TJPI - 0800006-09.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 00:33
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0800006-09.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DEL VILLE EXECUTADO: NATALIA ATANAZIO SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis entre as partes em epígrafe.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.9.099/95.
DECIDO.
A parte autora requereu a desistência do feito.
Homologo o pedido de desistência desta ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com base no enunciado 90 do FONAJE, que dispensa a anuência da parte requerida.
Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, pois indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
10/04/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 12:24
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:20
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800092-85.2021.8.18.0048
Banco Bmg SA
Maria da Graca da Silva
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/02/2021 10:32
Processo nº 0804205-29.2023.8.18.0140
Iraci de Paiva Brasil Ferreira
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/07/2025 12:21
Processo nº 0804205-29.2023.8.18.0140
Iraci de Paiva Brasil Ferreira
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/02/2023 12:39
Processo nº 0800720-15.2024.8.18.0066
Sebastiao de Jesus Carvalho Silva
Xs3 Seguros S.A.
Advogado: Marco Aurelio Mello Moreira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/03/2025 08:37
Processo nº 0800720-15.2024.8.18.0066
Sebastiao de Jesus Carvalho Silva
Xs3 Seguros S.A.
Advogado: Julio Vinicius Queiroz de Almeida Guedes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/05/2024 15:21