TJPI - 0800922-47.2018.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 08/05/2025 23:59.
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16/04/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 01:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800922-47.2018.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional] REQUERENTE: ROGERIA SILVA RIBEIRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FRONTEIRAS DECISÃO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Intimada para se manifestar, a parte executada nada aduziu.
Proferido despacho determinando a expedição de requisição de pequeno valor (RPV).
Os autos foram encaminhados para a contadoria judicial que, a seu turno, apresentou o valor devido.
Intimadas, a parte requerente pugnou pela homologação dos cálculos bem como pelo prosseguimento do feito para que seja expedida ordem para pagamento dos valores dispostos no cálculo apresentado pela Contadoria Judicial.
A parte executada não apresentou manifestação.
In casu, há que se considerar os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, não impugnados por qualquer das partes.
Pois bem.
O contador do Juízo é órgão auxiliar e isento, equidistante do interesse das partes litigantes, de modo que suas conclusões, mesmo não obrigando ou vinculando o magistrado, devem prevalecer, por gozarem de fé pública, se as partes não logram demonstrar incorreções em tais manifestações.
Logo, os cálculos e informações apresentadas pela Contadoria Judicial ostentam presunção juris tantum de veracidade, ilidida apenas mediante a apresentação de prova eloquente e robusta.
Assim, não havendo nos autos qualquer prova capaz de elidir a presunção de veracidade dos cálculos apresentados, subsistem merecedores de fé os cálculos elaborados pelo órgão judicial.
Destarte, adoto como razões de decidir o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial e, por conseguinte, HOMOLOGO OS CÁLCULOS para consolidar a dívida no valor indicado pela contadoria judicial.
Intimem-se as partes para que se inteirem acerca deste decisum.
Após, preclusa esta decisão, cumpra-se conforme fixado ao Id nº. 54113419.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
09/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:30
Outras Decisões
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06/04/2025 11:42
Conclusos para decisão
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06/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 28/02/2025 23:59.
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22/02/2025 06:36
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:22
Recebidos os autos
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04/02/2025 14:38
Expedição de Informações.
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09/04/2024 20:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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09/04/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 19:09
Conclusos para despacho
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19/10/2023 19:09
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 19:09
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 19:09
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 10/10/2023 23:59.
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16/08/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 12:04
Conclusos para despacho
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08/08/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/08/2023 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 04/08/2023 23:59.
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22/07/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 08:45
Recebidos os autos
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11/07/2023 08:45
Juntada de Petição de decisão
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03/02/2022 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/09/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 10:28
Conclusos para despacho
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02/08/2021 10:20
Juntada de Certidão
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02/08/2021 10:19
Juntada de Certidão
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30/07/2021 21:24
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
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15/07/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 08:49
Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2021 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 13/04/2021 23:59.
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23/03/2021 09:50
Conclusos para decisão
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23/03/2021 09:50
Juntada de Certidão
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23/03/2021 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2021 18:59
Juntada de Petição de procuração
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21/05/2020 10:35
Conclusos para despacho
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23/11/2019 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 22/11/2019 23:59:59.
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31/10/2019 00:07
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DA SILVA em 30/10/2019 23:59:59.
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13/10/2019 10:05
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2019 18:53
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2019 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2018 08:52
Conclusos para despacho
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29/09/2018 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2018
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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