TJPI - 0800041-74.2025.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 01:12
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 08:28
Baixa Definitiva
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10/04/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 08:26
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800041-74.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Seguro] AUTOR: AURELIO JANUARIO DAS NEVES REU: MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Fundamento e decido.
Da análise dos autos virtuais, as partes formalizaram acordo visando solução conciliada da lide, pugnando pela homologação judicial (ID n° 72183007).
Assim, considerando a livre manifestação de vontade das partes, relativa a direitos disponíveis, passíveis de transação, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo formalizado no nos autos virtuais, pondo fim à fase cognitiva do procedimento, com resolução do mérito.
Ato continuo, considerando a satisfação/cumprimento do acordo, conforme petição da parte autora em ID 69942269 e anexo, o prosseguimento do feito não mais se justifica, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Tendo em vista que a celebração de acordo e pagamento é incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000 CPC/15), certifique-se o trânsito em julgado nesta data, após, arquivem-se os autos, cientificando-se da extinção.
Ato contínuo, considerando o comprovante de pagamento juntado aos autos (ID n° 73483686), referente ao cumprimento de obrigação do acordo, não mais se justificando o seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, determino o arquivamento dos autos com a devida baixa.
DEFIRO a gratuidade da Justiça à parte autora, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 54 e art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
09/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 14:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AURELIO JANUARIO DAS NEVES - CPF: *84.***.*16-15 (AUTOR).
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09/04/2025 14:01
Homologada a Transação
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02/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2025 11:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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12/03/2025 10:43
Juntada de Petição de documentos
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11/03/2025 20:33
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2025 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/03/2025 11:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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20/01/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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