TJPI - 0802970-61.2022.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 06:23
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802970-61.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] INTERESSADO: JOSE BORGES VIEIRA INTERESSADO: BANCO ITAUCARD S.A.
SENTENÇA Iniciado o procedimento de cumprimento de sentença, a executada cumpriu voluntariamente a obrigação de pagamento, juntando comprovante de depósito do valor pretendido (ID. 79428507).
Em sua manifestação, a exequente requereu o levantamento do valor depositado através de alvará judicial (ID. 79490984).
Inexistindo ressalva pela parte interessada quanto ao valor apresentado, não há óbice para o acolhimento do pleito.
De acordo com o art. 771 do CPC, são aplicáveis ao cumprimento de sentença as regras do processo de execução.
DO EXPOSTO, julgo extinta a execução/cumprimento de sentença, na forma traçada nos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o respectivo alvará judicial na forma requerida ao ID. 79490984.
Dê-se imediata baixa no processo e caso existam custas pendentes, intime-se a parte devedora para recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, determino a expedição de certidão de não pagamento das custas finais procedendo-se com o arquivamento dos presentes autos.
Após, remetam-se ao FERMOJUPI, via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), o relatório com todas as Certidões de Não Pagamento de Custas Finais para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.
Caso não existam custas pendentes, certifique-se e arquivem-se os autos imediatamente.
Intimem-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 20:47
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 20:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:16
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802970-61.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: JOSE BORGES VIEIRA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias.
TERESINA, 11 de junho de 2025.
NAIARA MENDES DA SILVA 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
20/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802970-61.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: JOSE BORGES VIEIRA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias.
TERESINA, 11 de junho de 2025.
NAIARA MENDES DA SILVA 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:04
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2025 07:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 06:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 07:22
Recebidos os autos
-
11/06/2025 07:22
Juntada de Petição de decisão
-
04/07/2023 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
04/07/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 22:57
Indeferida a petição inicial
-
07/07/2022 22:52
Conclusos para julgamento
-
24/02/2022 21:13
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 21:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 04:50
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 04:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 04:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 15:26
Outras Decisões
-
26/01/2022 23:51
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800574-92.2023.8.18.0038
Idalice Pereira de Souza
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/05/2023 13:17
Processo nº 0800574-92.2023.8.18.0038
Idalice Pereira de Souza
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/03/2025 08:21
Processo nº 0802952-37.2023.8.18.0162
C Cronemberger Cruz Marques &Amp; Cia LTDA -...
Manoel Reis da Cruz Junior
Advogado: Francisco Izaias de Area Almeida Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/08/2023 18:40
Processo nº 0802256-65.2023.8.18.0076
Maria de Jesus Lima da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/06/2023 09:40
Processo nº 0802970-61.2022.8.18.0140
Itau Unibanco S.A.
Jose Borges Vieira
Advogado: Antonio Carlos de Sousa Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/07/2023 11:43