TJPI - 0800500-68.2024.8.18.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Floriano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 07:36
Decorrido prazo de ALEXSANDRO COSTA MOREIRA em 11/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Sede Cível Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800500-68.2024.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ALEXSANDRO COSTA MOREIRAREU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA DESPACHO R. h.
Analisando os autos para sentenciar, constato que a parte requerida não juntou o alegado comprovante de pagamento da taxa de ligação e não demostrou a existência de encanação que viabilize a ligação do fornecimento de água, apenas fazendo menção a negativa na inicial.
Assim, levando em consideração a previsão do “Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”, do CPC, converto o julgamento em diligência para determinar que a parte requerida apresente o comprovante de pagamento da taxa de ligação e a existência de encanação que viabilize a ligação do fornecimento de água, tendo em vista que é documento imprescindível para o devido esclarecimento e julgamento dos autos, devendo fazer no prazo de 05 (cinco) dias.
Após esse prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Floriano, datado e assinado eletronicamente.
CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Sede Cível -
13/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 04:35
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Sede Cível Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800500-68.2024.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ALEXSANDRO COSTA MOREIRAREU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA DESPACHO R. h.
Analisando os autos para sentenciar, constato que a parte requerida não juntou o alegado comprovante de pagamento da taxa de ligação e não demostrou a existência de encanação que viabilize a ligação do fornecimento de água, apenas fazendo menção a negativa na inicial.
Assim, levando em consideração a previsão do “Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”, do CPC, converto o julgamento em diligência para determinar que a parte requerida apresente o comprovante de pagamento da taxa de ligação e a existência de encanação que viabilize a ligação do fornecimento de água, tendo em vista que é documento imprescindível para o devido esclarecimento e julgamento dos autos, devendo fazer no prazo de 05 (cinco) dias.
Após esse prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Floriano, datado e assinado eletronicamente.
CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Sede Cível -
10/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:59
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 07:09
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 21:00
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/02/2025 10:00 JECC Floriano Sede Cível.
-
12/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 22/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 03:20
Decorrido prazo de ALEXSANDRO COSTA MOREIRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 03:20
Decorrido prazo de ALEXSANDRO COSTA MOREIRA em 16/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/02/2025 10:00 JECC Floriano Sede Cível.
-
21/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 03:46
Decorrido prazo de ALEXSANDRO COSTA MOREIRA em 26/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 07:38
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:20
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
06/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754130-47.2025.8.18.0000
Genilson Bezerra de Carvalho
Nucepe - Nucleo de Concursos e Promocao ...
Advogado: Emanuelly Ferreira da Costa Barbosa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/03/2025 16:47
Processo nº 0804305-59.2024.8.18.0136
Ana Maria Moreira da Silva Oliveira
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Nathalia Silva Freitas
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/06/2025 16:38
Processo nº 0862971-75.2023.8.18.0140
Francisca Maria de Carvalho
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/05/2025 06:54
Processo nº 0853487-02.2024.8.18.0140
Umbelina Laurindo de Sousa Santos
Banco Pan
Advogado: Carla Thalya Marques Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/11/2024 14:30
Processo nº 0806792-87.2024.8.18.0140
Rosa Rodrigues Alves da Silva
Aguas de Teresina Saneamento Spe S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55