TJPI - 0820820-70.2018.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:04
Baixa Definitiva
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02/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:37
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820820-70.2018.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO(S): [Intervenção de Terceiros] EMBARGANTE: TEMISTOCLES MARTINS DA ROCHA, MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA EMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ SENTENÇA Vistos, 1.
Cuidam os autos de embargos de terceiro propostos por TEMÍSTOCLES MARTINS DA ROCHA e MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA em face do ESTADO DO PIAUÍ, partes devidamente qualificadas e representadas. 2.
Disseram os embargantes que adquiriram da empresa COTTON INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÊXTIL Ltda., em 05 de abril de 1999, duas glebas de terra denominadas, respectivamente, "Chapada Grande" e “Alteza”, ambas neste município de Teresina, conforme contrato de promessa de compra e venda que instrui a inicial. 2.1.
Alegaram que a primeira gleba denominada “Chapada Grande”, com 70 hectares, hoje já se encontra transferida para o nome dos Embargantes, entretanto, a segunda gleba, denominada "Alteza" (registrada na ficha 01, do livro de registro geral nº 02, sob nº de ordem R – 5-29-062, no antigo Cartório Naila Bucar), com 27 hectares, encontra-se com constrição em face de decisão proferida na execução fiscal em apenso, de nº 0010308-18.2005.8.18.0140. 2.2.
Argumentaram que a referida restrição os impede de transferir para o seu nome a referida propriedade, apesar de terem celebrado há mais de uma década o contrato particular de compra e venda com a executada, pelo que, requereram o acolhimento dos embargos, com a consequente extinção da penhora, desfazendo-se a ordem de constrição sobre o imóvel (ID 3345599). 3.
Citada, a embargada disse que não se opõe ao desfazimento da penhora registrada relativa ao imóvel objeto do contrato de compra e venda, conforme demonstrado pelos embargantes, reconhecendo, assim, a procedência do pedido (ID 69869665). 4.
Replicando, os embargantes aduziram razões remissivas (ID 74152269). É o relatório.
Fundamento e decido. 5.
A parte embargada, em contestação, concordou com o pedido formulado pelos embargantes. 6.
Impõe-se, portanto, a homologação do reconhecimento da procedência do pedido formulado nesta ação. 7.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, “a”, do CPC, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, para determinar o levantamento de todas as restrições/indisponibilidades que recaem sobre o imóvel em constrição, no âmbito deste feito. 8.
Custas já recolhidas. 9.
Deixo de arbitrar honorários sucumbenciais, tendo em vista não haver pretensão resistida.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, certifique-se o desfecho destes embargos nos autos do proc. nº 0010308-18.2005.8.18.0140 e em seus apensos, promovendo o necessário, inclusive, a expedição de ofício ao cartório para retirada da restrição.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública -
16/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:52
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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13/05/2025 21:15
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:21
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820820-70.2018.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Intervenção de Terceiros] EMBARGANTE: TEMISTOCLES MARTINS DA ROCHA, MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHAEMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ DESPACHO Vistos, Intimem-se os autores, por seu patrono, para, em 15 dias, apresentarem réplica à contestação/impugnação.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública -
12/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820820-70.2018.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Intervenção de Terceiros] EMBARGANTE: TEMISTOCLES MARTINS DA ROCHA, MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHAEMBARGADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ DESPACHO Vistos, Intimem-se os autores, por seu patrono, para, em 15 dias, apresentarem réplica à contestação/impugnação.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública -
10/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:52
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:33
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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09/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:24
Desentranhado o documento
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11/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:49
Outras Decisões
-
25/06/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 18:12
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 04:22
Decorrido prazo de MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:22
Decorrido prazo de TEMISTOCLES MARTINS DA ROCHA em 04/12/2023 23:59.
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17/11/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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01/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 12:59
Juntada de Certidão
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28/05/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 12:14
Conclusos para decisão
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05/12/2022 17:33
Conclusos para despacho
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05/12/2022 17:32
Juntada de Certidão
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21/11/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:22
Outras Decisões
-
29/06/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 12:06
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
07/01/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 22:20
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 22:20
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 22:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 22:17
Apensado ao processo 0010308-18.2005.8.18.0140
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23/09/2019 10:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/02/2019 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2019 14:05
Conclusos para despacho
-
07/02/2019 13:41
Juntada de Certidão
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14/09/2018 09:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2018
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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