TJPI - 0802470-18.2024.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0802470-18.2024.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA CLAUDINO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de Ação Cível entabulada entre as partes.
Durante o curso do processo, as partes informaram a realização de acordo extrajudicial, requerendo a homologação do mesmo. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo havido a composição amigável pelas partes, ao Juiz cumpre tão somente homologar por sentença o acordo realizado.
As partes, conforme demonstra o termo de acordo anexado aos autos, transigiram com o desiderato de encerrar o processo, ficando a parte requerida, BANCO BRADESCO S.A., além de outras obrigações ali pactuadas, de pagar em benefício da requerente o valor de R$5.000,00 a serem depositados diretamente na conta do patrono da parte autora, o qual ficará responsável pelo repasse das verbas ao seu constituinte Entendo que a avença deve ser homologada posto que todos estão devidamente representados, bem como se mostra lícito o objeto do acordo, não se identificando mal ferimento algum aos interesses das partes aqui envolvidas.
Desta feita, o acordo em análise é lícito, as partes são capazes para transigir, razão pela qual só me resta homologá-lo.
PELO EXPOSTO, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo extrajudicial realizado, conforme termo de acordo em anexo, consequentemente, julgo EXTINTO o processo com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, III, alínea b, do CPC.
Torno sem efeito a sentença de ID: 72564366, devendo ser cancelada a movimentação.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
10/04/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 14:35
Baixa Definitiva
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10/04/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:53
Homologada a Transação
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03/04/2025 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CLAUDINO DA SILVA - CPF: *52.***.*68-04 (AUTOR).
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26/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 10:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 21:19
Conclusos para despacho
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10/03/2025 21:19
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 09:27
Conclusos para despacho
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10/01/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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11/12/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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