TJPR - 0003727-54.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/05/2023 13:49
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/05/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:07
Juntada de CIÊNCIA
-
08/05/2023 16:07
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/05/2023 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 16:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/05/2023 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2023 19:36
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
20/04/2023 14:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/04/2023 14:15
Recebidos os autos
-
19/04/2023 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2022 13:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/08/2022 01:07
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 12:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 15:49
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2022 08:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 13:56
Expedição de Mandado
-
08/06/2022 12:51
Recebidos os autos
-
08/06/2022 12:51
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
08/06/2022 11:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 07:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/05/2022 07:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/05/2022
-
23/05/2022 07:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/05/2022
-
23/05/2022 07:49
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/05/2022 20:57
Recebidos os autos
-
22/05/2022 20:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/05/2022
-
22/05/2022 20:57
Baixa Definitiva
-
22/05/2022 20:57
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 13:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/04/2022 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
02/04/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 23:43
Recebidos os autos
-
28/03/2022 23:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 18:42
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
22/03/2022 16:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
22/03/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 11:45
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/03/2022 14:48
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
19/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 23:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 18:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 18:34
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/03/2022 00:00 ATÉ 18/03/2022 23:59
-
08/02/2022 00:12
Pedido de inclusão em pauta
-
08/02/2022 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 13:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/01/2022 09:40
Recebidos os autos
-
15/01/2022 09:40
Juntada de PARECER
-
15/01/2022 09:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 14:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 12:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2022 12:49
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/01/2022 12:49
Recebidos os autos
-
13/01/2022 12:49
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/01/2022 12:49
Distribuído por sorteio
-
12/01/2022 13:18
Recebido pelo Distribuidor
-
12/01/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 09:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
12/01/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 09:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/07/2021
-
11/01/2022 15:40
Recebidos os autos
-
11/01/2022 15:40
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
11/01/2022 15:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 12:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/01/2022 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 20:37
Juntada de PETIÇÃO DE DECLINAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO
-
28/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:27
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 09:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/10/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 18:51
Expedição de Mandado
-
15/10/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
09/10/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 16:14
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
23/09/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 00:42
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 09:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/09/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 20:10
Expedição de Mandado
-
01/09/2021 14:42
Juntada de COMPROVANTE
-
27/08/2021 06:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2021 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 11:59
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
26/07/2021 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/07/2021 10:10
Expedição de Mandado
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Dr.
Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1768 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003727-54.2021.8.16.0019 Processo: 0003727-54.2021.8.16.0019 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Desacato Data da Infração: 18/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): IRMÃOS MUFFATO E CIA LTDA Réu(s): Felipe da Costa Vieram os autos conclusos para análise em relação à dosimetria da pena.
Compulsando a sentença de mov. 128.1, verifico que, de fato, por equívoco, houve erro material no cálculo dosimétrico.
Irregularidade que passa a ser sanada neste momento, de forma que deverá passar a constar a dosimetria da pena nos seguintes termos: “Atendendo aos aspectos contidos no artigo 68, do Código Penal, passo a fixação e dosimetria da pena.
Do delito constante no artigo 331 do Código Penal Deixo de aplicar exclusivamente a pena de multa em virtude da ausência de informações quanto à situação econômica do réu, circunstância que poderia frustrar a aplicação da pena.
O índice de reprovabilidade da conduta criminosa é normal à espécie.
Em relação aos antecedentes criminais, ostenta três sentenças penais condenatórias transitadas em julgado, das quais valoro nesta fase duas delas (autos n. 013677-89.2014.8.16.0033 e 0013794-80.2014.8.16.0033 (mov. 37.1)), postergando a remanescente como incidência da reincidência, aumentando a pena base em 02 (dois) meses e 07 (sete) dias[1].
Em relação à conduta social deixo de valorar, visto que os autos não trazem elementos avaliativos quanto a este aspecto.
No tocante à personalidade, deixo de valorar, diante da ausência de elementos para tanto.
Não foram explicitados pelo réu os motivos que o levaram a delinquir.
As circunstâncias são normais à espécie.
As consequências não foram graves.
O comportamento da vítima não influiu no delito.
Diante a esses aspectos, necessários e suficientes para a reprovação e prevenção do crime, estabeleço a pena aplicável a este caso, em sua quantidade e qualidade, nos moldes a seguir: fixo a pena base em 08 (oito) meses e 07 (sete) dias de detenção.
Ausentes circunstâncias atenuantes.
Presente a agravante da reincidência (artigo 61, inciso I, do Código Penal), autos 0006302-40.2018.8.16.0019 – mov. 37.1, razão pela qual aumento a pena em 03 (três) meses[2], assim fixo a pena intermediária em 11 (onze) meses e 07 (sete) dias de detenção.
Por sua vez, não se fazendo presente causas de diminuição ou de aumento de pena, fixo a pena em 11 (onze) meses e 07 (sete) dias de detenção. Do delito constante no artigo 147 do Código Penal Deixo de aplicar exclusivamente a pena de multa em virtude da ausência de informações quanto à situação econômica do réu, circunstância que poderia frustrar a aplicação da pena.
O índice de reprovabilidade da conduta criminosa é normal à espécie.
Em relação aos antecedentes criminais, ostenta três sentenças penais condenatórias transitadas em julgado, das quais valoro nesta fase duas delas (autos n. 013677-89.2014.8.16.0033 e 0013794-80.2014.8.16.0033 (mov. 37.1)), postergando a remanescente como incidência da reincidência, aumentando a pena base em 18 (dezoito) dias[3].
Em relação à conduta social deixo de valorar, visto que os autos não trazem elementos avaliativos quanto a este aspecto.
No tocante à personalidade, deixo de valorar diante da ausência de elementos para tanto.
Não foram explicitados pelo réu os motivos que o levaram a delinquir.
As circunstâncias são normas a espécie.
As consequências não foram graves.
O comportamento da vítima não influiu no delito.
Diante a esses aspectos, necessários e suficientes para a reprovação e prevenção do crime, estabeleço a pena aplicável a este caso, em sua quantidade e qualidade, nos moldes a seguir: fixo a pena base em 01 (um) mês e 18 (dezoito) dias de detenção.
Ausentes circunstâncias atenuantes.
Presente a agravante da reincidência (artigo 61, inciso I, do Código Penal), autos 0006302-40.2018.8.16.0019 – mov. 37.1, razão pela qual aumento a pena em 25 (vinte e cinco) dias[4], e passo a fixar a pena intermediária em 02 (dois) meses e 13 (treze) dias de detenção.
Por sua vez, não se fazendo presente causas de diminuição ou de aumento de pena, fixo a pena em 02 (dois) meses e 13 (treze) dias de detenção. Do concurso material e da pena definitiva Incide no caso em tela a regra do artigo 69 do Código Penal, eis que quando o agente, mediante mais de uma ação, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.
Desta forma, considerando que o réu praticou dois delitos diferentes, fica o sentenciado definitivamente condenado à pena de 01 (um) ano 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de detenção.
Para o cumprimento da pena, designo a Penitenciária Estadual de Ponta Grossa – em Regime semiaberto, com base no artigo 33, § 2º, alínea “b”, e artigo 35, ambos do Código Penal, tendo em vista a reincidência do sentenciado.
Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, do Código Penal), em se tratando de réu reincidente; bem como deixo de aplicar o sursis (art. 77, do Código Penal), por igual motivo.
Deixo de fixar valor mínimo a título de reparação por eventuais danos causados a vítima, conforme disposto no art. 387, inciso IV do Código de Processo Penal, tendo em vista não existir dano a ser reparado.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Expeça-se alvará de soltura, se por al, não estiver preso.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais”. No mais, persiste a decisão de mov. 128.1 tal como lançada.
Publique-se, Registre-se, Intimem-se. Ponta Grossa, 06 de julho de 2021. Hélio Cesar Engelhardt Juiz de Direito [1] 1/8 do intervalo entre a pena mínima e a máxima = 1/8 de 18 meses; [2] 1/6 do intervalo entre a pena mínima e a máxima = 1/6 de 18 meses; [3] 1/8 do intervalo entre a pena mínima e a máxima = 1/8 de 05 meses; [4] 1/6 do intervalo entre a pena mínima e a máxima = 1/6 de 05 meses. -
07/07/2021 10:47
Recebidos os autos
-
07/07/2021 10:47
Juntada de CIÊNCIA
-
07/07/2021 10:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 07:25
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 07:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 07:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2021 13:49
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/07/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 10:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/07/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 13:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/07/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
02/07/2021 12:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/07/2021 21:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/06/2021 08:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/06/2021 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/06/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 15:00
Recebidos os autos
-
08/06/2021 15:00
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/06/2021 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 17:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2021 17:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
31/05/2021 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 09:13
Recebidos os autos
-
27/05/2021 09:13
Juntada de CIÊNCIA
-
27/05/2021 09:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 07:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 07:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2021 14:41
OUTRAS DECISÕES
-
25/05/2021 16:08
Conclusos para decisão
-
23/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 15:55
APENSADO AO PROCESSO 0011659-93.2021.8.16.0019
-
13/05/2021 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
12/05/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 09:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/05/2021 09:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/05/2021 09:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Dr.
Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1768 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003727-54.2021.8.16.0019 Processo: 0003727-54.2021.8.16.0019 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Desacato Data da Infração: 18/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): IRMÃOS MUFFATO E CIA LTDA Réu(s): Felipe da Costa Defiro o pedido de movimento 89.1 e redesigno a audiência para o dia 31 de maio de 2021, às 15:40 horas.
Intimem-se.
Requisitem-se.
Ciência ao Ministério Público. Ponta Grossa, 10 de maio de 2021. HELIO CESAR ENGELHARDT Juiz de Direito -
11/05/2021 20:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/05/2021 08:17
Recebidos os autos
-
11/05/2021 08:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 07:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 07:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 07:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/05/2021 07:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
10/05/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
08/05/2021 21:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2021 21:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/05/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/05/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Dr.
Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1768 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003727-54.2021.8.16.0019 Processo: 0003727-54.2021.8.16.0019 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Desacato Data da Infração: 18/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): IRMÃOS MUFFATO E CIA LTDA Réu(s): Felipe da Costa Citado (evento 56.1), o denunciado respondeu à acusação por Defensor Nomeado (evento 75.1).
Na resposta, o ilustre defensor não arguiu preliminares e nem qualquer matéria que desse ensejo à extinção do feito, não sendo também hipótese de absolvição sumária (artigo 397 do Código de Processo Penal).
Designo o dia 18 de maio de 2021, às 15:30 horas, para audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa, e, ao final, interrogado o réu.
Intimem-se.
Requisitem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Ponta Grossa, 30 de abril de 2021. HELIO CESAR ENGELHARDT Juiz de Direito -
30/04/2021 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 16:18
Recebidos os autos
-
30/04/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 15:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/04/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 14:15
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/04/2021 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
18/04/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 01:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2021 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 15:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/03/2021 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 18:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/03/2021 10:17
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
05/03/2021 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
03/03/2021 18:03
Recebidos os autos
-
03/03/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
01/03/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 12:19
Expedição de Mandado
-
25/02/2021 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
24/02/2021 11:43
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
24/02/2021 11:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/02/2021 11:40
Expedição de Certidão GERAL
-
24/02/2021 09:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
23/02/2021 17:31
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
23/02/2021 17:31
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/02/2021 16:08
Juntada de CIÊNCIA
-
23/02/2021 16:08
Recebidos os autos
-
23/02/2021 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 15:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/02/2021 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/02/2021 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2021 15:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/02/2021 14:27
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
23/02/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 14:18
Alterado o assunto processual
-
23/02/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 13:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
23/02/2021 13:43
Alterado o assunto processual
-
22/02/2021 17:25
Juntada de DENÚNCIA
-
22/02/2021 17:25
Recebidos os autos
-
22/02/2021 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/02/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 18:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2021 18:22
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
19/02/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 17:43
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
19/02/2021 17:07
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
19/02/2021 17:03
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
19/02/2021 14:20
Recebidos os autos
-
19/02/2021 14:20
Juntada de PARECER
-
19/02/2021 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 11:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2021 11:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/02/2021 11:53
Recebidos os autos
-
19/02/2021 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/02/2021 10:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2021 10:30
DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO
-
19/02/2021 09:44
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 23:00
Recebidos os autos
-
18/02/2021 23:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/02/2021 23:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001080-80.2020.8.16.0194
Marcelo Feix Filho
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Willian Padoan Lenhardt
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/02/2020 12:50
Processo nº 0005853-42.2018.8.16.0194
Luis Fabiano da Silveira
Paulo Roberto Choynski Junior
Advogado: Paulo Cesar Cardoso Braga
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/11/2024 12:33
Processo nº 0040405-06.2013.8.16.0001
Condominio Edificio Cicero Tizzot
Celia Regina Martins
Advogado: Ideraldo Jose Appi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/08/2013 12:37
Processo nº 0030441-72.2012.8.16.0017
Emilio Picioli
Fernando de Carvalho Poralla
Advogado: Emilio Picioli
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 06/08/2020 17:30
Processo nº 0001298-10.2019.8.16.0044
Ministerio Publico do Estado do Parana
Pedro Antonio Palmeira dos Santos
Advogado: Jessica Froes de Almeida
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/02/2019 16:41