TJPI - 0800094-89.2024.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800094-89.2024.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Verifico que consta nos autos o cumprimento da obrigação de pagar mediante o depósito judicial do valor corrigido da condenação (ID nº 78915082, 78915085, 78915087 e 78934745), bem como requerimento da parte exequente manifestando concordância e solicitando o levantamento do valor por meio de alvará judicial (ID nº 78122608).
Portanto, DETERMINO a expedição do competente alvará, compreendendo o valor de R$ 13.744,24 (treze mil e setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 3600122509859 em nome do autor ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS – CPF nº *30.***.*38-72, a ser entregue mediante recibo que será juntado aos autos.
Isto posto, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, SOMENTE SE APRESENTADA PELA PARTE BENEFICIÁRIA COM O SELO JUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA COM O RECEBIMENTO DE VALORES.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
14/07/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 12:25
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800094-89.2024.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Verifico que consta nos autos o cumprimento da obrigação de pagar mediante o depósito judicial do valor corrigido da condenação (ID nº 78915082, 78915085, 78915087 e 78934745), bem como requerimento da parte exequente manifestando concordância e solicitando o levantamento do valor por meio de alvará judicial (ID nº 78122608).
Portanto, DETERMINO a expedição do competente alvará, compreendendo o valor de R$ 13.744,24 (treze mil e setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 3600122509859 em nome do autor ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS – CPF nº *30.***.*38-72, a ser entregue mediante recibo que será juntado aos autos.
Isto posto, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, SOMENTE SE APRESENTADA PELA PARTE BENEFICIÁRIA COM O SELO JUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA COM O RECEBIMENTO DE VALORES.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
11/07/2025 16:14
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:28
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 23/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800094-89.2024.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOSINTERESSADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar comprovante de depósito judicial válido, possibilitando a expedição de alvará judicial, pois em consulta ao boleto objeto do ID nº 78122612 no site do Banco do Brasil consta a informação “8448-04: Nenhum registro encontrado. (C004-000)”, conforme anexo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato -
01/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 19:22
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2025 02:31
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800094-89.2024.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar comprovante de depósito judicial em conste ID do depósito ou número da conta judicial, possibilitando a expedição de alvará judicial.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz de Direito em respondência pelo JECCFP de São Raimundo Nonato -
10/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 04:06
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800094-89.2024.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte requerida para efetuar o cumprimento da obrigação de pagar, que totaliza R$ 13.744,24 (treze mil e setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), conforme petição de ID nº 75133504, 75134749 e 75134752, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º do CPC e do Enunciado 97 do FONAJE.
Na sua inércia, fica já deferido o pedido de penhora online, devendo a serventia providenciar o necessário nesse sentido.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato -
16/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:31
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2025 08:32
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:21
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:06
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO nONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800094-89.2024.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO - Dispensado na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Trata-se de embargos de declaração interpostos por CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em ID nº 70116181, em que aduz omissa a Sentença prolatada em ID nº 70116181, que julgou improcedente a exceção de pré-executividade por ele interposta.
A parte autora, ora embargada, apresentou contrarrazões aos embargos declaratórios em ID nº 73256130.
DO MÉRITO.
Da análise dos presentes autos, observo que não assiste razão o embargante, ao questionar a sentença recorrida, já que inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser corrigido.
Com efeito, não há incongruência no teor do ato decisório, não se podendo utilizar os embargos de declaração para modificar o entendimento do julgador.
De fato, deveria a parte embargante apresentar recurso adequado à Turma Recursal, narrando seu inconformismo.
DISPOSITIVO.
Desse modo, tenho que o presente recurso não merece amparo.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, mas nego provimento, mantendo a sentença prolatada. À secretaria para expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato -
10/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:12
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
05/12/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 03:06
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 09/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:41
Execução Iniciada
-
13/09/2024 13:41
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2024 13:40
Processo Reativado
-
13/09/2024 13:40
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 12:35
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
03/07/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 12:55
Baixa Definitiva
-
03/07/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:27
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
30/06/2024 03:06
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 28/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:20
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 10:51
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 10:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/04/2024 10:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
-
10/04/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2024 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 09:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/04/2024 10:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
-
08/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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