TJPI - 0838953-58.2021.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0838953-58.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: GERCIANE FERNANDES DA COSTA REU: ITAÚ UNIBANCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Defere-se à parte requerida, a dilação do prazo de 15 (cinco) dias, para o cumprimento da diligência já determinada.
TERESINA-PI, 14 de maio de 2025.
JACEIRA MARTINS ARAUJO ARRAIS DE SANTANA Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
14/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0838953-58.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: GERCIANE FERNANDES DA COSTA REU: Itaú Unibanco S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação cognitiva na qual pretende a parte autora a declaração da nulidade de contrato supostamente firmado com a parte ré.
A gratuidade judiciária foi concedida à parte autora (id. 18327946).
O feito foi saneado e organizado conforme decisão de id 57138258, ocasião na qual determinou-se a realização de perícia grafotécnica para avaliar a suposta assinatura da autora no contrato apresentado pelo réu.
A perita nomeada apresentou sua proposta de honorários (id 58231178). É o que basta relatar.
Inicialmente, determino o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da publicação deste ato (art. 465, caput, do CPC), cabendo ao perito designar data e hora para a realização da produção da prova, comunicando às partes (art. 474, do CPC).
Atente-se o perito para cumprir o encargo, assegurando aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências a serem realizados (art. 466, §2º, do CPC).
Quanto ao custeio da prova, tem-se que o ônus incumbe à parte que produziu o documento, nos termos do art. 429, II, do CPC, bem como da tese firmada pelo C.
STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº 1.061). “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
FALSIDADE DE ASSINATURA.
CUSTAS PERICIAIS A CARGO DE QUEM PRODUZIU O DOCUMENTO.
JULGAMENTO DO TEMA 1.061/STJ, QUE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA.
RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO . 1.
O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, havendo questionamento do suposto tomador de empréstimo consignado sobre a falsidade da assinatura aposta no documento, incumbe à instituição financeira o ônus da prova, bem como o adiantamento das custas periciais. 2.
Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3.
Agravo interno desprovido.” (STJ - AgInt no REsp: 1943060 SP 2021/0179008-1, Data de Julgamento: 08/08/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/08/2022).
Nessa senda, cabe à instituição financeira arcar com o custeio da prova pericial, afastando-se a aplicação da tabela da Resolução CNJ nº 232/2016.
Portanto, intime-se a parte ré para proceder com o depósito em juízo do valor correspondente aos honorários periciais, no prazo de quinze dias (art. 95, § 1º, CPC).
Por fim, iniciado os trabalhos da perita, expeça-se o competente alvará de transferência para o levantamento de cinquenta por cento dos honorários arbitrados, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. (art. 465, §4º, do CPC).
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
10/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:22
Nomeado perito
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17/10/2024 08:50
Conclusos para despacho
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17/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 20:44
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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04/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:06
Outras Decisões
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16/02/2024 09:43
Conclusos para despacho
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16/02/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 14:47
Conclusos para despacho
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04/05/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2023 01:50
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 01/02/2023 23:59.
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22/12/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 13:30
Conclusos para despacho
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01/08/2022 12:01
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 09:34
Juntada de Certidão
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12/03/2022 00:11
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 11/03/2022 23:59.
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12/03/2022 00:11
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 11/03/2022 23:59.
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12/03/2022 00:09
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 11/03/2022 23:59.
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15/02/2022 20:11
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2022 13:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/01/2022 12:20
Juntada de Certidão
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11/01/2022 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 13:21
Conclusos para despacho
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03/11/2021 13:20
Juntada de Certidão
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02/11/2021 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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