TJPI - 0018657-48.2019.8.18.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 07:21
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina , s/n, 2º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0018657-48.2019.8.18.0001 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] INTERESSADO: MARIA DOS ANJOS DE ANDRADE ARAUJO INTERESSADO: ALVARA - JURISDICAO VOLUNTARIA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para ciência do alvará expedido, no prazo de 5 dias.
TERESINA, 11 de junho de 2025.
ANDREIA CORDEIRO MAMEDE 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
11/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:30
Expedição de Alvará.
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03/06/2025 21:15
Juntada de Petição de ciência
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28/05/2025 08:38
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS DE ANDRADE ARAUJO em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:12
Publicado Sentença em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0018657-48.2019.8.18.0001 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO(S): [Levantamento de Valor] INTERESSADO: MARIA DOS ANJOS DE ANDRADE ARAUJO INTERESSADO: ALVARA - JURISDICAO VOLUNTARIA SENTENÇA 1.
MARIA DOS ANJOS DE ANDRADE ARAUJO, requereu ALVARÁ JUDICIAL para levantamento de valores junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Bradesco, em nome de JOSÉ ARAÚJO DE ANDRADE, solteiro, falecido em 03.01.2018, alegando que o extinto era seu irmão.
Afirma, ainda, que o falecido não deixou descendentes e nem bens a serem inventariados, deixando apenas os herdeiros colaterais, a requerente e os outros irmãos. 2.
A petição inicial veio instruída com os documentos necessários, entre os quais: cópias dos documentos pessoais da autora, cópias dos documentos pessoais do de cujus, inclusive certidão de óbito; declaração de inexistência de bens a inventariar e declaração de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte (ID 23276293, página 11), bem como o termo de anuência dos demais herdeiros quanto ao pedido de alvará (ID 73259576, páginas 15/18). 3.
Resposta de ofício da Caixa Econômica Federal no ID 23276293, página 34, e do Bradesco no ID 23276293, página 47 e Banco do Brasil no ID 35962512, informando sobre a existência de valores em nome do extinto. 4.
Expedição de alvarás no ID 23276293, página 63 e ID 62224751, referente aos valores depositados no Banco do Brasil e Bradesco. É o breve relatório.
DECIDO. 5.
Da análise dos autos, verifica-se que não há necessidade de intervenção ministerial, vez que a lide não versa sobre direito de pessoa incapaz. 6.
Consoante documentação acostada aos autos, o pedido encontra amparo na Lei nº 6.858/80, uma vez que há legitimidade da autora, posto que é irmã do extinto, tendo esta a anuência dos demais irmãos quanto ao presente pedido, e o processo se encontra devidamente instruído com os documentos necessários, comprovando que a parte requerente faz jus ao recebimento de valores junto à Caixa Econômica Federal. 7.
Estabelece a Lei nº 6.858/80: Art. 1º – Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. § 1º - (...) § 2º - (...) Art. 2º – O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional. 8.
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, autorizando MARIA DOS ANJOS DE ANDRADE ARAUJO a receber os valores depositados junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em nome de JOSÉ ARAÚJO DE ANDRADE, CPF nº *97.***.*77-72, mediante transferência para a conta bancária da autora, com os seguintes dados: BANCO DO BRASIL (001), AGÊNCIA: 3285-9, CONTA: 109.230-8, TIPO: CONTA CORRENTE, FAVORECIDA: MARIA DOS ANJOS DE ANDRADE ARAUJO, CPF: *95.***.*81-53, ficando a requerente com o compromisso de repassar aos demais herdeiros suas cotas partes, informando tal providência nos autos no prazo de 5 dias após o recebimentos dos valores. 9.
Determino ainda que no alvará conste autorização para o encerramento da conta do falecido, a fim de que não gere eventuais encargos ao espólio, devendo a instituição financeira encerrar a aludida conta. 10.
Decisão com amparo na Lei nº 6.858/80. 11.
Expeça-se o competente alvará judicial constando todos os dados pessoais das partes, necessários ao cumprimento desta decisão, anexando-se ao alvará cópia desta sentença. 12.
Após o cumprimento das formalidades legais, arquivar, com baixa na distribuição e no sistema Pje.
Sem custas de lei, vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se, Intime-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
03/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 17:19
Julgado procedente o pedido
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12/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0018657-48.2019.8.18.0001 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] INTERESSADO: MARIA DOS ANJOS DE ANDRADE ARAUJOINTERESSADO: ALVARA - JURISDICAO VOLUNTARIA DESPACHO Diante da certidão do documento de ID 71438208 e considerando que há nos autos requerimento para expedição do alvará em nome somente da requerente, intime-se a parte autora, via advogado, para no prazo de 10 dias juntar aos autos as anuências dos demais herdeiros em relação ao pedido, considerando que no caso de inexistência de dependentes habilitados, os valores serão pagos aos sucessores na forma da lei civil, nos termos do art. 1º da lei 6.858/80.
Intime-se e Cumpra-se com urgência, considerando tratar-se de feito da meta 02 do CNJ.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
10/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:44
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 19:43
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/09/2024 09:47
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 01:19
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS DE ANDRADE ARAUJO em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:32
Conclusos para despacho
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02/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:28
Expedição de Ofício.
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24/08/2024 03:07
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS DE ANDRADE ARAUJO em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:50
Expedição de Alvará.
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21/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:20
Expedição de Ofício.
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21/08/2024 16:11
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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22/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 09:07
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2024 10:23
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS DE ANDRADE ARAUJO em 19/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS DE ANDRADE ARAUJO em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:57
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:06
Deferido o pedido de
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29/12/2023 18:39
Conclusos para despacho
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29/12/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/11/2023 19:17
Execução Iniciada
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30/11/2023 19:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2023 12:27
Conclusos para decisão
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04/10/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 08:14
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:58
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
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21/06/2023 13:02
Expedição de Ofício.
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13/06/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 09:29
Juntada de Certidão
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18/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 10:03
Expedição de .
-
17/05/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 15:47
Juntada de comprovante
-
10/01/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 14:30
Juntada de Certidão
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25/11/2022 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 08:48
Conclusos para despacho
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11/11/2022 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2022 23:59.
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09/11/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 12:07
Expedição de Ofício.
-
13/10/2022 12:07
Expedição de Ofício.
-
30/09/2022 08:40
Expedição de Ofício.
-
16/09/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2022 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 12:11
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 19:50
Distribuído por dependência
-
11/01/2022 13:20
[Projudi] Juntada de Intimação
-
17/12/2021 13:53
[Projudi] Juntada de Certidão
-
12/12/2021 11:15
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
07/04/2021 14:58
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
17/11/2020 14:38
[Projudi] Conclusos para Decisão
-
17/11/2020 14:38
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
17/11/2020 13:41
[Projudi] Juntada de Alvará
-
19/10/2020 11:03
[Projudi] Juntada de Alvará
-
19/10/2020 10:59
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
11/09/2020 11:19
[Projudi] Juntada de Certidão
-
08/09/2020 18:54
[Projudi] Juntada de Certidão
-
04/09/2020 19:47
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
24/08/2020 11:19
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
24/08/2020 11:15
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
18/06/2020 18:25
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
09/05/2020 00:24
[Projudi] Juntada de Petição de Embargos de Declaração
-
16/03/2020 08:46
[Projudi] Expedição de Intimação
-
16/03/2020 08:46
[Projudi] Com Resolução do Mérito
-
05/02/2020 11:17
[Projudi] Juntada de Comprovante Intimação
-
05/02/2020 11:15
[Projudi] Juntada de Comprovante Intimação
-
03/02/2020 10:36
[Projudi] Conclusos para Sentença
-
03/02/2020 10:36
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
03/02/2020 10:26
[Projudi] Recebidos os autos
-
29/01/2020 10:01
[Projudi] Autos entregues em carga ao Promotoria da UNIDADE X -Z. Sudeste-Bairro Redonda
-
29/01/2020 10:01
[Projudi] Juntada de Ofício
-
20/01/2020 08:22
[Projudi] Expedição de Intimação
-
20/01/2020 08:22
[Projudi] Juntada de Intimação
-
18/12/2019 11:00
[Projudi] Expedição de Intimação
-
18/12/2019 11:00
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
25/11/2019 08:15
[Projudi] Conclusos para Decisão
-
25/11/2019 08:15
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
22/11/2019 12:06
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
27/10/2019 19:06
[Projudi] Recebidos os autos
-
10/10/2019 11:14
[Projudi] Autos entregues em carga ao Promotoria da UNIDADE X -Z. Sudeste-Bairro Redonda
-
10/10/2019 11:14
[Projudi] Juntada de Ofício
-
02/10/2019 01:13
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
27/09/2019 08:33
[Projudi] Juntada de Ofício
-
27/09/2019 08:30
[Projudi] Juntada de Ofício
-
27/09/2019 08:28
[Projudi] Juntada de Ofício
-
22/09/2019 10:41
[Projudi] Recebidos os autos
-
05/09/2019 11:07
[Projudi] Autos entregues em carga ao Promotoria da UNIDADE X -Z. Sudeste-Bairro Redonda
-
05/09/2019 11:07
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
19/06/2019 21:05
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
03/06/2019 09:37
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
03/06/2019 09:37
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
02/06/2019 11:32
[Projudi] Recebidos os autos
-
03/05/2019 08:22
[Projudi] Autos entregues em carga ao Promotoria da UNIDADE X -Z. Sudeste-Bairro Redonda
-
03/05/2019 08:22
[Projudi] Audiência Una Cancelada
-
03/05/2019 08:22
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
02/05/2019 13:27
[Projudi] Expedição de Citação
-
02/05/2019 13:27
[Projudi] Audiência Una Designada
-
02/05/2019 13:27
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
02/05/2019 13:27
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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