TJPI - 0804192-43.2022.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0804192-43.2022.8.18.0050 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARGARIDA GOMES DOS SANTOS INTERESSADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Faço vista dos autos à parte autora para recebimento do alvará de levantamento expedido em 05 dias.
ESPERANTINA, 23 de julho de 2025.
JAHILTON DE JESUS RODRIGUES MACHADO 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
23/07/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 08:59
Baixa Definitiva
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23/07/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:36
Expedição de Alvará.
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21/07/2025 13:48
Expedição de Alvará.
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14/07/2025 06:54
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina DA COMARCA DE ESPERANTINA Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0804192-43.2022.8.18.0050 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARGARIDA GOMES DOS SANTOS INTERESSADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARGARIDA GOMES DOS SANTOS em face do BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e BANCO BRADESCO S.A.
Comprovado o cumprimento da obrigação (ID 75393214), a parte exequente requereu o levantamento da quantia depositada (ID 77652635). É o relatório.
DECIDO.
O objetivo de toda e qualquer execução é a satisfação de seu objeto.
O adimplemento da obrigação é confirmada pelo próprio exequente, que pleiteia a extinção do feito, razão pela qual a presente execução deve ser extinta, com resolução de mérito, pois chegou ao seu normal deslinde.
Assim, alcançada a finalidade máxima da execução, qual seja, o adimplemento da prestação devida pelo devedor, a extinção do feito é medida que se impõe, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)” Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Acerca da extinção da execução pelo adimplemento da obrigação, assim ensina Alexandre Freitas Câmara: "Assim é que será extinta a execução quando a obrigação exequenda for satisfeita (art. 924, II).
Pode ocorrer a satisfação por força de pagamento voluntariamente feito pelo executado ou por terceiro (art. 304, caput e parágrafo único, do CC), ou por ato do próprio juízo da execução (art. 904).
Seja lá como for, satisfeita a obrigação exequenda, deverá ser extinto o próprio procedimento executivo." (CÂMARA, Alexandre Freitas.
O Novo Processo Civil Brasileiro.
São Paulo: Atlas, 2015. p. 422) Ante o exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro nos arts. 924, II, do CPC, uma vez que foi adimplida a obrigação, ao passo que determino a expedição de alvarás para levantamento da quantia depositada, sendo os honorários de sucumbência (10% do valor da condenação) em favor do patrono, devidamente atualizados, e o restante em benefício da parte exequente, devidamente corrigido, deixando a conta judicial com saldo zerado.
Custas pela parte executada.
Sem condenação em honorários, por já terem sido recolhidos.
Em sendo o caso, PROCEDA-SE à cobrança das custas judiciais na forma da lei e dos atos normativos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Não havendo pagamento, nos termos do Provimento Conjunto nº 42/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, ENCAMINHEM-SE os documentos necessários (cópia da sentença, certidão de não pagamento e certidão de trânsito em julgado) ao FERMOJUPI para inclusão da dívida no Sistema SERASAJUD.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
ESPERANTINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
10/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:55
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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12/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0804192-43.2022.8.18.0050 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARGARIDA GOMES DOS SANTOSINTERESSADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO EVOLUA-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523 do novo Código de Processo Civil.
Em sendo realizado o pagamento parcial, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens a penhora.
Não efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente memória de cálculos atualizada, considerando a integração da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC ao montante principal.
Transcorrido o prazo do art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o art. 525 do mesmo diploma legal.
Expedientes necessários.
ESPERANTINA-PI, 29 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
10/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:29
Conclusos para decisão
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02/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:27
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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02/10/2024 14:25
Execução Iniciada
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02/10/2024 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 16:14
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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03/09/2024 13:14
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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03/09/2024 03:29
Decorrido prazo de MARGARIDA GOMES DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:12
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 26/08/2024 23:59.
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01/08/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:40
Julgado procedente o pedido
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10/10/2023 11:10
Conclusos para decisão
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10/10/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 04:53
Decorrido prazo de MARGARIDA GOMES DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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04/10/2023 04:02
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 07:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 04:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
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17/02/2023 04:48
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 01:25
Decorrido prazo de MARGARIDA GOMES DOS SANTOS em 09/02/2023 23:59.
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13/12/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2022 11:12
Conclusos para despacho
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04/12/2022 11:12
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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