao prosseguimento, devendo ser sanada para fins de organização do feito.
Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento e organização do processo: I.
Questões processuais pendentes Não há preliminares pendentes a serem apreciadas; Está demonstrada a regularidade formal da inicial, com documentos que lastreiam minimamente a pretensão de cobrança; A parte autora encontra-se representada por procurador com poderes bastantes; A parte ré foi regularmente citada por mandado e houve devolução positiva do AR digital.
Com isso, Intime – se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar o rol de testemunhas, se houver, nos termos do art. 357, § 4º do CPC.
Designar-se-á nova audiência de instrução e julgamento.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
09/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 00:52
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2023 05:04
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 05:04
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 05:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 03:47
Decorrido prazo de MARILENE FRANCISCA SOUSA SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 06:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/02/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
-
09/08/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2020 08:41
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 08:40
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 18:26
Juntada de Petição de procuração
-
25/05/2020 09:57
Conclusos para despacho
-
24/05/2020 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802784-07.2023.8.18.0042
Laura Pereira dos Santos
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/10/2023 11:50
Processo nº 0802784-07.2023.8.18.0042
Laura Pereira dos Santos
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/04/2024 13:24
Processo nº 0800261-23.2021.8.18.0032
Joaquim de Sousa Lima
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/01/2021 13:53
Processo nº 0024182-36.2006.8.18.0140
Ceut Centro de Ensino Unificado de Teres...
Pabllo Henrique Pereira da Silva
Advogado: Fabio Renato Bomfim Veloso
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/10/2006 08:21
Processo nº 0803824-03.2024.8.18.0167
Aryana Maria Martins Marques
Intelig Telecomunicacoes LTDA.
Advogado: Mishelle Coelho e Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/08/2024 17:28