TJPI - 0801169-40.2021.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo I (Fatepi)
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 03:07
Decorrido prazo de CLEOMA ORSANO OLIVEIRA E SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:07
Decorrido prazo de IZAURA ALMEIDA CARDOSO & CIA LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:07
Decorrido prazo de CLEOMA ORSANO OLIVEIRA E SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:07
Decorrido prazo de IZAURA ALMEIDA CARDOSO & CIA LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:35
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801169-40.2021.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: IZAURA ALMEIDA CARDOSO & CIA LTDA e outros (2) INTERESSADO: CLEOMA ORSANO OLIVEIRA E SILVA DECISÃO Defiro o pedido de cumprimento de sentença / acórdão, determinando , ato contínuo, à Secretaria que eleve a Classe da presente demanda para tanto, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora PESSOALMENTE (art. 513, §2°, II, do CPC), pelos Correios ou por Oficial de Justiça, ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, conforme planilha de cálculos apresentada pelo promovente, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1° do Código de Processo Civil; 3.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º, do artigo supracitado; 4.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, procedendo-se a expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que a parte credora indique outros bens à penhora, a exemplo de eventual requerimento de Penhora de Imóveis no ato do requerimento de Cumprimento de Sentença; 5.
Restando frutífera qualquer penhora realizada, proceda-se a intimação da parte devedora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente, nos próprios autos EMBARGOS À EXECUÇÃO (art. 52, IX, da Lei 9.099/95 e Enunciado nº 142, do FONAJE); 6.
Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário os Embargos serão liminarmente rejeitados. 7.
Havendo apresentação de comprovante de pagamento sem ressalvas, ou efetuada a transferência para uma conta judicial do valor bloqueado em conta da parte executada, após o prazo de 15 (dias) para opor embargos, contados de sua intimação da constrição, fica autorizada e determinada a expedição de alvará respectivo.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
10/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:30
Outras Decisões
-
21/03/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:50
Processo Reativado
-
19/03/2025 11:50
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 14:02
Baixa Definitiva
-
25/11/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/11/2024 03:06
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 06:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2024 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 03:15
Decorrido prazo de CLEOMA ORSANO OLIVEIRA E SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
15/09/2024 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 04:23
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 04:23
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 04:22
Decorrido prazo de DANIELA VIEIRA DE SOUSA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 04:21
Decorrido prazo de CLEOMA ORSANO OLIVEIRA E SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:46
Processo Reativado
-
29/11/2023 09:46
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 12:50
Baixa Definitiva
-
02/10/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 04:39
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:17
Decorrido prazo de DANIELA VIEIRA DE SOUSA em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/09/2023 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/08/2023 09:00 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
-
30/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:23
Homologada a Transação
-
17/08/2023 09:35
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 05:24
Decorrido prazo de DANIELA VIEIRA DE SOUSA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 05:24
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA em 10/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/08/2023 09:00 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
-
07/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 04:19
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 23:05
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 07:10
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:27
Decorrido prazo de DANIELA VIEIRA DE SOUSA em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 04:19
Decorrido prazo de CLEOMA ORSANO OLIVEIRA E SILVA em 06/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 10:29
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 05:12
Decorrido prazo de DANIELA VIEIRA DE SOUSA em 30/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2022 00:05
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA em 05/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:57
Decorrido prazo de IZAURA ALMEIDA CARDOSO & CIA LTDA em 03/08/2022 23:59.
-
31/07/2022 00:36
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 28/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 13:20
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2022 13:37
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 10:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/07/2022 09:43
Decorrido prazo de DANIELA VIEIRA DE SOUSA em 16/05/2022 23:59.
-
14/06/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 08:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/03/2022 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 02:54
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 02:53
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 02:53
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 01:08
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 01:08
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 01:08
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 01:08
Decorrido prazo de IZAURA ALMEIDA CARDOSO & CIA LTDA em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 01:08
Decorrido prazo de IZAURA ALMEIDA CARDOSO & CIA LTDA em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 01:08
Decorrido prazo de IZAURA ALMEIDA CARDOSO & CIA LTDA em 03/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:02
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:02
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:01
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 01/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 12:35
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 10:27
Juntada de diligência
-
18/01/2022 11:36
Juntada de Alvará
-
18/01/2022 09:23
Juntada de Petição de certidão
-
15/01/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2021 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/10/2021 11:16
Conclusos para julgamento
-
13/10/2021 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/10/2021 11:00 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
-
12/10/2021 12:55
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2021 00:31
Decorrido prazo de IZAURA ALMEIDA CARDOSO & CIA LTDA em 01/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2021 08:54
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2021 02:57
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:57
Decorrido prazo de DANIELA VIEIRA DE SOUSA em 14/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 13/10/2021 11:00 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
-
31/07/2021 22:37
Juntada de Petição de comprovante
-
31/07/2021 22:14
Juntada de Petição de comprovante
-
16/07/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 22:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/09/2021 09:00 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
-
14/07/2021 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/09/2020 14:48