TJPI - 0805795-41.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 11:43
Baixa Definitiva
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02/07/2025 11:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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02/07/2025 11:34
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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02/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/07/2025 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
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01/07/2025 09:06
Juntada de Certidão
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01/07/2025 09:06
Juntada de decisão de corte superior
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01/07/2025 09:04
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2025 07:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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25/04/2025 07:35
Juntada de Certidão
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19/04/2025 00:01
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL (417) 0805795-41.2023.8.18.0140 AGRAVANTE: FRANCO JORGE DA CONCEIÇÃO AGRAVADO: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ DESPACHO Vistos, A interposição de Agravo em Recurso Especial possibilita a retratação da decisão pelo Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem, após o transcurso do prazo para contrarrazões, consoante o artigo 1.042, §4º do Código de Processo Civil.
Considerando que as razões do agravo não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada, e cumprida a determinação constante do § 3º do mesmo dispositivo legal, com a intimação do agravado, deixo de exercer retratação e determino a imediata REMESSA dos autos ao STJ, nos termos do art. 1042, § 7º, do CPC.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí -
10/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:01
Expedição de intimação.
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28/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:49
Conclusos para o Relator
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14/02/2025 11:07
Juntada de Petição de outras peças
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31/01/2025 00:54
Decorrido prazo de FRANCO JORGE DA CONCEICAO em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 10:34
Expedição de intimação.
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09/12/2024 20:59
Juntada de petição
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04/12/2024 12:46
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:33
Recurso Especial não admitido
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05/09/2024 13:48
Conclusos para o relator
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05/09/2024 13:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/09/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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05/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
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30/08/2024 11:57
Juntada de Petição de outras peças
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13/08/2024 10:20
Expedição de intimação.
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13/08/2024 10:16
Juntada de Certidão
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07/08/2024 04:10
Decorrido prazo de FRANCO JORGE DA CONCEICAO em 06/08/2024 23:59.
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23/07/2024 12:33
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2024 08:50
Juntada de petição
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10/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:42
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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08/07/2024 22:09
Conhecido o recurso de FRANCO JORGE DA CONCEICAO - CPF: *33.***.*71-00 (APELANTE) e não-provido
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08/07/2024 10:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/07/2024 14:22
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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26/06/2024 09:05
Juntada de manifestação
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24/06/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:34
Expedição de Intimação de processo pautado.
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18/06/2024 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2024 11:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/06/2024 11:21
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
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17/06/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 07:59
Conclusos para despacho
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14/06/2024 17:45
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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04/04/2024 23:08
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:11
Conclusos para o Relator
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15/03/2024 07:32
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2024 03:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 14/03/2024 23:59.
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21/02/2024 13:56
Expedição de notificação.
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20/02/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 15:50
Conclusos para o Relator
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06/02/2024 15:50
Juntada de Certidão
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06/02/2024 03:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 05/02/2024 23:59.
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15/01/2024 10:26
Expedição de notificação.
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15/12/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 15:35
Conclusos para Conferência Inicial
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04/12/2023 15:35
Juntada de Certidão
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04/12/2023 15:31
Juntada de Certidão
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01/12/2023 14:47
Recebidos os autos
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01/12/2023 14:47
Recebido pelo Distribuidor
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01/12/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/12/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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