TJPI - 0755634-59.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:35
Conclusos para decisão
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25/04/2025 00:32
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:01
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0755634-59.2023.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Liminar] AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL AGRAVADO: MARIA ARACI BUENOS AIRES CAVALCANTI DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo Interno interposto por CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL, em face da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº. 0758934-97.2021.8.18.0000.
Compulsando-se os autos, extrai-se a manifestação de IDÍLIO JUNIOR BUENOS AIRES CAVALCANTI, IDIRACY BUENOS AIRES CAVALCANTI REIS, IDINALDO BUENOS AIRES CAVALCANTI, IDIRATAN BUENOS AIRES CAVALCANTI, MARCOS ARGEMIRO BUENOS AIRES CAVALCANTI, IDIARA BUENOS AIRES CAVALCANTI, DOMICIANA BUENOS AIRES CAVALCANTE na petição de id nº 21932763, através do procurador constituído nos autos, afirmando tratarem-se de herdeiros da Apelante e, em razão disso, pleiteando a regular habilitação no feito, nos termos dos arts. 687 e 688, II, do CPC.
Assim, havendo o requerimento de habilitação no processo, decorrente de falecimento da parte, para fins de sucessão processual, aplica-se ao caso o procedimento previsto nos arts. 687 e ss., do CPC, in litteris: “Art. 687.
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.” “Art. 688.
A habilitação pode ser requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.” “Art. 689.
Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.” “Art. 690.
Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único.
A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos.” Desse modo, DETERMINO que seja procedida a SUSPENSÃO do processo, e a INTIMAÇÃO do Apelado/CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, através do seu patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do referido pleito de habilitação dos herdeiros da falecida, para fins de sucessão processual, nos termos dos arts. 689 e 690, do CPC.
Intimem-se.
Após, voltem-me os autos conclusos.
TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas. -
10/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:45
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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13/12/2024 11:54
Conclusos para o Relator
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12/12/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 08:20
Conclusos para o Relator
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30/08/2024 08:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/08/2024 10:10
Juntada de petição
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14/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:25
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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16/04/2024 11:39
Conclusos para o Relator
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10/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 16:21
Juntada de informação - corregedoria
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13/12/2023 12:04
Conclusos para o Relator
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07/12/2023 03:04
Decorrido prazo de MARIA ARACI BUENOS AIRES CAVALCANTI em 06/12/2023 23:59.
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03/11/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 09:49
Conclusos para Conferência Inicial
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01/06/2023 09:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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