TJPI - 0801284-60.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 11:15
Baixa Definitiva
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02/07/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 11:14
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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02/07/2025 06:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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31/05/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801284-60.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] INTERESSADO: JOSE VALDERIGUES SOARES REU: BANCO PAN S.A., BANCO PAN SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JOSÉ VALDERIGUES SOARES (ID 75528665).
O Embargante alega que a sentença foi omissa no que se refere ao pedido de Justiça gratuita.
Decido.
Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, devendo, portanto, serem conhecidos. (ID 75557182) Assim, devem ser analisados os embargos à luz da legislação.
Do cabimento dos embargos, a Lei 9.099/95 assim dispõe: Art. 48.
Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
O Código de Processo Civil, em seu corpo, assim dispõe: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Forçoso reconhecer a alegada omissão, razão pela qual passo a examiná-la.
Observa-se que o Embargante requer os benefícios da Justiça gratuita na exordial.
O art. 5º, inciso LXXIV, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
No presente caso, o Embargante comprovou no ID 73664431, que recebe benefício previdenciário no valor de R$ 1.897,50 (um mil oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos).
Dessa forma, a gratuidade da Justiça deve ser deferida ao Embargante.
Isto posto, conheço dos embargos, e dou-lhes provimento, para, ao suprir a omissão, fazer constar na sentença o deferimento da Justiça gratuita ao Embargante/Autor, e a consequente exclusão da condenação em custas processuais, caso reitere o ajuizamento da ação.
Mantenho inalterado os demais termos da sentença.
Intime-se.
Teresina (PI), “datado eletronicamente”. (Assinatura Eletrônica) Dr.
Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito JECC ZL 1 -
29/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/05/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:59
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801284-60.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] INTERESSADO: JOSE VALDERIGUES SOARES REU: BANCO PAN S.A., BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO Assim sendo, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Kelson Carvalho Lopes da Silva.
Evidencia-se que JOSE VALDERIGUES SOARES, no evento nº 75440771/75528665, apresentou Embargos de Declaração que exige a intimação prévia da parte contrária para manifestação, sob pena de nulidade processual (art. 1.023, §2º, do CPC).
Assim sendo, ante a tempestividade dos embargos em alusão, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos para Sentença.
Cumpra-se.
TERESINA, 13 de maio de 2025.
MONICA BORGES OLIVEIRA JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
13/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801284-60.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] INTERESSADO: JOSE VALDERIGUES SOARES REU: BANCO PAN S.A., BANCO PAN CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: JOSE VALDERIGUES SOARES Quadra D 11 Setor B, CASA, 31, - de 10/11 a 11/12, Mocambinho, TERESINA - PI - CEP: 64010-200 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 12/05/2025 10:30 na JECC Leste 1 Anexo I por VIDEOCONFERENCIA, através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso: copie este link no seu navegador: https://link.tjpi.jus.br/899c9b (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole em um dos seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera, Apple Safari e Microsoft Edge.
Apesar das várias opções, para uso do Teams a Microsoft recomenda o Microsoft Edge); Utilizando celular é necessária prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento DO RÉU às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. 2.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, O ATO TERÁ PROSSEGUIMENTO COM A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E COLHEITA DE TODAS AS PROVAS. 3. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 4.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. 5.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, Art. 334 do Novo CPC).
As partes deverão comunicar no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ciente a este ato, eventual indisponibilidade de meios tecnológicos para participar da referida audiência para que a unidade possa providenciar sua participação presencial na sala de audiências do Anexo Uninovafapi, sob pena de preclusão.
ORIENTAÇÕES GERAIS: >O tempo de tolerância para as partes, fornecido facultativamente por este juízo, é de 10 (dez) minutos; A contestação, caso ainda não conste nos autos, e demais documentos probatórios deverão ser anexados aos autos virtuais até o início da videoconferência; As testemunhas deverão estar em ambiente físico isolado, de forma a não ouvir os depoimentos das partes interessadas, sob pena de terem seu depoimento prejudicado.
Em caso de ausência injustificada da parte promovida na sessão virtual, os autos serão remetidos ao gabinete para prolação da sentença, incidindo os efeitos da revelia, com fulcro nos arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95; No dia e horário designados, caso a parte esteja impossibilitada de participar da audiência virtual de instrução, esse impedimento e os motivos que o ensejaram deverão ser efetivamente demonstrados até o início da audiência para registro em ata.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 10 de abril de 2025.
MONICA BORGES OLIVEIRA Secretaria do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
12/05/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
12/05/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2025 10:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
-
09/05/2025 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801284-60.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] INTERESSADO: JOSE VALDERIGUES SOARES REU: BANCO PAN S.A., BANCO PAN CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: JOSE VALDERIGUES SOARES Quadra D 11 Setor B, CASA, 31, - de 10/11 a 11/12, Mocambinho, TERESINA - PI - CEP: 64010-200 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 12/05/2025 10:30 na JECC Leste 1 Anexo I por VIDEOCONFERENCIA, através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso: copie este link no seu navegador: https://link.tjpi.jus.br/899c9b (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole em um dos seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera, Apple Safari e Microsoft Edge.
Apesar das várias opções, para uso do Teams a Microsoft recomenda o Microsoft Edge); Utilizando celular é necessária prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento DO RÉU às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. 2.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, O ATO TERÁ PROSSEGUIMENTO COM A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E COLHEITA DE TODAS AS PROVAS. 3. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 4.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. 5.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, Art. 334 do Novo CPC).
As partes deverão comunicar no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ciente a este ato, eventual indisponibilidade de meios tecnológicos para participar da referida audiência para que a unidade possa providenciar sua participação presencial na sala de audiências do Anexo Uninovafapi, sob pena de preclusão.
ORIENTAÇÕES GERAIS: >O tempo de tolerância para as partes, fornecido facultativamente por este juízo, é de 10 (dez) minutos; A contestação, caso ainda não conste nos autos, e demais documentos probatórios deverão ser anexados aos autos virtuais até o início da videoconferência; As testemunhas deverão estar em ambiente físico isolado, de forma a não ouvir os depoimentos das partes interessadas, sob pena de terem seu depoimento prejudicado.
Em caso de ausência injustificada da parte promovida na sessão virtual, os autos serão remetidos ao gabinete para prolação da sentença, incidindo os efeitos da revelia, com fulcro nos arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95; No dia e horário designados, caso a parte esteja impossibilitada de participar da audiência virtual de instrução, esse impedimento e os motivos que o ensejaram deverão ser efetivamente demonstrados até o início da audiência para registro em ata.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 10 de abril de 2025.
MONICA BORGES OLIVEIRA Secretaria do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
10/04/2025 21:30
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
10/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 17:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 10:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
-
06/04/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
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