TJPI - 0026141-03.2010.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:14
Juntada de Petição de ciência
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24/07/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 06:11
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0026141-03.2010.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] TESTEMUNHA: TELEMAR NORTE LESTE S/A TESTEMUNHA: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Vistos em saneador e organização do processo (CPC 357), 1.
Observando que a perita Ana Paula Rodrigues de Oliveira, não atendeu ao chamamento do Juízo, REVOGO SUA NOMEAÇÃO e, na oportunidade, NOMEIO EM SUBSTITUIÇÃO MALTON WOLFF JUHASZ, contador, CPF *46.***.*38-96, CPF [email protected], cadastrado no CPTEC (dados em anexo), que, aceitando o encargo, servirá sob o compromisso de seu grau, devendo apresentar proposta de honorários, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, cujo montante será suportado pela demandante. 2.
No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito nomeado. 3.
Efetuada proposta de honorários, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação. 4.
Aquiescendo com a referida proposta, deve, em igual prazo, efetuar o depósito do montante em conta judicial vinculada a este processo. 5.
Pagos os honorários, expeça-se alvará em benefício do perito, no percentual de 50% do valor depositado. 6.
Levantada a quantia, a perícia deve ser iniciada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo o perito apresentar laudo conclusivo em igual prazo, contado do início da diligência, cuja data deverá ser comunicada ao Juízo, para devida notificação dos assistentes técnicos, caso apresentados. 7.
Apresentado o laudo pericial, deve a secretaria intimar as partes, independente de conclusão dos autos, no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC 477, § 1º), não se olvidando, por fim, do disposto no 183 do CPC em relação ao Estado do Piauí. 7.1.
Deve-se, ainda, expedir-se alvará, em favor do perito, para liberação dos honorários periciais restantes, depositados em conta judicial. 8.
Por fim, deixo de intimar as partes para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, uma vez que tais providências já foram tomadas, inclusive já devidamente colacionadas nos autos.
Intimações e expedientes necessários.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública -
17/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:39
Nomeado perito
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29/06/2025 20:04
Conclusos para decisão
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29/06/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 03:08
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:08
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 12/05/2025 23:59.
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30/04/2025 03:08
Decorrido prazo de CARLOS LUSTOSA FILHO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:08
Decorrido prazo de CARLOS LUSTOSA FILHO em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 12:41
Juntada de comprovante
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11/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0026141-03.2010.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] TESTEMUNHA: TELEMAR NORTE LESTE S/A TESTEMUNHA: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Vistos, 1.
Observando precluso o prazo para apresentação de quesitos e assistente técnico, como, inclusive, já dito no despacho de ID 62799434, indefiro o requerimento de ID 73104612. 2.
Tendo em vista que, no referido pedido, a embargante informou a não existência de auto de infração, comunique-se o perito já nomeado, a fim de que apresente a proposta de honorários. 3.
Efetuada proposta de honorários, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação, posto que a perícia será a seu cargo. 4.
Aquiescendo com a referida proposta, deve, em igual prazo, efetuar o depósito do montante em conta judicial vinculada a este processo. 5.
Pagos os honorários, expeça-se alvará em benefício do perito, no percentual de 50% do valor depositado. 6.
Levantada a quantia, a perícia deve ser iniciada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo o perito apresentar laudo conclusivo em igual prazo, contado do início da diligência, cuja data deverá ser comunicada ao Juízo, para devida notificação dos assistentes técnicos, caso apresentados. 7.
Apresentado o laudo pericial, deve a secretaria intimar as partes, independente de conclusão dos autos, no prazo sucessivo de 15 dias, a começar pela requerente, observado o disposto no 183 do CPC em relação ao Estado do Piauí.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública -
10/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:00
Outras Decisões
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09/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 23:55
Juntada de Petição de ciência
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27/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 03:15
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 11/10/2024 23:59.
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10/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:36
em cooperação judiciária
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24/04/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 08:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 09:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/02/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 03:38
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 12/09/2023 23:59.
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23/08/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 23:05
Outras Decisões
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13/04/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 11:42
Desapensado do processo 0024858-13.2008.8.18.0140
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07/03/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 09:29
Desapensado do processo 0015487-25.2008.8.18.0140
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16/01/2023 08:51
Desapensado do processo 0010466-15.2001.8.18.0140
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14/11/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 02:00
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 01:56
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 01:56
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 05/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2021 14:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
-
09/11/2020 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2020 07:13
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 18:55
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 08:17
Distribuído por sorteio
-
04/11/2020 16:17
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 16:16
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 10:04
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 15:12
[ThemisWeb] Apensado ao processo 0019048-86.2010.8.18.0140
-
14/03/2019 15:11
[ThemisWeb] Desapensado do processo 0019048-86.2010.8.18.0140
-
04/04/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-04-04.
-
03/04/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2018 10:23
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
11/07/2017 13:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 10:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/06/2017 09:48
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
07/06/2017 12:00
[ThemisWeb] Apensado ao processo 0019048-86.2010.8.18.0140
-
17/10/2016 13:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2016 07:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/12/2015 12:51
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
28/05/2015 08:06
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
17/04/2015 11:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2015 08:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/02/2015 12:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2014 12:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/03/2014 11:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2013 12:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/05/2013 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2013 08:40
Publicado Outros documentos em 2013-05-17.
-
16/05/2013 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2013 11:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2013 11:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/04/2013 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2013 10:05
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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12/04/2013 09:54
Publicado Outros documentos em 2013-04-12.
-
11/04/2013 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2013 09:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2012 13:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/04/2012 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2012 11:40
Publicado Outros documentos em 2012-04-04.
-
28/03/2012 08:32
Publicado Outros documentos em 2012-03-28.
-
23/03/2012 13:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2012 13:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/03/2012 08:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2011 12:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/06/2011 12:10
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2011 12:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/06/2011 08:40
Publicado Outros documentos em 2011-06-14.
-
13/06/2011 10:17
Publicado Outros documentos em 2011-06-13.
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20/05/2011 13:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2011 12:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/05/2011 12:53
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2011 12:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/03/2011 08:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2010 09:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/10/2010 09:52
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2010 13:30
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/10/2010 13:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/10/2010 13:26
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
18/10/2010 13:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/10/2010 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2010
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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