TJPI - 0800414-87.2020.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0800414-87.2020.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] APELANTE: MARIA AUXILIADORA DA SILVA APELADO: SERASA S.A.
REPRESENTANTE: SERASA S.A.
EMENTA RECURSO ESPECIAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CÍVEL. ÓBITO SUPERVENIENTE DO RECORRENTE.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
NECESSÁRIA SUSPENSÃO DO PROCESSO E INTIMAÇÃO DO APELADO PARA SE MANIFESTAR, COM SUPEDÂNEO NOS ARTS. 689 E 690, DO CPC.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível, interposto por MARIA AUXILIADORA DA SILVA, em face de sentença prolatada pelo juízo de Direito da 3° Vara da Comarca de Piripiri/PI, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor do SERASA S.A/ apelado.
A corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, por meio do Rick, robô de informações da corregedoria, juntou aos autos, a certidão de óbito de MARIA AUXILIADORA DA SILVA, conforme certidão de ID.15905979.
Assim, havendo comprovação do falecimento do Apelado nos autos, aplica-se o art. 313, §2º, II, do CPC, vejamos: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for “o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Desse modo, DETERMINO a INTIMAÇÃO do causídico do recorrente a fim de se manifestar acerca da referida certidão anexada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
E, assim, DETERMINO a SUSPENSÃO do processo e a INTIMAÇÃO do seu espólio, sucessores, ou herdeiros, por meio do patrono constituído nestes autos, para que, querendo, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 313, §2º, inciso II c/c art. 689 do CPC.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas. -
17/11/2022 22:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/11/2022 22:48
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 22:47
Expedição de Ofício.
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18/07/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 08:25
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 11:27
Juntada de Certidão
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14/10/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
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12/10/2021 03:47
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 11/10/2021 23:59.
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18/09/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 11:28
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2021 08:36
Conclusos para julgamento
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01/07/2021 18:08
Desentranhado o documento
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01/07/2021 18:08
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2021 18:07
Conclusos para decisão
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01/07/2021 18:07
Juntada de Certidão
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01/07/2021 18:06
Juntada de Certidão
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01/07/2021 18:06
Juntada de Certidão
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10/12/2020 19:46
Conclusos para despacho
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10/12/2020 19:44
Juntada de Certidão
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12/11/2020 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2020 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2020 08:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/11/2020 08:51
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2020 08:33
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2020 03:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2020 20:03
Expedição de Mandado.
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05/11/2020 00:50
Decorrido prazo de RYCHARDSON MENESES PIMENTEL em 15/07/2020 23:59:59.
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14/09/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 17:11
Conclusos para despacho
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04/09/2020 17:10
Juntada de Certidão
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04/09/2020 17:10
Juntada de Certidão
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09/06/2020 16:38
Juntada de informação
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09/06/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 16:36
Juntada de Certidão
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09/06/2020 16:35
Juntada de informação
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30/04/2020 12:31
Juntada de Certidão
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15/04/2020 00:30
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2020 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2020 21:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2020 12:08
Conclusos para despacho
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31/03/2020 09:44
Conclusos para despacho
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31/03/2020 09:43
Juntada de Certidão
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05/03/2020 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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