TJPI - 0801825-60.2022.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801825-60.2022.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] INTERESSADO: M JANETE M MARTINS - MEINTERESSADO: PEDRO CARLOS SOUSA DESPACHO INTIME-SE a Promovente da inserção da ordem judicial de suspensão do direito de dirigir do Promovido, via sistema RENAJUD, devendo se manifestar, em 5 (cinco) dias, pelo que lhe for de direito.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
26/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 04:36
Decorrido prazo de M JANETE M MARTINS - ME em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801825-60.2022.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] INTERESSADO: M JANETE M MARTINS - ME INTERESSADO: PEDRO CARLOS SOUSA DECISÃO Diante da retro manifestação da Promovente, vieram os autos conclusos para apreciação judicial.
A princípio, se faz necessário um breve resumo da referida petição.
A Promovente pede a adoção de medidas executivas atípicas para compelir o devedor ao pagamento de dívida líquida, certa e exigível desde 2022.
A Promovente alega ter esgotado todos os meios legais tradicionais para localizar bens do Promovido, sem êxito.
Critica a inércia do devedor e a ausência de medidas efetivas de coerção, o que, segundo ela, favorece a inadimplência e frustra a efetividade da execução.
Diante disso, fundamentada no art. 139, IV, do CPC, a Promovente solicita a aplicação de medidas coercitivas atípicas, como a suspensão da CNH e o bloqueio dos cartões de crédito do devedor.
Sustenta que são proporcionais, razoáveis e necessárias, dada a frustração das vias ordinárias de execução e o comportamento reiteradamente inadimplente do Promovido.
Passo a decidir.
Da análise dos autos, verifica-se que, de fato, a pedido do credor, este juízo já procedeu com a busca de bens do devedor mediante a utilização dos sistemas judiciais SISBAJUD (inclusive, na modalidade de repetição programada, mais de uma vez) e RENAJUD, bem como a partir da expedição de mandado de penhora de bens móveis em domicílio, restando todas as medidas infrutíferas.
O atual ordenamento jurídico permite a adoção de medidas coercitivas tendentes a assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, impondo, mesmo em caso de execução de obrigação de pagar quantia certa, restrições ao devedor, que se mostrem necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, o que a doutrina conceitua como princípio da atipicidade das medidas executivas.
Assim, tendo em vista que foram esgotadas as tentativas de incursão no patrimônio do Promovido, todas inexitosas, AUTORIZO, com fulcro no art. 139, IX, do Código de Processo Civil a suspensão da CNH como medida executiva indireta, a fim de compelir o Promovido ao pagamento da dívida certa, a partir da conclusão de que, no caso concreto, a restrição da liberdade de dirigir veículos do Promovido é medida necessária, porque as outras menos gravosas já foram tentadas sem sucesso, e adequada, porquanto se presta ao fim de lhe compelir ao adimplemento do crédito da Promovente.
Ademais, a proporcionalidade em sentido estrito da medida exsurge da constatação de que ela permite alcançar uma maior efetividade do processo através de uma mínima restrição, haja vista que não se tolhe a liberdade pessoal do Promovido, mas apenas se limita tal direito, que não é absoluto, no que tange à licença estatal que lhe fora concedida para dirigir veículos.
Por todo o exposto, tem-se que a medida é necessária, adequada e proporcional.
Quanto ao pedido de suspensão de cartão de crédito da parte Promovida, entendo por INDEFERIR a medida, nesse momento processual, por desproporcional e desarrazoada.
Intime-se as partes.
Determino à Secretaria que faça conclusão dos autos, em seguida, para fins de juntada do extrato do sistema RENAJUD, quanto à medida deferida.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
10/04/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:42
Outras Decisões
-
26/03/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:19
Outras Decisões
-
06/02/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:35
Outras Decisões
-
13/12/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:33
Outras Decisões
-
26/11/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 03:58
Decorrido prazo de M JANETE M MARTINS - ME em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 03:21
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS SOUSA em 04/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 20:21
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2024 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2024 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:04
Outras Decisões
-
04/09/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 03:27
Decorrido prazo de M JANETE M MARTINS - ME em 08/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:04
Execução Iniciada
-
16/07/2024 12:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:39
Decorrido prazo de M JANETE M MARTINS - ME em 02/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:11
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
08/03/2024 13:28
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
07/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:57
Juntada de comprovante
-
06/03/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:50
Juntada de manifestação
-
20/02/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:10
Juntada de aviso de recebimento
-
03/11/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 06:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/10/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2023 08:17
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 08:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/05/2023 08:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
-
23/05/2023 17:56
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
23/05/2023 17:47
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
18/05/2023 09:37
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
13/05/2023 05:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 04:29
Decorrido prazo de M JANETE M MARTINS - ME em 02/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/05/2023 08:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
-
10/04/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 05:31
Decorrido prazo de M JANETE M MARTINS - ME em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/03/2023 10:15 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
-
17/03/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2023 03:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:09
Juntada de comprovante
-
07/03/2023 04:17
Decorrido prazo de M JANETE M MARTINS - ME em 06/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/03/2023 10:15 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
-
08/02/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 14:43
Juntada de Petição de certidão
-
15/11/2022 01:39
Decorrido prazo de SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 08:55
Juntada de aviso de recebimento
-
27/10/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 13:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 23/11/2022 11:45 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
-
05/10/2022 17:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/11/2022 11:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
-
05/10/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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