TJPI - 0846442-15.2022.8.18.0140
1ª instância - Central de Cumprimento de Sentenca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 23:45
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA COSTA em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença PROCESSO Nº: 0846442-15.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] INTERESSADO: ANTONIO RODRIGUES DA COSTAINTERESSADO: CLADAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME DESPACHO Trata-se de pedido de bloqueio de valores em contas bancárias da executada (CLADAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA-ME), via sistema SISBAJUD, no montante atualizado do débito exequendo, qual seja, no valor de R$ 74.623,00 (setenta e quatro mil, seiscentos e vinte e três reais), conforme cálculo no id 59339677. É o que basta relatar.
Primeiramente, determino que seja realizada a penhora de ativos financeiros suficientes para garantir o valor exequendo via sistema SISBAJUD, com a utilização do sistema de busca automatizada de valores, pelo período de trinta dias, observando-se a ordem de penhora legal contida no art. 835, do CPC.
Cumprida a diligência e caso frutífero o resultado, intime-se a parte exequente para requerer o que lhe aprouver, no prazo de cinco dias.
Caso contrário, intime-a para indicar bens sobre os quais recairá a penhora, observando-se à ordem prevista no art. 835, do CPC, em prazo idêntico, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III, do CPC).
Findo o prazo, autos à conclusão.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença -
01/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 04:25
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA COSTA em 23/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 04:25
Decorrido prazo de CLADAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846442-15.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] INTERESSADO: ANTONIO RODRIGUES DA COSTA INTERESSADO: CLADAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME DECISÃO Nos termos do Art. 2º do Provimento N.º 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, compete à CENTRASE a cooperação com as unidades judiciais de que trata o ‘caput’ do art. 1º do referido provimento no processamento e julgamento dos processos delas originários em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado com condenação em obrigação de fazer ou em quantia certa apurável por simples cálculos aritméticos ou previamente fixada em liquidação por arbitramento ou procedimento comum, conforme disposto no Código de Processo Civil, bem como o incidente processual e a ação conexa, à exceção da ação que vise anulação do julgado da vara.
Assim, em cumprimento ao Art.8º do Provimento supracitado, encaminhem-se os autos à CENTRASE para providências cabíveis.
Proceda-se a triagem e expedição da respectiva certidão.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 8 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:25
Outras Decisões
-
16/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
-
15/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 01:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 01:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846442-15.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] INTERESSADO: ANTONIO RODRIGUES DA COSTA INTERESSADO: CLADAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME DECISÃO Nos termos do Art. 2º do Provimento N.º 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, compete à CENTRASE a cooperação com as unidades judiciais de que trata o ‘caput’ do art. 1º do referido provimento no processamento e julgamento dos processos delas originários em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado com condenação em obrigação de fazer ou em quantia certa apurável por simples cálculos aritméticos ou previamente fixada em liquidação por arbitramento ou procedimento comum, conforme disposto no Código de Processo Civil, bem como o incidente processual e a ação conexa, à exceção da ação que vise anulação do julgado da vara.
Assim, em cumprimento ao Art.8º do Provimento supracitado, encaminhem-se os autos à CENTRASE para providências cabíveis.
Proceda-se a triagem e expedição da respectiva certidão.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 8 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:19
Outras Decisões
-
21/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA COSTA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 03:13
Decorrido prazo de CLADAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 18/12/2024 23:59.
-
17/11/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 03:42
Decorrido prazo de CLADAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 24/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:24
Outras Decisões
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de CLADAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 07/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:00
Baixa Definitiva
-
12/04/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 08:54
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
11/04/2024 04:19
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA COSTA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 04:19
Decorrido prazo de CLADAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 10/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/11/2023 09:32
Recebidos os autos.
-
21/11/2023 09:32
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2023 09:40 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
13/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 09:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
-
17/07/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:12
Audiência Conciliação designada para 16/11/2023 09:40 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
-
17/07/2023 08:40
Recebidos os autos.
-
14/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:14
Outras Decisões
-
14/06/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 02:01
Decorrido prazo de CLADAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 02:01
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA COSTA em 02/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 06:56
Outras Decisões
-
27/02/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2023 09:17
Juntada de Petição de certidão
-
26/12/2022 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2022 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:38
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 09:49
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2022 09:17
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA COSTA em 24/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
15/11/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 07:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/10/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2022 05:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/10/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 17:13
Outras Decisões
-
10/10/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2022 13:26
Outras Decisões
-
06/10/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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