TJPI - 0800072-39.2016.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:41
Decorrido prazo de ELPIDIO MACHADO SILVA em 04/07/2025 23:59.
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17/06/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 06:01
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800072-39.2016.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] INTERESSADO: ELPIDIO MACHADO SILVA INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Trata-se de requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ELPIDIO MACHADO SILVA em face do ESTADO DO PIAUI, ambos devidamente qualificados.
Foi expedido e efetuado o pagamento de RPV para o advogado, ID 75115149.
Após, na petição de ID nº 75805875, a exequente manifestou pela expedição do alvará. É o relatório.
DECIDO.
Analisando os autos, verifico que a dívida resta totalmente satisfeita, motivo pelo qual não há razão para continuar o processo.
Deste modo, não há razão para continuar o processo.
Sobre a extinção da execução, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...) Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Destarte, com o pagamento da dívida, extingue-se a execução, haja vista que a obrigação foi satisfeita, consoante disposição do artigo 924, inciso II, do CPC, motivo pelo qual DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Autorizo o levantamento do valor da quantia de R$ 1.999,12 (um mil novecentos e noventa e nove reais e doze centavos) em favor de WILSON SPINDOLA RODRIGUES SILVA - OAB/PI nº 7565-A, CPF *22.***.*71-01.
Com a juntada do comprovante de resgate do alvará, resta satisfeita a prestação jurisdicional neste feito, motivo pelo qual determino o seu arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, bem como certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, com BAIXA na distribuição.
CAMPO MAIOR-PI, 5 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
09/06/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 17:22
Expedição de Alvará.
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05/06/2025 16:46
Baixa Definitiva
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05/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 11:49
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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13/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ELPIDIO MACHADO SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ELPIDIO MACHADO SILVA em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:27
Juntada de Petição de documento comprobatório
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15/04/2025 11:32
Expedição de Alvará.
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14/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:48
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800072-39.2016.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] INTERESSADO: ELPIDIO MACHADO SILVAINTERESSADO: ESTADO DO PIAUI DESPACHO Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (ID n. 72886521), determino a expedição de alvará judicial em nome de ELPIDIO MACHADO SILVA, CPF: *48.***.*59-87, no valor de R$ 7.507,49 (sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).
Diante da ausência de comprovação do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais por parte do Estado do Piauí, intime-se a parte executada, para cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Campo Maior - PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
10/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:10
Juntada de Petição de documento comprobatório
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18/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:00
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:59
Processo Reativado
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03/12/2024 11:59
Processo Desarquivado
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27/11/2024 16:06
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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01/10/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2024 12:38
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2024 12:37
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 11:14
Expedição de RPV.
-
26/07/2024 11:14
Expedição de RPV.
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02/07/2024 03:25
Decorrido prazo de ELPIDIO MACHADO SILVA em 01/07/2024 23:59.
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07/06/2024 00:12
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:09
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/05/2024 17:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/03/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 12:42
Conclusos para despacho
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21/09/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 12:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/09/2023 21:56
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2023 03:31
Decorrido prazo de ELPIDIO MACHADO SILVA em 14/08/2023 23:59.
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20/06/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:47
Decorrido prazo de ELPIDIO MACHADO SILVA em 02/05/2023 23:59.
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25/04/2023 09:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/04/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 22:16
Recebidos os autos
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10/04/2023 22:16
Juntada de Petição de certidão
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03/08/2020 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/06/2020 17:16
Ato ordinatório praticado
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29/06/2020 17:15
Juntada de Certidão
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18/05/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 18:17
Ato ordinatório praticado
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18/05/2020 18:16
Juntada de Certidão
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13/05/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
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07/03/2020 04:19
Decorrido prazo de ELPIDIO MACHADO SILVA em 06/03/2020 23:59:59.
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05/02/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2019 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2019 11:53
Julgado procedente o pedido
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23/07/2019 15:16
Conclusos para julgamento
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23/07/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 15:16
Juntada de Certidão
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01/06/2019 00:03
Decorrido prazo de ELPIDIO MACHADO SILVA em 31/05/2019 23:59:59.
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06/05/2019 09:42
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2019 09:42
Ato ordinatório praticado
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06/05/2019 09:41
Juntada de Certidão
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27/02/2019 00:03
Decorrido prazo de ELPIDIO MACHADO SILVA em 26/02/2019 23:59:59.
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26/02/2019 12:26
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2019 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2019 10:10
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2018 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2017 12:12
Conclusos para despacho
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01/12/2017 12:11
Juntada de Certidão
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25/04/2017 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 24/04/2017 23:59:59.
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05/04/2017 11:06
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2017 11:06
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2017 13:16
Concedida a Medida Liminar
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04/11/2016 10:13
Conclusos para decisão
-
29/09/2016 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2016
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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