TJPI - 0801978-10.2020.8.18.0031
1ª instância - 3ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2025 02:52
Decorrido prazo de DIEDER AUGUSTO DE BRITO PELEGRINI em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:47
Decorrido prazo de DEUSDEDIT NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:47
Decorrido prazo de Pedro Matheus de Castro Teles em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 21:45
Determinada diligência
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16/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2025 07:31
Decorrido prazo de Pedro Matheus de Castro Teles em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:31
Decorrido prazo de DEUSDEDIT NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 06:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 19:40
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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28/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801978-10.2020.8.18.0031 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INTERESSADO: ANA ROSA DE OLIVEIRA CASTRO FILHA e outros INTERESSADO: DEODATO NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO e outros (9) DECISÃO Cuida-se de pedido de habilitação de herdeiros por representação formulado por Rita Seixas Aguiar Barros, João Carlos de Aguiar Castro (representado por sua curadora) e Samuel Narciso de Oliveira Castro, sob alegação de serem descendentes do irmão pré-morto da inventariada, Francisco das Chagas de Oliveira Castro, nos termos do art. 1.840 do Código Civil.
I – DO DEFERIMENTO DA HABILITAÇÃO Com base na documentação acostada aos autos, especialmente a certidão de óbito e os vínculos familiares demonstrados, reconhece-se a legitimidade dos requerentes como herdeiros por representação, razão pela qual DEFIRO a habilitação de Rita Seixas Aguiar Barros, João Carlos de Aguiar Castro (representado por sua curadora) e Samuel Narciso de Oliveira Castro, com fundamento nos arts. 1.840 do Código Civil e 627 do Código de Processo Civil.
II – DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO Com fundamento no art. 627 do CPC, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os demais interessados se manifestem acerca das declarações prestadas pelos habilitandos, apresentando eventual impugnação.
III – VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO Considerando que um dos habilitandos é pessoa incapaz, submetida a curatela regularmente formalizada, concedo vista dos autos ao Ministério Público, nos termos dos arts. 626 e 178, II, do CPC, para análise e manifestação quanto à preservação dos interesses do curatelado no inventário.
IV – DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO ACORDO No tocante ao pedido de suspensão do acordo homologado nos autos (ID 76151613), INDEFIRO o requerimento, com base na seguinte fundamentação: O acordo celebrado pelas partes e homologado judicialmente não versa sobre partilha de bens do espólio, mas trata exclusivamente da apuração e pagamento de dívidas deixadas pela falecida, inclusive mediante levantamento de valores depositados em instituições bancárias, para quitação dos tributos federais, estaduais, municipais e demais encargos do espólio; Como se sabe, o pagamento das dívidas do espólio precede à partilha dos bens entre os herdeiros, conforme expressa previsão do art. 1.997 do Código Civil, sendo obrigação do inventariante zelar pela quitação do passivo antes da entrega da herança; Deste modo, o acordo homologado não implicou preterição de direitos dos herdeiros ora habilitados, pois não houve disposição sobre quotas hereditárias, bens específicos ou critérios de partilha, tratando-se de providência preliminar necessária à conclusão do inventário; Assim, a eventual habilitação superveniente de novos herdeiros não invalida o acordo celebrado para viabilizar o adimplemento das obrigações do espólio, cuja eficácia permanece hígida, sem prejuízo da participação dos habilitados nos atos futuros relativos à partilha.
Diante do exposto: Defiro a habilitação de Rita Seixas Aguiar Barros, João Carlos de Aguiar Castro (representado por sua curadora) e Samuel Narciso de Oliveira Castro como herdeiros por representação de Francisco das Chagas de Oliveira Castro, com fundamento nos arts. 1.840 do Código Civil e 627 do CPC; Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para os demais interessados apresentarem impugnação às declarações apresentadas pelos habilitandos, nos termos do art. 627 do CPC; Determino vista dos autos ao Ministério Público, nos termos dos arts. 626 e 178, II, do CPC, para manifestação sobre os interesses do herdeiro curatelado; Indefiro o pedido de suspensão do acordo homologado, por se tratar de instrumento que regula o pagamento das dívidas do espólio — providência necessária e anterior à partilha de bens — não havendo, portanto, qualquer prejuízo imediato aos herdeiros habilitados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnaíba (PI), data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
26/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 06:46
Decorrido prazo de DEODATO NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA CASTRO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:46
Decorrido prazo de JOSE NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:46
Decorrido prazo de MARTHA THERESA DE JESUS CASTRO TELES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:46
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DE OLIVEIRA CASTRO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:46
Decorrido prazo de JOAQUIM NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:46
Decorrido prazo de RINALDO NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:46
Decorrido prazo de ROSEANA DE OLIVEIRA CASTRO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:41
Decorrido prazo de DEUSDEDIT NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:41
Decorrido prazo de FRANCISCA DE CASTRO FRANÇA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801978-10.2020.8.18.0031 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INTERESSADO: ANA ROSA DE OLIVEIRA CASTRO FILHA e outros INTERESSADO: DEODATO NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO e outros (9) DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pela MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA CASTRO, com herdeiros qualificados nos autos.
Em ID 73258441 foi nomeado inventariante o herdeiro Gabriel de Castro Teles Abraão Loiola.
Em audiência de conciliação realizada em ID 75515611 os herdeiros realizaram acordo sobre as próximas requisições e partilha dos eventuais valores que forem encontrados depositados em nome da inventariante.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes em ID 75515611.
Dessa forma, determino a realização da busca por valores depositados em contas bancárias da inventariada MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA CASTRO, CPF *01.***.*90-20, através do Sisbajud.
Defiro o pedido de expedição de ofício ao BRASILPREV SEGUROS, PREVIDÊNCIA S.A, BRASILCAP – Brasil Capitalização S.A, BB SEGUROS – Brasilseg Companhia de Seguros, BB CONSÓRCIOS – Banco do Brasil Consórcios para que informem dentro de 20 dias sobre a existência de valores, contas, aplicações, previdência, seguros e quaisquer outros ativos financeiros em nome da falecida MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA CASTRO, CPF *01.***.*90-20.
A presente decisão tem força de ofício.
Apresentadas as informações, abram-se vistas ao inventariante e demais herdeiros para manifestação.
Expedientes necessários.
PARNAÍBA-PI, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
17/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 10:29
Determinada diligência
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12/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:07
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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26/05/2025 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801978-10.2020.8.18.0031 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INTERESSADO: ANA ROSA DE OLIVEIRA CASTRO FILHA e outros INTERESSADO: DEODATO NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO e outros (9) DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pela MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA CASTRO, com herdeiros qualificados nos autos.
Em ID 73258441 foi nomeado inventariante o herdeiro Gabriel de Castro Teles Abraão Loiola.
Em audiência de conciliação realizada em ID 75515611 os herdeiros realizaram acordo sobre as próximas requisições e partilha dos eventuais valores que forem encontrados depositados em nome da inventariante.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes em ID 75515611.
Dessa forma, determino a realização da busca por valores depositados em contas bancárias da inventariada MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA CASTRO, CPF *01.***.*90-20, através do Sisbajud.
Defiro o pedido de expedição de ofício ao BRASILPREV SEGUROS, PREVIDÊNCIA S.A, BRASILCAP – Brasil Capitalização S.A, BB SEGUROS – Brasilseg Companhia de Seguros, BB CONSÓRCIOS – Banco do Brasil Consórcios para que informem dentro de 20 dias sobre a existência de valores, contas, aplicações, previdência, seguros e quaisquer outros ativos financeiros em nome da falecida MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA CASTRO, CPF *01.***.*90-20.
A presente decisão tem força de ofício.
Apresentadas as informações, abram-se vistas ao inventariante e demais herdeiros para manifestação.
Expedientes necessários.
PARNAÍBA-PI, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
23/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2025 06:33
Conclusos para despacho
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22/05/2025 06:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/05/2025 20:16
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/05/2025 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Parnaíba]
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12/05/2025 12:08
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/05/2025 12:02
Recebidos os autos.
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12/05/2025 12:00
Audiência de mediação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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30/04/2025 03:07
Decorrido prazo de Pedro Matheus de Castro Teles em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ROSEANA DE OLIVEIRA CASTRO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCA DE CASTRO FRANÇA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DEUSDEDIT NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA CASTRO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:07
Decorrido prazo de Pedro Matheus de Castro Teles em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ROSEANA DE OLIVEIRA CASTRO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCA DE CASTRO FRANÇA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DEUSDEDIT NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA CASTRO em 29/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 08:59
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801978-10.2020.8.18.0031 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INTERESSADO: ANA ROSA DE OLIVEIRA CASTRO FILHA INVENTARIANTE: GABRIEL DE CASTRO TELES ABRAAO LOIOLA INTERESSADO: DEODATO NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO, FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA CASTRO, JOSE NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO, MARTHA THERESA DE JESUS CASTRO TELES, MARIA DE NAZARE DE OLIVEIRA CASTRO, JOAQUIM NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO, RINALDO NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO HERDEIRO: ROSEANA DE OLIVEIRA CASTRO, FRANCISCA DE CASTRO FRANÇA, DEUSDEDIT NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO AVISO DE INTIMAÇÃO Intimo as partes, através de seus advogados, Dr.
Celso Gonçalves Cordeiro Neto - OAB PI3958-A, Dr.
Pedro Matheus de Castro Teles - OAB PI15629-A, Dr.
DEUSDEDIT NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO - OAB PI8915-A, do inteiro teor do DECISÃO ID 73258441 E ATO ORDINATÓRIO ID 73351843, para ciência da designação de audiência de conciliação/mediação, para o dia 05 de MAIO de 2025, às 11 horas, no CEJUSC-PARNAÍBA. -
10/04/2025 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Parnaíba]
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10/04/2025 13:20
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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10/04/2025 13:20
Recebidos os autos.
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10/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:04
Outras Decisões
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04/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
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04/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:21
Decorrido prazo de ANA ROSA DE OLIVEIRA CASTRO FILHA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:21
Decorrido prazo de DEUSDEDIT NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCA DE CASTRO FRANÇA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:21
Decorrido prazo de ROSEANA DE OLIVEIRA CASTRO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA CASTRO em 23/01/2025 23:59.
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09/12/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 09:22
Determinada Requisição de Informações
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24/09/2024 03:27
Decorrido prazo de Pedro Matheus de Castro Teles em 23/09/2024 23:59.
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28/08/2024 03:06
Decorrido prazo de Pedro Matheus de Castro Teles em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:06
Decorrido prazo de DEUSDEDIT NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO em 27/08/2024 23:59.
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23/08/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:11
Conclusos para despacho
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15/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:24
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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28/08/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 05:31
Decorrido prazo de FRANCISCA DE CASTRO FRANÇA em 24/07/2023 23:59.
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22/07/2023 04:32
Decorrido prazo de ROSEANA DE OLIVEIRA CASTRO em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2023 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2023 11:33
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2023 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2023 11:04
Expedição de Carta precatória.
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28/06/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 10:29
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 10:29
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 10:29
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 20:29
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 04:01
Decorrido prazo de Pedro Matheus de Castro Teles em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 22:37
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 22:09
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 05:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2023 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2023 11:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2023 11:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2023 11:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2023 08:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 17:34
Expedição de Alvará.
-
10/05/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 06:46
Expedição de Alvará.
-
04/05/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 12:05
Outras Decisões
-
12/02/2022 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA CASTRO em 10/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA CASTRO em 10/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA CASTRO em 10/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 00:55
Decorrido prazo de DEODATO NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 00:55
Decorrido prazo de DEODATO NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 00:55
Decorrido prazo de DEODATO NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 00:42
Decorrido prazo de JOAQUIM NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 00:42
Decorrido prazo de JOAQUIM NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 00:42
Decorrido prazo de JOAQUIM NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO em 07/02/2022 23:59.
-
21/01/2022 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2022 20:35
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2022 13:06
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2022 09:07
Juntada de Petição de certidão
-
11/01/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
23/12/2021 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2021 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2021 11:21
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 10:38
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 09:57
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 08:07
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 10:10
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2021 01:39
Decorrido prazo de CELSO GONCALVES CORDEIRO NETO em 09/08/2021 23:59.
-
21/07/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 00:23
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 00:22
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2021 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2021 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2021 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2021 15:16
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 10:52
Desentranhado o documento
-
20/04/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 10:49
Desentranhado o documento
-
20/04/2021 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2021 10:48
Juntada de Ofício
-
20/04/2021 10:46
Desentranhado o documento
-
20/04/2021 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2021 10:45
Juntada de Ofício
-
20/04/2021 10:43
Desentranhado o documento
-
20/04/2021 10:43
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2021 10:42
Juntada de Ofício
-
20/04/2021 10:40
Desentranhado o documento
-
20/04/2021 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2021 10:37
Juntada de Ofício
-
20/04/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2021 22:27
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 12:56
Juntada de aviso de recebimento
-
15/01/2021 12:46
Juntada de aviso de recebimento
-
15/01/2021 12:39
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2020 22:35
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 14:18
Juntada de Ofício
-
08/10/2020 14:15
Juntada de Ofício
-
08/10/2020 14:11
Juntada de Ofício
-
08/10/2020 14:09
Juntada de Ofício
-
08/10/2020 14:07
Juntada de Ofício
-
07/10/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 18:44
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 18:43
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 18:43
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 10:43
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 10:43
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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