TJPI - 0002395-74.2012.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0002395-74.2012.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: LUCIANO DOS REIS PEREIRA DESPACHO Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo MPE em desfavor de LUCIANO DOS REIS PEREIRA, em virtude da suposta prática dos crimes dispostos no art. 155, §1 e §4, II, do CP.
Denúncia oferecida pelo MPE em 07.08.2012 (ID. 25466558, fls. 29-32).
Recebida a denúncia em 13.08.2012 (ID. 25466558, fls. 33).
Em virtude da impossibilidade de localizar o denunciado para citação (ID. 25466558, fls. 46-49), foram determinadas buscas no SIEL e expedido ofício ao INSS, objetivando localizar novo endereço pertencente a ele, e frustradas as diligências, determinada sua citação por edital (ID. 25466558, fls. 55) Frustradas as tentativas de localizar o denunciado, e decorrido o prazo da citação por edital foi determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional nos termos do art. 366 do CPP e, por fim, decretada sua prisão preventiva em 15.10.2019 (ID. 25466558, fls. 81-82).
Manifestação Ministerial requerendo a produção antecipada de provas em 22.11.2019 (ID. 25466558, fls. 94-95).
Amealhadas informações sobre o cumprimento do mandado de prisão decretado em desfavor do denunciado na Comarca de Oiapóque-SP em 08.05.2020 (ID. 25466558, fls. 110-115).
Manifestação acostada pelo causídico do denunciado requerendo a revogação de sua prisão preventiva (ID. 25466558, fls. 117-124), Proferida decisão que revogou a suspensão do processo e do prazo prescricional em 21.05.2020 e determinou a intimação do denunciado, a fim de apresentar resposta à acusação (ID. 25466558, fls. 140-141).
Resposta à acusação apresentada pelo denunciado em 22.05.2020 (ID. 25466558, fls. 143-148).
Determinada intimação do MPE (ID. 25466558, fls. 147), o Órgão Ministerial requereu, em 24.07.2020, a revogação da prisão preventiva do denunciado, pugnando pela aplicação de cautelares diversas (ID. 25466558, fls. 177-179).
Determinada a revogação da prisão preventiva do denunciado e, por conseguinte, aplicação de cautelares diversas em 01.07.2020 (ID. 25466558, fls. 185-186).
Designada a audiência de instrução e julgamento para o dia 21.09.2022 às 10h30min (ID. 25466558, fls. 226).
Certidão de virtualização dos autos (ID. 25466558, fls. 247).
Ata de audiência realizada no dia 21.09.2022, na qual foram ouvidas a testemunha arrolada pela acusação (Luiz Gonzaga Araújo Evangelista) e a vítima (Raimundo Nonato Rodrigues de Souza), restando ausentes o réu, vez que foi informado por sua genitora que estava trabalhando em outro local (ID. 32379227), e a testemunha Raimundo Nonato Rodrigues De Souza, tendo o MPE desistido de sua oitiva.
Ainda durante o ato, verificada a possibilidade de prescrição, abriu-se vistas para manifestação do Parquet (ID. 32192555).
Manifestação Ministerial na qual informou que não ter verificado a ocorrência da prescrição do feito (ID. 53159431).
Determinada a intimação do MPE para apresentação das alegações finais (id 62350277).
O órgão ministerial apresentou suas derradeiras alegações pugnando pela condenação do acusado nos termos da denúncia (id 62809129).
Certidão testificou o escoamento do prazo sem que o advogado constituído pelo réu apresentasse as alegações finais (id 66378983).
Vieram os autos conclusos.
Inexiste nos autos qualquer manifestação ou comunicação do patrono constituído pelo menor acerca da renúncia do mandato a ele outorgado Como é cediço, conquanto possa o advogado renunciar ao mandato a qualquer tempo, tem ele o dever de provar “que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto”, incumbindo-lhe, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes, a representação processual, “desde que necessário para lhe evitar prejuízo” - art. 112 do CPC.
Consigne-se, também, que não obstante a Lei nº 14.752/2023, tenha alterado o art. 265 do CPP para extinguir a possibilidade de o Judiciário aplicar multa a advogados que abandonassem o processo penal, a Lei não os isentou de responsabilidade por sua conduta faltosa, estando aqueles ainda sujeitos a responder por infração disciplinar perante o órgão correcional da classe, conforme se infere da nova redação do supracitado artigo.
Nesse sentido, DETERMINO a intimação de Raimundo Edicarlos da Silva Guimarães (OAB AP 4531-A) para, em 05 (cinco) dias, apresentar memoriais, sob pena de comunicação ao órgão responsável pela classe.
Em caso de inércia do patrono acima mencionado, de já, DETERMINO em sucessivo a intimação pessoal de LUCIANO DOS REIS PEREIRA, para, querendo, constituir novo advogado no prazo de 10 dias, ou informar ao Oficial de Justiça a impossibilidade financeira de fazê-lo, devendo nesse caso os autos serem remetidos à Defensoria Pública para, em 05 (cinco) dias, apresentar memoriais.
Intime-se.
Cumpra-se.
PARNAÍBA/PI, 07 de fevereiro de 2024.
Lidiane Suély Marques Batista Juíza Auxiliar n. 02 – 2ª Vara Criminal de Parnaíba/PI (mvta) -
02/09/2025 13:37
Expedição de Carta precatória.
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02/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 04:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO EDICARLOS DA SILVA GUIMARAES em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0002395-74.2012.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: LUCIANO DOS REIS PEREIRA DESPACHO Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo MPE em desfavor de LUCIANO DOS REIS PEREIRA, em virtude da suposta prática dos crimes dispostos no art. 155, §1 e §4, II, do CP.
Denúncia oferecida pelo MPE em 07.08.2012 (ID. 25466558, fls. 29-32).
Recebida a denúncia em 13.08.2012 (ID. 25466558, fls. 33).
Em virtude da impossibilidade de localizar o denunciado para citação (ID. 25466558, fls. 46-49), foram determinadas buscas no SIEL e expedido ofício ao INSS, objetivando localizar novo endereço pertencente a ele, e frustradas as diligências, determinada sua citação por edital (ID. 25466558, fls. 55) Frustradas as tentativas de localizar o denunciado, e decorrido o prazo da citação por edital foi determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional nos termos do art. 366 do CPP e, por fim, decretada sua prisão preventiva em 15.10.2019 (ID. 25466558, fls. 81-82).
Manifestação Ministerial requerendo a produção antecipada de provas em 22.11.2019 (ID. 25466558, fls. 94-95).
Amealhadas informações sobre o cumprimento do mandado de prisão decretado em desfavor do denunciado na Comarca de Oiapóque-SP em 08.05.2020 (ID. 25466558, fls. 110-115).
Manifestação acostada pelo causídico do denunciado requerendo a revogação de sua prisão preventiva (ID. 25466558, fls. 117-124), Proferida decisão que revogou a suspensão do processo e do prazo prescricional em 21.05.2020 e determinou a intimação do denunciado, a fim de apresentar resposta à acusação (ID. 25466558, fls. 140-141).
Resposta à acusação apresentada pelo denunciado em 22.05.2020 (ID. 25466558, fls. 143-148).
Determinada intimação do MPE (ID. 25466558, fls. 147), o Órgão Ministerial requereu, em 24.07.2020, a revogação da prisão preventiva do denunciado, pugnando pela aplicação de cautelares diversas (ID. 25466558, fls. 177-179).
Determinada a revogação da prisão preventiva do denunciado e, por conseguinte, aplicação de cautelares diversas em 01.07.2020 (ID. 25466558, fls. 185-186).
Designada a audiência de instrução e julgamento para o dia 21.09.2022 às 10h30min (ID. 25466558, fls. 226).
Certidão de virtualização dos autos (ID. 25466558, fls. 247).
Ata de audiência realizada no dia 21.09.2022, na qual foram ouvidas a testemunha arrolada pela acusação (Luiz Gonzaga Araújo Evangelista) e a vítima (Raimundo Nonato Rodrigues de Souza), restando ausentes o réu, vez que foi informado por sua genitora que estava trabalhando em outro local (ID. 32379227), e a testemunha Raimundo Nonato Rodrigues De Souza, tendo o MPE desistido de sua oitiva.
Ainda durante o ato, verificada a possibilidade de prescrição, abriu-se vistas para manifestação do Parquet (ID. 32192555).
Manifestação Ministerial na qual informou que não ter verificado a ocorrência da prescrição do feito (ID. 53159431).
Determinada a intimação do MPE para apresentação das alegações finais (id 62350277).
O órgão ministerial apresentou suas derradeiras alegações pugnando pela condenação do acusado nos termos da denúncia (id 62809129).
Certidão testificou o escoamento do prazo sem que o advogado constituído pelo réu apresentasse as alegações finais (id 66378983).
Vieram os autos conclusos.
Inexiste nos autos qualquer manifestação ou comunicação do patrono constituído pelo menor acerca da renúncia do mandato a ele outorgado Como é cediço, conquanto possa o advogado renunciar ao mandato a qualquer tempo, tem ele o dever de provar “que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto”, incumbindo-lhe, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes, a representação processual, “desde que necessário para lhe evitar prejuízo” - art. 112 do CPC.
Consigne-se, também, que não obstante a Lei nº 14.752/2023, tenha alterado o art. 265 do CPP para extinguir a possibilidade de o Judiciário aplicar multa a advogados que abandonassem o processo penal, a Lei não os isentou de responsabilidade por sua conduta faltosa, estando aqueles ainda sujeitos a responder por infração disciplinar perante o órgão correcional da classe, conforme se infere da nova redação do supracitado artigo.
Nesse sentido, DETERMINO a intimação de Raimundo Edicarlos da Silva Guimarães (OAB AP 4531-A) para, em 05 (cinco) dias, apresentar memoriais, sob pena de comunicação ao órgão responsável pela classe.
Em caso de inércia do patrono acima mencionado, de já, DETERMINO em sucessivo a intimação pessoal de LUCIANO DOS REIS PEREIRA, para, querendo, constituir novo advogado no prazo de 10 dias, ou informar ao Oficial de Justiça a impossibilidade financeira de fazê-lo, devendo nesse caso os autos serem remetidos à Defensoria Pública para, em 05 (cinco) dias, apresentar memoriais.
Intime-se.
Cumpra-se.
PARNAÍBA/PI, 07 de fevereiro de 2024.
Lidiane Suély Marques Batista Juíza Auxiliar n. 02 – 2ª Vara Criminal de Parnaíba/PI (mvta) -
10/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:19
Decorrido prazo de LUCIANO DOS REIS PEREIRA em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:24
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 03:50
Decorrido prazo de LUCIANO DOS REIS PEREIRA em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 04:02
Decorrido prazo de LUCIANO DOS REIS PEREIRA em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 11:55
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 10:38
Conclusos para despacho
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27/09/2022 11:51
Juntada de informação
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22/09/2022 10:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/09/2022 10:30 2ª Vara Criminal de Parnaíba.
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21/09/2022 06:04
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2022 12:09
Juntada de informação
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06/09/2022 04:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO EDICARLOS DA SILVA GUIMARAES em 05/09/2022 23:59.
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27/08/2022 01:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUZA em 26/08/2022 23:59.
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19/08/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2022 11:50
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2022 12:36
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2022 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 08:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/09/2022 10:30 2ª Vara Criminal de Parnaíba.
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17/08/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 08:37
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 08:37
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 08:29
Juntada de comprovante
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16/08/2022 13:52
Expedição de Carta precatória.
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16/08/2022 11:41
Expedição de Carta precatória.
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15/08/2022 10:09
Juntada de comprovante
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15/08/2022 10:06
Expedição de Ofício.
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20/06/2022 10:20
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 09:47
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 17:01
Mov. [116] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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21/03/2022 16:59
Mov. [115] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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18/01/2022 08:45
Mov. [114] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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14/01/2022 11:08
Mov. [113] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 09:25
Mov. [112] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
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30/09/2021 11:10
Mov. [111] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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29/09/2021 13:54
Mov. [110] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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29/09/2021 13:53
Mov. [109] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2021 13:53
Mov. [108] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2021 10:47
Mov. [107] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002395-74.2012.8.18.0031.5019
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05/11/2020 11:21
Mov. [106] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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20/10/2020 11:55
Mov. [105] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução redesignada para 21: 09/2021 10:30 Fórum Salmon Lustosa.
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19/10/2020 10:00
Mov. [104] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 11:35
Mov. [103] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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24/08/2020 10:44
Mov. [102] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
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24/08/2020 00:30
Mov. [101] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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24/08/2020 00:29
Mov. [100] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2020 00:29
Mov. [99] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2020 00:28
Mov. [98] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2020 00:28
Mov. [97] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2020 00:28
Mov. [96] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2020 12:20
Mov. [95] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
13/07/2020 12:20
Mov. [94] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
13/07/2020 12:06
Mov. [93] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
13/07/2020 12:05
Mov. [92] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2020 12:04
Mov. [91] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2020 13:12
Mov. [90] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002395-74.2012.8.18.0031.5016
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06/07/2020 12:01
Mov. [89] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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03/07/2020 06:00
Mov. [88] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 02: 07/2020.
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02/07/2020 18:10
Mov. [87] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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01/07/2020 19:50
Mov. [86] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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01/07/2020 17:53
Mov. [85] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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01/07/2020 17:34
Mov. [84] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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01/07/2020 17:27
Mov. [83] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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01/07/2020 17:23
Mov. [82] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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01/07/2020 17:02
Mov. [81] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Alvará
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01/07/2020 13:07
Mov. [80] - [ThemisWeb] Liberdade provisória - Concedida a Liberdade provisória de LUCIANO DOS REIS PEREIRA.
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25/06/2020 12:59
Mov. [79] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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24/06/2020 14:05
Mov. [78] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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24/06/2020 14:04
Mov. [77] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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24/06/2020 14:04
Mov. [76] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
24/06/2020 14:00
Mov. [75] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002395-74.2012.8.18.0031.5015
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10/06/2020 18:14
Mov. [74] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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09/06/2020 14:42
Mov. [73] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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05/06/2020 09:23
Mov. [72] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 08:39
Mov. [71] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2020 11:40
Mov. [70] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002395-74.2012.8.18.0031.5014
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28/05/2020 15:32
Mov. [69] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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28/05/2020 15:29
Mov. [68] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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28/05/2020 15:27
Mov. [67] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta
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28/05/2020 15:27
Mov. [66] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2020 15:26
Mov. [65] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2020 06:00
Mov. [64] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 25: 05/2020.
-
23/05/2020 14:25
Mov. [63] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002395-74.2012.8.18.0031.5007
-
22/05/2020 18:10
Mov. [62] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
21/05/2020 14:08
Mov. [61] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
21/05/2020 14:02
Mov. [60] - [ThemisWeb] Revogação da Suspensão do Processo - Revogada a suspensão do processo
-
21/05/2020 13:33
Mov. [59] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
14/05/2020 14:54
Mov. [58] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002395-74.2012.8.18.0031.5005
-
14/05/2020 13:33
Mov. [57] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 15:42
Mov. [56] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
11/05/2020 10:33
Mov. [55] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
-
13/03/2020 10:27
Mov. [54] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
10/03/2020 08:25
Mov. [53] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução designada para 06: 05/2020 10:30 Fórum Salmon Lustosa.
-
10/03/2020 06:00
Mov. [52] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 09: 03/2020.
-
09/03/2020 18:10
Mov. [51] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
06/03/2020 15:04
Mov. [50] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 12:55
Mov. [49] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 11:42
Mov. [48] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
25/11/2019 09:39
Mov. [47] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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25/11/2019 08:08
Mov. [46] - [ThemisWeb] Recebimento
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22/11/2019 09:31
Mov. [45] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002395-74.2012.8.18.0031.5001
-
08/11/2019 12:09
Mov. [44] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Karolina Maria Xavier de Almeida. (Vista ao Ministério Público)
-
06/11/2019 11:02
Mov. [43] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
06/11/2019 10:59
Mov. [42] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 10:58
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0002395-74.2012.8.18.0031.0001 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado Diverso )
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21/10/2019 14:51
Mov. [40] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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21/10/2019 09:36
Mov. [39] - [ThemisWeb] Réu revel citado por edital - Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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21/10/2019 09:35
Mov. [38] - [ThemisWeb] Preventiva - Decretada a prisão preventiva de LUCIANO DOS REIS PEREIRA.
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14/10/2019 14:39
Mov. [37] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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14/10/2019 11:06
Mov. [36] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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11/10/2019 16:20
Mov. [35] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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22/08/2019 06:01
Mov. [34] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 22: 08/2019.
-
21/08/2019 14:10
Mov. [33] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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21/08/2019 09:00
Mov. [32] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 16:48
Mov. [31] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
20/08/2019 16:45
Mov. [30] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
20/08/2019 16:36
Mov. [29] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
25/06/2019 08:53
Mov. [28] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
17/06/2019 09:07
Mov. [27] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2019 13:23
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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13/06/2019 11:58
Mov. [25] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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12/06/2019 13:00
Mov. [24] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta precatória
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22/05/2019 12:27
Mov. [23] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
21/05/2019 08:34
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
21/05/2019 08:31
Mov. [21] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
18/01/2019 11:48
Mov. [20] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
17/01/2019 09:21
Mov. [19] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2018 12:46
Mov. [18] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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04/12/2018 11:55
Mov. [17] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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04/12/2018 11:44
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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03/08/2018 08:31
Mov. [15] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 09:52
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
22/01/2015 08:31
Mov. [13] - [ThemisWeb] Mero expediente
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25/06/2014 09:15
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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17/07/2013 09:39
Mov. [11] - [ThemisWeb] Mero expediente
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10/07/2013 13:03
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão
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10/07/2013 13:01
Mov. [9] - [ThemisWeb] Documento
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26/06/2013 13:49
Mov. [8] - [ThemisWeb] Mero expediente
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24/06/2013 10:51
Mov. [7] - [ThemisWeb] Conclusão
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14/05/2013 09:19
Mov. [6] - [ThemisWeb] Mero expediente
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15/08/2012 08:26
Mov. [5] - [ThemisWeb] Denúncia
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13/08/2012 11:46
Mov. [4] - [ThemisWeb] Conclusão
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10/08/2012 08:35
Mov. [3] - [ThemisWeb] Documento
-
06/07/2012 12:13
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Dependencia
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06/07/2012 12:13
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2012
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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