TJPI - 0804650-29.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 00:30
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0804650-29.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Administração, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL VITORIA EXECUTADO: LAYRA KARINE FONTENELE DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis entre as partes em epígrafe.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.9.099/95.
DECIDO.
A parte autora requereu a desistência do feito.
Homologo o pedido de desistência desta ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com base no enunciado 90 do FONAJE, que dispensa a anuência da parte requerida.
Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, pois indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
10/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 12:01
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:01
Extinto o processo por desistência
-
25/02/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:37
Outras Decisões
-
22/11/2024 03:39
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VITORIA em 21/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 11:42
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:42
Expedição de Informações.
-
01/10/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800005-12.2025.8.18.0171
Maria de Lourdes dos Santos
Associacao Brasileira dos Servidores Pub...
Advogado: Moises Nunes Dias
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/01/2025 14:20
Processo nº 0824329-72.2019.8.18.0140
Francisco Rodrigues de Castro
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/08/2020 11:45
Processo nº 0824329-72.2019.8.18.0140
Francisco Rodrigues de Castro
Banco do Brasil
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/09/2019 00:00
Processo nº 0805795-41.2023.8.18.0140
Franco Jorge da Conceicao
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Advogado: Udilisses Bonifacio Monteiro Lima
Tribunal Superior - TJPR
Ajuizamento: 15/05/2025 08:00
Processo nº 0805795-41.2023.8.18.0140
Central de Flagrantes de Teresina
Franco Jorge da Conceicao
Advogado: Rossana Santos Saboia
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/04/2023 12:31