TJPI - 0805241-14.2020.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 18:31
Baixa Definitiva
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27/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:30
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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27/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSE DO CARMO FERREIRA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSE DO CARMO FERREIRA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805241-14.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] AUTOR: JOSE DO CARMO FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária proposta por JOSE DO CARMO FERREIRA em face do BANCO DO BRASIL SA, todos processualmente qualificados.
Por meio da informação de Id 46060300 foi noticiado o falecimento da parte autora.
Decisão de Id 67784688 determinou a intimação dos sucessores para habilitação, não tendo havido manifestação nos autos. É o relatório.
Decido.
Não há que se tecer maiores considerações sobre o presente feito, devendo o mesmo ser extinto por falta de pressuposto processual.
Com efeito, tendo ocorrido o falecimento do autor no decorrer do processo, conforme informação de Id 46060300, sem que tenha ocorrido regularização processual, bem como a representação da sucessão, deve o feito ser extinto por perda do objeto, bem como por falta de pressuposto processual, qual seja, de representação da parte, que não está devidamente habilitada nos autos.
Isto posto, julgo por sentença e para que produza seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, com fulcro no art. 485, IV e IX, do Código de Processo Civil, arcando cada parte com os honorários do advogado que constituiu.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. - TERESINA-PI, 24 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:24
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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19/03/2025 17:40
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 12:29
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2025 06:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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07/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 14:57
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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03/12/2024 09:45
Conclusos para despacho
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03/12/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:45
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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27/11/2023 21:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/10/2023 07:41
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 07:41
Decorrido prazo de IGOR MIRANDA DE CARVALHO em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 07:28
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIS LOPES LIMA JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
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06/10/2023 05:03
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 05/10/2023 23:59.
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27/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2023 07:35
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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02/05/2023 14:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (#Oculto# - #Oculto# #Oculto#)
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13/04/2023 09:22
Conclusos para despacho
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13/04/2023 09:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/04/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 09:21
Juntada de Certidão
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02/09/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 12:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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28/08/2021 08:58
Conclusos para decisão
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28/08/2021 08:58
Juntada de Certidão
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16/03/2021 00:13
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIS LOPES LIMA JUNIOR em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 00:13
Decorrido prazo de IGOR MIRANDA DE CARVALHO em 15/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2021 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2021 23:59:59.
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21/12/2020 16:15
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2020 08:01
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 11:25
Conclusos para despacho
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21/10/2020 11:24
Juntada de Certidão
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03/03/2020 11:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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03/03/2020 11:40
Juntada de Certidão
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02/03/2020 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 10:15
Conclusos para despacho
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28/02/2020 10:14
Juntada de Certidão
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27/02/2020 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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