TJPI - 0800788-31.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 09:02
Baixa Definitiva
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21/05/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 09:01
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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21/05/2025 09:00
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES SOARES em 14/05/2025 23:59.
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21/05/2025 09:00
Decorrido prazo de ZULEIDE SOLINO MAIA em 14/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2025 02:22
Decorrido prazo de JOANA MARIA DE CARVALHO SILVA em 05/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800788-31.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: JOANA MARIA DE CARVALHO SILVA REU: ZULEIDE SOLINO MAIA, ALESSANDRA GOMES SOARES SENTENÇA Dispensado demais dados, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Analisando os autos, verifico que a parte autora apesar de regularmente intimada para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, previamente designada, injustificadamente, não compareceu à realização do referido ato processual, tampouco, justificou eventual impossibilidade de seu comparecimento em juízo. (ID n°.: 73404175).
Destarte, a intenção do legislador foi a de que as partes comparecessem, pessoalmente, a todos os atos processuais.
Nesse sentido, prescreve a Lei n. 9.099/ 95, em seu art. 51, inc.
I, in verbis: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Ainda, dispõe o Enunciado 28 do FONAJE: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.”.
Dessa forma, a ausência injustificada da parte promovente implica, assim, no reconhecimento da contumácia, cujas consequências acarretam não apenas a extinção do processo, como também, a condenação ao pagamento de custas.
DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando que a parte autora, injustificadamente, não compareceu à audiência previamente designada, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
I da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inc.
IV, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais no percentual equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, caso reiterem o ajuizamento da ação, com fundamento no art. 51, inc.
I, da Lei n. 9.099/95 c/c Enunciado 28 do FONAJE.
Publicação e registros dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquive-se.
Teresina-PI, “datado eletronicamente”. __________Assinatura Eletrônica__________ Dr.
Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito -
10/04/2025 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2025 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/04/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 11:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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31/03/2025 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 23:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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28/02/2025 17:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 11:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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28/02/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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