TJPI - 0804249-36.2022.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804249-36.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ISABEL RODRIGUES DE BRITO SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Isabel Rodrigues de Brito Santos em face de Banco Bradesco.
A exequente requereu a execução da obrigação reconhecida em sentença, indicando como devido o montante de R$: 12.705,08 (doze mil e setecentos e cinco reais e oito centavos).
Intimado, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução e apontando, com base em seus cálculos, que o valor correto devido seria de R$ 10.418,66 (dez mil quatrocentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos).
Para garantir o juízo, realizou depósito judicial no montante de R$: 13.220,14 (treze mil duzentos e vinte reais e quatorze centavos). É o relatório.
Decido.
A impugnação ao cumprimento de sentença fundamentou-se na alegação de excesso de execução, nos termos do art. 525, § 1º, V, do Código de Processo Civil (CPC).
No caso, a parte executada comprovou a existência de divergência nos cálculos apresentados pelo exequente e indicou o montante correto devido.
Por sua vez, o exequente, ao manifestar-se, expressamente anuiu aos cálculos apresentados pelo executado, reconhecendo que o valor devido corresponde ao montante indicado pelo réu.
Diante desse cenário, não subsiste qualquer controvérsia sobre o valor da obrigação, sendo cabível a homologação dos cálculos apresentados pelo executado, no montante de R$10.418,66 (dez mil quatrocentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos).
Como o depósito judicial foi realizado no montante de R$13.220,14, há um saldo remanescente de R$ 2.801,48 que deve ser devolvido ao executado.
Diante do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO OPOSTA, homologando os cálculos apresentados pelo executado, e, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Preclusa a decisão, voltem-me conclusos para expedição de alvarás.
Cumpra-se.
Campo Maior-PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
09/02/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 09:08
Baixa Definitiva
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09/02/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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09/02/2024 09:08
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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09/02/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:11
Decorrido prazo de ISABEL RODRIGUES DE BRITO SANTOS em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:32
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e não-provido
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04/12/2023 10:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/12/2023 17:24
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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16/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:03
Expedição de Intimação de processo pautado.
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14/11/2023 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/10/2023 11:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/08/2023 12:58
Conclusos para o Relator
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07/07/2023 00:17
Decorrido prazo de ISABEL RODRIGUES DE BRITO SANTOS em 06/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/06/2023 23:59.
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07/06/2023 13:12
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 21:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/05/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 12:09
Recebidos os autos
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09/05/2023 12:09
Conclusos para Conferência Inicial
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09/05/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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