TJPR - 0049574-44.2019.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 4ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2022 17:54
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2022 17:54
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
21/07/2022 17:53
Processo Reativado
-
15/07/2022 13:20
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2022 09:58
Recebidos os autos
-
15/07/2022 09:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 14:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
11/07/2022 14:20
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
11/07/2022 14:19
Processo Reativado
-
04/07/2022 14:23
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2022 14:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/06/2022 14:39
Recebidos os autos
-
02/06/2022 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/06/2022 08:56
Recebidos os autos
-
02/06/2022 08:56
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
01/06/2022 08:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
31/05/2022 14:35
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
31/05/2022 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 13:51
Recebidos os autos
-
02/05/2022 13:51
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
06/04/2022 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 08:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 14:08
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
08/03/2022 12:32
Juntada de AUTUAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO
-
05/03/2022 21:02
Recebidos os autos
-
05/03/2022 21:02
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 16:40
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:40
Juntada de CIÊNCIA
-
04/03/2022 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
04/03/2022 11:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/03/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 10:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 10:26
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2022 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 18:46
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
02/03/2022 18:44
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
02/03/2022 18:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/03/2022 18:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/03/2022 18:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2022
-
02/03/2022 18:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2021
-
02/03/2022 18:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2022
-
02/03/2022 18:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2022
-
02/03/2022 17:25
Baixa Definitiva
-
02/03/2022 17:25
Recebidos os autos
-
02/03/2022 17:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2022
-
02/03/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 00:29
Recebidos os autos
-
08/02/2022 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 18:04
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
03/02/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
03/02/2022 16:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/02/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 14:44
Juntada de ACÓRDÃO
-
31/01/2022 12:23
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
05/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 23:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 15:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2021 15:23
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/01/2022 00:00 ATÉ 28/01/2022 23:59
-
24/11/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 19:04
Pedido de inclusão em pauta
-
23/11/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 18:59
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
12/09/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 13:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/09/2021 12:49
Recebidos os autos
-
02/09/2021 12:49
Juntada de PARECER
-
02/09/2021 12:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 15:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 12:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 12:11
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/09/2021 12:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/09/2021 12:11
Distribuído por sorteio
-
01/09/2021 12:11
Recebidos os autos
-
31/08/2021 18:42
Recebido pelo Distribuidor
-
31/08/2021 18:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
31/08/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
31/08/2021 13:49
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
31/08/2021 13:49
Recebidos os autos
-
30/08/2021 11:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 18:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/08/2021 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/08/2021 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 17:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 17:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2021
-
19/08/2021 15:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
19/08/2021 15:29
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/08/2021 13:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/08/2021 18:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 16:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2021 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 14:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2021 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2021 11:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/07/2021 12:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 21:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2021 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 14:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
09/07/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 13:01
Expedição de Mandado
-
08/07/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 16:53
Expedição de Mandado
-
08/07/2021 16:39
Expedição de Mandado
-
08/07/2021 16:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/07/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 16:00
Expedição de Mandado
-
08/07/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 15:26
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum, andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - Fone: (45) 3392-5053 - E-mail: [email protected] Processo: 0049574-44.2019.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 07/09/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ADEMILSON CAMARGO Réu(s): EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA Vistos, 1.
Vieram os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento do feito, que estava sobrestado em razão da grave crise sanitária causada pela pandemia da Covid-19. 2.
O processo já foi saneado, estando pendente a designação de audiência de instrução e julgamento. 3.
No tocante à realização de audiência de instrução e julgamento, deve ser salientado que em razão da pandemia da COVID-19 a realização de atos presenciais continua, de regra, vedada, por prazo indeterminado, conforme a Recomendação nº 62, do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, Resoluções 313, 314, 318 (prorrogada pela Portaria 79), 322 e 329, todas do CNJ e Decretos Judiciários nºs 227/2020, 244/2020, 262/2020, 303/2020, 343/2020, 397/2020, 400/2020 e 401/2020, todos da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Contudo, referidos atos normativos possibilitaram, quando possível, a realização de audiências por videoconferência. Consigna-se que a audiência por videoconferência está expressamente prevista no artigo 185, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Penal, o qual dispõe que sua realização deve se dar de modo excepcional, a fim de responder a gravíssima questão de ordem pública.
No caso em tela, a pandemia da Covid-19 justifica a necessidade de realizar a audiência de instrução por meio de videoconferência. Ressalta-se que embora o presente feito não envolva réu(s) preso(s), não se pode aguardar indefinidamente a realização da audiência de instrução e julgamento, sob pena de se causar prejuízos à prestação jurisdicional e ofensa ao princípio constitucional da razoável duração do processo, especialmente considerando que há meios (como é o caso da videoconferência) para se realizar o ato sem maiores riscos à saúde das pessoas. Por fim, a realização de audiências de instrução e julgamento, por videoconferência, auxiliará, sobremaneira, na diminuição da sobrecarga e do elastecimento da pauta que fatalmente ocorrerá em futuro breve, em razão dos feitos cujas audiências não puderem ser realizadas por este meio virtual. Portanto, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 19/08/2021, às 14:00 horas.
Oportunidade em que serão ouvidas 04 testemunhas arroladas pela acusação, em comum com a defesa, e, ao final, será o réu será interrogado. 3.1.
O ato se realizará exclusivamente por videoconferência, tendo em vista que o edifício do fórum se encontra com restrições de acesso ao público, por determinação dos Decretos Judiciários nº 400/2020 e 401/2020, do TJPR c/c a Resolução 322, do CNJ. 3.2.
Intime-se o Ministério Público e a defesa, cientes os profissionais de que deverão estar disponíveis em meio eletrônico que permita o acesso à reunião virtual. 3.3.
Intime(m)-se/requisite(m)-se o(s) réu(s), comunicando o estabelecimento penal onde eventualmente se encontra(m) custodiado(s), que o interrogatório se dará por videoconferência. 3.4.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas/vítimas, com orientação expressa de que deverão informar o número do telefone celular ou telefone fixo e de que deverão estar disponíveis no telefone celular ou computador onde haja conexão estável com a internet. 3.5.
De posse dos telefones (ou outro meio virtual) das testemunhas/vítimas, a secretaria deverá adotar as providências necessárias para orientação da forma pela qual elas deverão acessar o sistema que será utilizado para a gravação digital. 3.6.
Havendo necessidade de expedição de cartas precatórias, fica, desde já, consignado que deverá constar nas precatórias que o ato se dará, por videoconferência, diretamente com a pessoa a ser inquirida/interrogada, devendo o juízo deprecado (e o estabelecimento penal, se for o caso) adotar as diligências necessárias para a intimação das testemunhas ou réus, com orientação expressa de que deverão informar o número do telefone celular ou telefone fixo e de que deverão estar disponíveis no telefone celular ou computador onde haja conexão estável com a internet. 3.7.
Havendo testemunhas arroladas exclusivamente pela defesa, oportunizo à defesa substituir suas oitivas (caso não sejam imprescindíveis), por declarações abonatórias escritas, a serem juntadas com as alegações finais.
Havendo insistência da defesa na oitiva das testemunhas, proceda-se da forma acima determinada, devendo a defesa, na medida do possível, colaborar para a realização do ato, informando o número dos telefones das testemunhas para que seja possível a oitiva por videoconferência. 4.
Deverá a secretaria observar o regramento vigente determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no momento do cumprimento da presente decisão, sendo possível que a audiência acima ocorra de forma presencial, desde que autorizado, oportunamente, pelo Tribunal de Justiça. Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. FILOMAR HELENA PEROSA CAREZIA Juíza de Direito -
30/04/2021 16:32
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 16:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 16:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/04/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 14:50
Recebidos os autos
-
25/08/2020 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 14:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2020 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 14:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
25/08/2020 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2020 16:28
Recebidos os autos
-
13/02/2020 16:28
Juntada de CIÊNCIA
-
13/02/2020 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2020 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2020 14:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
13/02/2020 14:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 13:31
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
01/02/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2020 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2020 15:56
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/01/2020 03:47
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA
-
27/12/2019 01:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2019 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2019 18:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/12/2019 14:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/12/2019 15:13
Expedição de Mandado
-
10/12/2019 13:08
Recebidos os autos
-
10/12/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 13:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
09/12/2019 13:12
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2019 13:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/12/2019 13:11
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/12/2019 13:10
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
09/12/2019 13:10
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
09/12/2019 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/12/2019 19:31
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/12/2019 15:35
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 15:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 15:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 15:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 15:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 15:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 15:23
Recebidos os autos
-
06/12/2019 15:23
Juntada de DENÚNCIA
-
26/11/2019 16:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2019 16:10
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
21/11/2019 13:57
Distribuído por sorteio
-
21/11/2019 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
21/11/2019 13:57
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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