TJPI - 0802283-20.2022.8.18.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 12:22
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
10/06/2025 12:21
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:51
Decorrido prazo de ANTONIETA FERREIRA LIMA TINTO em 06/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:49
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0802283-20.2022.8.18.0032 APELANTE: ANTONIETA FERREIRA LIMA TINTO, BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamante: EDUARDO MARTINS VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO MARTINS VIEIRA, ROBERTO DOREA PESSOA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTO DOREA PESSOA, LARISSA SENTO SE ROSSI, ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA, ROBERTO DOREA PESSOA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTO DOREA PESSOA APELADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, ANTONIETA FERREIRA LIMA TINTO Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI, ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA, ROBERTO DOREA PESSOA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTO DOREA PESSOA, EDUARDO MARTINS VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO MARTINS VIEIRA RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS.
APLICABILIDADE DO CDC.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPROVIDO.
RECURSO DO CONSUMIDOR PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por aposentado que alegou descontos indevidos em seu benefício previdenciário realizados por instituição financeira, a título de contratação de seguro.
A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo a ilegalidade dos descontos e determinando a devolução em dobro dos valores cobrados.
A parte autora recorreu buscando a condenação em danos morais, enquanto a instituição financeira apelou pleiteando a reforma da sentença.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de comprovação da contratação de serviço bancário justifica a repetição do indébito em dobro; (ii) estabelecer se os descontos indevidos sobre benefício previdenciário ensejam reparação por dano moral.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme Súmula 297 do STJ, e ao caso concreto, nos termos do art. 17 do CDC, por se tratar de vítima de evento lesivo decorrente de relação de consumo.
A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, conforme art. 14 do CDC, cabendo-lhe o ônus de comprovar a regularidade da contratação dos serviços, ônus do qual não se desincumbiu nos autos.
A inexistência de prova da contratação do seguro autoriza o reconhecimento da ilegalidade dos descontos realizados, impondo a restituição dos valores indevidamente debitados.
A restituição em dobro do indébito é devida nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, prescindindo da demonstração de má-fé do fornecedor.
A realização de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização do consumidor, causa angústia e abalo à dignidade da pessoa idosa, ultrapassando o mero dissabor, configurando dano moral indenizável.
O valor fixado a título de danos morais, no importe de R$ 3.000,00, observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, diante da condição econômica da vítima e da natureza da lesão.
A correção monetária e os juros moratórios são matérias de ordem pública e devem ser aplicados de ofício, conforme orientação do STJ, incidindo os juros legais pela taxa Selic a partir da citação e correção monetária pelo IPCA, a contar do efetivo prejuízo (para repetição do indébito) e do arbitramento (para os danos morais).
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso da instituição financeira desprovido.
Recurso da parte autora provido.
Tese de julgamento: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras mesmo na ausência de vínculo contratual direto, desde que demonstrado prejuízo ao consumidor.
A ausência de prova da contratação de serviços bancários impõe a restituição dos valores cobrados indevidamente, em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.
A realização de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem respaldo contratual, caracteriza dano moral indenizável.
A correção monetária e os juros legais aplicam-se conforme jurisprudência do STJ, devendo ser reconhecidos de ofício.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CC, arts. 389, parágrafo único; 405; 406; CDC, arts. 14, 17 e 42, parágrafo único; CPC, art. 1.009.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1238935/RN, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 07.04.2011, DJe 28.04.2011; STJ, AgInt no REsp 1935343/DF, Rel.
Min.
Og Fernandes, 2ª Turma, j. 08.02.2022, DJe 11.02.2022; TJMG, ApCiv 1.0000.22.108179-7/001, Rel.
Des.
Estevão Lucchesi, j. 25.08.2022; TJAM, ApCiv 0600513-67.2022.8.04.2100, Rel.
Des.
Lafayette Carneiro Vieira Júnior, j. 17.10.2023.
RELATÓRIO APELAÇÃO CÍVEL (198) -0802283-20.2022.8.18.0032 Origem: APELANTE: ANTONIETA FERREIRA LIMA TINTO Advogado do(a) APELANTE: EDUARDO MARTINS VIEIRA - PI15843-A APELADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) APELADO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Advogados do(a) APELADO: ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA - MA19147-A, LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ANTONIETTA FERREIRA LIMA TINTO em face de sentença proferida nos autos da AÇÃO por ele manejada contra BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA e outros, requerendo, entre outras coisas danos materiais e morais pela cobrança e descontos em sua conta bancária de valor referente seguro que nunca contratou.
O douto juiz a quo julgou improcedente o pedido autoral de danos morais reconhecendo apenas o dano material e determinando a devolução em dobro do descontado.
Irresignada, a requerente manejou o presente apelo, renovando seus argumentos acerca da necessidade de condenação das requeridas em danos morais, requerendo a reforma da sentença nesse ponto.
O banco demandado igualmente apelou, aduzindo que não há qualquer ilegalidade em sua conduta, pleiteando pela reforma da sentença com a total improcedência dos pedidos autorais.
Houve contrarrazões de ambas as partes pugnando pelo improvimento dos apelos.
Sem parecer de mérito sobre a causa exarado pelo Ministério Público Superior. É o relato do necessário.
Inclua-se o feito em PAUTA VIRTUAL DE JULGAMENTO.
VOTO VOTO Verifico que o presente recurso é cabível, uma vez que interposto em face de sentença, nos termos do art. 1.009 do CPC.
Constato ainda que a Apelação foi ajuizada tempestivamente por parte legítima e interessada, dispensada do recolhimento do preparo recursal por ser beneficiária da justiça gratuita.
Isto posto, conheço das Apelações interpostas..
I – DA RELAÇÃO CONSUMERISTA Inicialmente ressalta-se que, ainda que se considere a inexistência de relação jurídica de direito material entre os litigantes, inegável ter sido a parte autora afetada pela prestação dos serviços da instituição financeira requerida, conforme cópias de extratos de sua conta bancária.
Assim sendo, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC), consoante disposto no artigo 17 do referido diploma, segundo o qual "Para os efeitos desta seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento".
No mesmo sentido, o enunciado de súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), in verbis, "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras".
Frente a esses argumentos, e por serem de ordem pública as normas protetivas do consumidor (art. 5º, XXXII, CF), o caso em tela deve ser apreciado à luz do Código de Defesa do Consumidor.
II - DA INEXISTÊNCIA DE CONTRATO Considerando a aplicação do CDC ao presente caso e reconhecida a legitimidade do Banco, nos termos do art. 14, caput e §3º, do CDC, conclui-se que competia ao Apelante comprovar a efetiva contratação dos serviços em debate, tendo em vista sua responsabilidade objetiva e a inversão ope legis do ônus da prova em prol do consumidor.
Compulsando os autos, no entanto, constata-se que inexiste comprovação dessa contratação, uma vez que o requerido não trouxe nenhum instrumento apto a subsidiar suas alegações.
O Requerido, através de seu sistema de segurança e trâmites administrativos, tem ou deveria ter condições de demonstrar, de maneira inequívoca, a existência e a regularidade da contratação das tarifas cobradas.
Como, na presente demanda, não se desincumbiu desse ônus, deve ser reconhecida a ilegitimidade dos descontos: APELAÇÃO CÍVEL - INOVAÇÃO RECURSAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS - CONTRATO DE SEGURO E TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS - PROVENTOS APOSENTADORIA - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - REPETIÇÃO INDÉBITO - DANO MORAL. […] A responsabilidade civil do prestador de serviços é objetiva à luz do disposto no artigo 14 do CDC e subsiste se o mesmo não comprova a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou a inexistência de defeito ou falha na prestação do serviço.
O postulado da boa-fé objetiva obriga os contratantes a agirem, seja na fase de negociação ou de execução do contrato, segundo padrões éticos de confiança, lealdade e probidade.
Assim, a conduta da instituição financeira em proceder a diversos descontos junto ao benefício previdenciário do consumidor, sem que este tenha contratado ou anuído, revela-se totalmente contrária à boa-fé objetiva, sendo cabível a determinação de restituição em dobro.
O desconto indevido e expressivo na conta corrente em que são creditados os proventos de aposentadoria da parte autora, enseja a presença de lesão a direito de personalidade e, portanto, de danos morais indenizáveis.
O valor da indenização a título de danos morais deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.22.108179-7/001, Relator(a): Des.(a) Estevão Lucchesi , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 25/08/2022, publicação da súmula em 25/08/2022) Desse modo, ausentes documentos que demonstrem a contratação do título do seguro discutidos, impõe-se o reconhecimento da ilegalidade da cobrança efetuada, tal como assentado na sentença.
IV - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO Diante da inexistência de contrato válido que respalde os descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora, nos termos do parágrafo único do artigo 42 do CDC, deve haver a restituição em dobro dos valores descontados, sendo que tal providência independe da demonstração de má-fé.
Vide: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS - DESCONTOS DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA DE IDOSO – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE COMPROVAR REGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO - […] DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - REPETIÇÃO INDÉBITO - EM DOBRO - […] RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO (TJAM | Apelação Cível Nº 06005136720228042100 | Relator: Des.
Lafayette Carneiro Vieira Júnior | 3ª Câmara Cível | Data de Julgamento: 17/10/2023).
Desse modo, ao contrário do afirmado pelo Recorrente, não deve a repetição do indébito se dar de forma simples, ou a condenação em si de danos materiais ser afastada.
V - DOS DANOS MORAIS Pelos mesmos motivos dantes expostos, entende-se incontestes os danos morais.
Ora, o consumidor, em virtude dos descontos realizados à míngua de lastro jurídico, foi submetido a uma arbitrária redução de seus proventos, fato gerador de angústia e sofrimento, mormente quando se considera que se trata de aposentado que percebe parca remuneração. É inequívoco que os descontos perpetrados caracterizam ofensa à integridade moral do consumidor, uma vez que extrapolam, em muito, a esfera do mero dissabor inerente às agruras do cotidiano, e acabam por torná-lo cativo de uma situação de verdadeira incerteza quanto a sua subsistência.
Logo, indiscutível o cabimento dos danos morais: DIREITO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CABIMENTO.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO.
INEXISTÊNCIA.
DESCONTOS INDEVIDOS DA CONTA CORRENTE.
VALOR FIXADO.
MINORAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Como a formalização do suposto contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento não foi demonstrada, a realização de descontos mensais indevidos, sob o pretexto de que essas quantias seriam referentes às parcelas do valor emprestado, dá ensejo à condenação por dano moral. (…) (REsp 1238935/RN, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2011, DJe 28/04/2011) Assim , o apelo da parte autora deve ser provido, a fim de que o banco requerido seja condenado ao pagamento de danos morais que arbitro em R$3.000,00 (três mil reais).
Por fim, vale registrar que o Superior Tribunal de Justiça já consolidou que: “A questão pertinente aos juros moratórios e à correção monetária, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser conhecida de ofício pelo juiz, independentemente de pedido ou recurso da parte, e a alteração dos seus termos tampouco configura reformatio in pejus.” (STJ - AgInt no REsp: 1935343 DF 2021/0127114-7, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 08/02/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/02/2022) Nesse sentido, como dito acima, por se tratar de matéria de ordem pública, passo a dispor que a devolução do indébito deverá acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC) e correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ).
Já os danos morais serão acrescidos de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC) e correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Já o valor a ser compensado em favor do banco deve ser atualizado pelo pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir da data de sua disponibilização ao consumidor.
DISPOSITIVO Isso posto, ante as razões acima consignadas, voto pelo conhecimento e improvimento do apelo da instituição financeira e provimento da parte autora, para condenar a requerida a pagar-lhe, a título de danos morais, o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se a sentença recorrida em seus demais termos, com a ressalva da retificação dos parâmetros de atualização da condenação imposta, nos termos da fundamentação supra, o que faço ex officio.
Teresina, 12/05/2025 -
14/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:51
Conhecido o recurso de ANTONIETA FERREIRA LIMA TINTO - CPF: *55.***.*41-45 (APELANTE) e provido
-
13/05/2025 16:51
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELADO) e não-provido
-
30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 22/04/2025 a 29/04/2025 - Des.
Ricardo Gentil No dia 22/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Des(a). FERNANDO LOPES E SILVA NETO, com exceção dos processos 0000510-49.2003.8.18.0028, 0002323-33.2011.8.18.0028, 0000011-28.2000.8.18.0042, que foram presididos pelo Exmo.
Sr.
Des.
RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Presente também os Exmos.
Srs.
Dr.
FRANCISCO JOÃO DAMASCENO (Juiz vinculado/designado conforme Portaria - Presidência nº 529/2025) e Desa.
LUCICLEIDE PEREIRA BELO que participaram do julgamento dos processos 0000510-49.2003.8.18.0028, 0002323-33.2011.8.18.0028, 0000011-28.2000.8.18.0042. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800359-90.2018.8.18.0071Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA FERREIRA LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0005909-55.2017.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: R N DA ROCHA JUNIOR SERVICOS GRAFICOS E CONFECCOES EIRELI - ME (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0801712-62.2022.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA FLORINDO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0802222-30.2022.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: JOSE BATISTA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0801065-62.2024.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELIAS GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0807721-91.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE) Polo passivo: JORDANO SAMPAIO GUIMARAES JOSE SILVA FILHO (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0803722-29.2023.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA MARIA DE SOUSA BEZERRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0801008-88.2022.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0802199-56.2023.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA FERREIRA LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0800214-27.2019.8.18.0062Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MAURICELE MARIA DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DO BANCO BRADESCO S.A e DAR PARCIAL PROVIMENTO à APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, reformando a sentença para majorar a condenação por danos morais para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Majorar os honorários advocatícios anteriormente fixados, condenando o Banco Bradesco S.A em honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 12% (doze por cento) do valor da condenação, em atenção aos art. 85, §§2º e 11 do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator..Ordem: 11Processo nº 0802422-54.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELANTE) Polo passivo: JOSEFA JOSE DE SOUSA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0804560-07.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSEFA ROBERTO LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0801217-36.2023.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: ADAO JOSE DE LIMA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0800122-88.2019.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0800569-12.2019.8.18.0038Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: EDIMAR RODRIGUES NUNES (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0800759-46.2023.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: PAULO JOAO DA SILVA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos e VOTAR pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte ré, reformando a sentença para reduzir o valor dos danos morais para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) e pelo IMPROVIMENTO do Recurso Adesivo interposto pela parte autora, na forma do voto do Relator..Ordem: 17Processo nº 0800210-92.2023.8.18.0112Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FLORINDO DIAS DAMASCENO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0800366-20.2020.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SANTANA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0811241-25.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO LAZARO PINHEIRO (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0801893-30.2021.8.18.0050Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BONSUCESSO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: DOMINGOS ARAUJO E SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0800857-84.2021.8.18.0071Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA JOSE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0802506-98.2023.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSE DA COSTA ARAUJO (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0802189-55.2021.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DOS SANTOS BARCELAR SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0801599-35.2023.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA FERREIRA PAES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0812113-40.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ARISMAR QUIRINO DE ARAUJO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO do requerido e pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do apelo do requerente, para reformar a sentença recorrida, a fim de: a) Condenar o banco apelado na RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, quanto aos valores descontados do benefício previdenciário do apelante.
Os valores acima deverão ser acrescidos de: a.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC); a.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ). b) Condenar o banco apelado a pagar INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
O montante da indenização será acrescido de: b.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); b.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). c) Determinar, a título de compensação e para evitar enriquecimento sem causa, a devolução do valor porventura transferido pelo banco apelado ao apelante em decorrência do contrato declarado inexistente ou inválido, valor este a ser acrescido de atualização monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contado da data da transferência ou depósito, montante este a ser apurado em fase de liquidação.
Ressalte-se que, não tendo havido o cometimento de ato ilícito pelo apelante, não são devidos juros de mora ao apelado.
Ademais, condenar o banco apelado a pagar as custas e despesas recursais.
Haja vista ter sido o recurso parcialmente provido, deixo de majorar a verba honorária recursal (Tema 1059 do STJ), na forma do voto do Relator..Ordem: 26Processo nº 0802653-34.2020.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: NILSON ANTONIO COELHO DE ALMEIDA (AGRAVANTE) Polo passivo: ARTHUR GABRIEL CALACO ALMEIDA (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0800950-24.2023.8.18.0056Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IRACEMA DA CONCEICAO COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0802010-38.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0800447-72.2024.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAQUIM PEREIRA DA SILVA FILHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0800547-89.2023.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: ROSILENE FERREIRA DE ASSIS BARROS (APELADO) Terceiros: DANYELE BARROS DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0805015-04.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IRACEMA CRISTINA MAIA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0761350-33.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: ISAAC ALENCAR DAMASCENO (AGRAVANTE) Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0764299-30.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: EVA MANGUEIRA DA CRUZ (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0818806-50.2017.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO ITAU S/A (APELANTE) e outros Polo passivo: IRENICE MARIA DE OLIVEIRA MENDES (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0804115-53.2022.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0764811-47.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA NATALIA DA SILVA SANTOS (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0800391-70.2023.8.18.0055Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO ABEL DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0764755-77.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: SILVANA ALVES DO NASCIMENTO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0763982-32.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LEONITA MOREIRA DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0764438-79.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: EDSON GAMA DE SOUZA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0825533-20.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JULIA ALMEIDA CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0801951-86.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LEDA DE SOUSA SENA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0801508-90.2018.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ARAUJO & NASCIMENTO LTDA ME - ME (APELANTE) Polo passivo: SASCAR - TECNOLOGIA E SEGURANCA AUTOMOTIVA S/A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0803398-76.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: HOZAI JOAQUINA DE MOURA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0759034-47.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: THAYNAR CAVALCANTE BATISTA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0805532-79.2022.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DOS MILAGRES DA PENHA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Terceiros: FRANCISCO LUCIO DE CARVALHO (TERCEIRO INTERESSADO), BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (TERCEIRO INTERESSADO), BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0800315-94.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: NOEMIA DA SILVA ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0800931-21.2022.8.18.0034Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IRENE ALVES PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0850470-89.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS MOURA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0760833-28.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: CICERA SIQUEIRA DE AMORIM (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0757561-94.2022.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: PAULO HENRIQUE DA COSTA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: VALDIRENE CARVALHO SILVA (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0800509-38.2021.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BMG SA (APELANTE) Polo passivo: ANTONIA DE SOUSA LIMA SANTOS (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0800416-04.2021.8.18.0104Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANGELINA MOREIRA TORQUATO SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0801618-13.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VALTER ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0804422-40.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA GORETE DE JESUS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0841451-93.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE FATIMA TORRES DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0801578-75.2023.8.18.0100Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EREMITA PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0816232-44.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IRACEMA VENANCIO PEREIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DO BANCO PAN S.A e DAR PARCIAL PROVIMENTO à APELAÇÃO DA PARTE AUTORA e, por consequência, reformar parcialmente a sentença para condenar a instituição bancária ao pagamento de danos morais na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), com acréscimo de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação supra.
Mantido os demais termos do julgamento a quo, na forma do voto do Relator..Ordem: 62Processo nº 0800962-56.2022.8.18.0029Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO DOS SANTOS E SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0800480-12.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO OLIMPIO DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0801593-56.2020.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ELIZABETE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0800931-88.2022.8.18.0044Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA NELI COSME (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0754913-10.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: DANIELA MOURA PARENTE FERRER DE ALMEIDA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: DANILO ARAUJO NUNES MARTINS (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0800750-57.2023.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GONCALA MARIA PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0759825-16.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0753493-38.2021.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FRANCISCO VIEIRA LIMA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: DENISE DE SOUSA NASCIMENTO LIMA (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0752077-30.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ANA RODRIGUES DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0800119-37.2018.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CARLOTA PINTO SALES (APELANTE) Polo passivo: BANCO SEMEAR S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0801007-07.2023.8.18.0100Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE SOTERO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 73Processo nº 0836958-39.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS SALUSTIANO ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0802196-04.2023.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DIONISIO FERREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0760570-30.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: EVA NATALY CAMPELO VIANA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0802283-20.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIETA FERREIRA LIMA TINTO (APELANTE) e outros Polo passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do apelo da instituição financeira e provimento da parte autora, para condenar a requerida a pagar-lhe, a título de danos morais, o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se a sentença recorrida em seus demais termos, com a ressalva da retificação dos parâmetros de atualização da condenação imposta, nos termos da fundamentação supra, o que faço ex officio, na forma do voto do Relator..Ordem: 77Processo nº 0800993-55.2022.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: HENRIQUE BASILIO DE SENA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 78Processo nº 0801721-08.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELZELENA SILVA ALBUQUERQUE (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0800453-13.2024.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO GUIMARAES COSTA CARNEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0800468-86.2018.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARCIA HELENA SILVA ALENCAR (APELANTE) e outros Polo passivo: GILSON ALVES DE ANDRADE (APELADO) e outros Terceiros: MARIA REIZIANE SOUSA DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0800308-90.2024.8.18.0064Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JUDITE ISABEL XAVIER (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 82Processo nº 0761901-13.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 83Processo nº 0800933-22.2023.8.18.0077Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA DOS ANJOS DA CONCEICAO LIMA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0810141-35.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO AMPARO DE ALENCAR (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 85Processo nº 0803681-48.2021.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIS PEREIRA DA COSTA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 86Processo nº 0800571-42.2021.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS DORES BRITO (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 87Processo nº 0800902-88.2021.8.18.0071Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ROSA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 88Processo nº 0801000-43.2024.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ORNELINA ROCHA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 89Processo nº 0761554-77.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: RAIMUNDO TEIXEIRA DE AMORIM FILHO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 90Processo nº 0803956-91.2022.8.18.0050Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: BRIGIDA CARDOSO DE BRITO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 91Processo nº 0803810-03.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARINES RODRIGUES LIMA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento da apelação da Instituição financeira e provimento da apelação da parte autora para majorar a condenação em danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma do voto do Relator..Ordem: 92Processo nº 0800429-48.2023.8.18.0034Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 93Processo nº 0800748-47.2024.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DALVINA BARBOSA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 94Processo nº 0806396-15.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE LOURDES PASSOS FERREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 95Processo nº 0801319-12.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA SENA DE ALMEIDA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento da apelação da Instituição financeira e provimento da apelação da parte autora para majorar a condenação em danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma do voto do Relator..Ordem: 96Processo nº 0800495-36.2021.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ALVES DA CRUZ SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 97Processo nº 0800507-92.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TERESINHA DE JESUS GOMES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 98Processo nº 0804109-69.2022.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 99Processo nº 0800861-73.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO LOURENCO PACHECO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 100Processo nº 0800312-68.2022.8.18.0074Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BELMIRA MARIA DOS REIS SILVA SANTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 101Processo nº 0825640-30.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: R.
R.
CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCINETE BANDEIRA DE CARVALHO (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 102Processo nº 0800869-14.2020.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA FRANCISCA DE ARAUJO SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 103Processo nº 0763970-18.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo -
29/04/2025 13:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/04/2025 13:10
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
11/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:34
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
11/04/2025 12:34
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
11/04/2025 00:38
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0802283-20.2022.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANTONIETA FERREIRA LIMA TINTO, BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELANTE: EDUARDO MARTINS VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO MARTINS VIEIRA - PI15843-A Advogado do(a) APELANTE: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Advogados do(a) APELANTE: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407, ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA - MA19147-A, LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A APELADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, ANTONIETA FERREIRA LIMA TINTO Advogado do(a) APELADO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Advogados do(a) APELADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A, ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA - MA19147-A, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Advogado do(a) APELADO: EDUARDO MARTINS VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO MARTINS VIEIRA - PI15843-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 22/04/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 22/04/2025 a 29/04/2025 - Des.
Ricardo Gentil.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de abril de 2025. -
09/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/04/2025 08:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/11/2024 12:04
Conclusos para o Relator
-
29/11/2024 12:04
Evoluída a classe de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
06/11/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:32
Conclusos para o Relator
-
18/06/2024 08:10
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:37
Conclusos para Conferência Inicial
-
21/03/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805412-67.2021.8.18.0032
Cicero Jose de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/10/2021 15:53
Processo nº 0801721-08.2022.8.18.0033
Elzelena Silva Albuquerque
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/04/2022 10:57
Processo nº 0800993-55.2022.8.18.0036
Banco Pan
Henrique Basilio de Sena
Advogado: Gilvan Melo Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/07/2024 18:27
Processo nº 0800993-55.2022.8.18.0036
Henrique Basilio de Sena
Banco Pan
Advogado: Francilia Lacerda Dantas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/03/2022 11:33
Processo nº 0854932-89.2023.8.18.0140
Marcio Rego de Almeida Passos
Darcio de Almeida Passos
Advogado: Adauto Fortes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/11/2023 14:55