TJPI - 0801599-89.2022.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 08:58
Baixa Definitiva
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06/05/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 09:37
Juntada de Certidão
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01/05/2025 14:50
Expedição de Alvará.
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01/05/2025 14:50
Expedição de Alvará.
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14/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801599-89.2022.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIA GONCALVES MAIA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença iniciada após requerimento formulado pela parte demandante (art. 523, CPC).
Devidamente intimada, a parte demandada colacionou aos autos o comprovante de pagamento, tendo a parte demandante concordado com o valor e, ainda, pugnado pela liberação dos alvarás judiciais correspondentes, com consequente arquivamento dos autos.
Pois bem.
Cumprido o seu desiderato, isso é, tendo entregado ao credor (requerente) a pretensão formulada, deve a fase de cumprimento de sentença ser encerrada.
Nesse ponto, Marcus Vinicius Rios Gonçalves leciona: A extinção da execução será sempre declarada por sentença, esteja ela fundada em título judicial – caso em que a sentença porá fim ao processo sincrético, iniciado com a fase cognitiva – ou em título extrajudicial.
Mas ela não pode ser comparada com as proferidas nos processos de conhecimento, que podem ser de extinção com ou sem resolução de mérito.
A finalidade dessa sentença é simplesmente encerrar a execução porque alguma das causas extintivas está presente.
Ela tem função estritamente processual, de dar por encerrada a execução.
O mérito da execução consiste na pretensão à satisfação do credor, obtida com atos materiais, concretos, como penhoras e expropriações de bens. (2020, p. 1306).
Ante o exposto, tendo a presente fase de cumprimento de sentença atingido sua finalidade, satisfazendo-se o crédito perquirido pelo requerente, EXTINGO-A, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, considerando o cumprimento integral da sentença proferida e a aquiescência das partes com o valor depositado, DETERMINO sejam expedidos os alvarás judiciais correspondentes.
Ultimadas as diligências e nada mais havendo, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
PEDRO II - PI, 09 de abril de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
10/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 07:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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22/01/2025 09:35
Conclusos para decisão
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22/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:33
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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21/01/2025 16:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 09:14
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/09/2024 10:02
Conclusos para decisão
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18/09/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2024 23:59.
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18/04/2024 11:31
Conclusos para decisão
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18/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 08:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 04:35
Decorrido prazo de ANTONIA GONCALVES MAIA em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 09:13
Conclusos para decisão
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07/02/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2024 23:59.
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03/01/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:25
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 13:45
Conclusos para decisão
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27/11/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2023 13:23
Processo Reativado
-
22/11/2023 13:23
Processo Desarquivado
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22/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 09:49
Baixa Definitiva
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21/11/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 12:05
Recebidos os autos
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11/11/2023 12:05
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2023 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/07/2023 07:53
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 01:39
Decorrido prazo de ANTONIA GONCALVES MAIA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2023 23:59.
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19/06/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 21:29
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2023 12:09
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 12:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/06/2023 09:00 JECC Pedro II Sede.
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06/06/2023 08:36
Juntada de Certidão
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06/06/2023 06:57
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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06/06/2023 06:55
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 18:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2023 23:59.
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03/02/2023 03:44
Decorrido prazo de ANTONIA GONCALVES MAIA em 02/02/2023 23:59.
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24/01/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 13:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/06/2023 09:00 JECC Pedro II Sede.
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19/01/2023 12:23
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 13:28
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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