TJPI - 0851298-51.2024.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 06:13
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0851298-51.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: JOELSON DA COSTA SOUSA SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão envolvendo as partes acima nominadas, as quais trazem aos autos termo de acordo extrajudicial.
Consta nos autos petição informando acerca da celebração de transação extrajudicial entre as partes pugnando pela homologação do acordo celebrado.
Desta feita, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Determino a revogação de eventual mandado de busca e apreensão expedido.
Eventuais restrições devem ser baixadas pelo próprio agente financeiro, sem intervenção deste Poder Judiciário.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 05:29
Decorrido prazo de JOELSON DA COSTA SOUSA em 02/07/2025 23:59.
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28/06/2025 08:36
Homologada a Transação
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27/06/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 06:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 06:52
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0851298-51.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: JOELSON DA COSTA SOUSA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora, por meio de seu procurador, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão da diligência realizada pelo Oficial de Justiça ( Art. 96, ítem VII , do Código de Normas, CGJ, Provimento N° 151/2023), ID 71343903, devendo fornecer novo endereço ou requerer o que entender de direito.
Caso necessário nova diligência, deverá a parte requerente juntar o comprovante de pagamento das respectivas custas(Tabela de Custas e Emolumentos, Lei Estadual n° 6.920 de 2.016).
TERESINA, 10 de abril de 2025.
ADAIR SAMUEL DE FREITAS LOPES 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 05:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2025 05:58
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 03:43
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 07:07
Concedida a Medida Liminar
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22/10/2024 12:02
Conclusos para decisão
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22/10/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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