TJPI - 0000097-48.2011.8.18.0095
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 13:14
Baixa Definitiva
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04/06/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 03:29
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 30/05/2025 23:59.
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02/06/2025 03:29
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 30/05/2025 23:59.
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02/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 30/05/2025 23:59.
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02/06/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 22:57
Juntada de Petição de certidão de custas
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16/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000097-48.2011.8.18.0095 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: FRANCISCO EVERALDO DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora/sucumbente para proceder ao recolhimento das custas processuais de ID 75610522, no prazo de 10 dias.
PICOS, 14 de maio de 2025.
VANESSA CRISTINA DE LIMA VERISSIMO SILVA 1ª Vara da Comarca de Picos -
14/05/2025 08:17
Baixa Definitiva
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14/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:15
Juntada de custas
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14/05/2025 08:15
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000097-48.2011.8.18.0095 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: FRANCISCO EVERALDO DE SOUSA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em face de FRANCISCO EVERALDO DE SOUSA, visando à satisfação de crédito oriundo de nota de crédito rural.
Compulsando os autos, verifica-se que o executado jamais foi localizado para citação, tendo sido infrutíferas as tentativas realizadas em diferentes endereços fornecidos pelo exequente.
Diante disso, o feito foi suspenso nos termos do art. 921, I, do CPC, diante da não localização do devedor ou de bens passíveis de penhora.
Nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, após o transcurso de um ano de suspensão sem que tenha havido manifestação útil do exequente, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional.
No caso dos autos, verifica-se que a execução permaneceu suspensa por prazo superior ao previsto para a prescrição do próprio título executado, sem que o exequente tenha diligenciado de forma eficaz para promover a citação do devedor ou a localização de bens penhoráveis.
Além disso, apesar de intimado para manifestar-se acerca da prescrição intercorrente (ID 62981975), o exequente permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo sem qualquer manifestação nos autos (ID 66871570).
Destarte, resta configurada a prescrição intercorrente, impondo-se o reconhecimento da extinção da execução, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
DISPOSITIVO Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos artigos 921, § 5º, e 924, V, do Código de Processo Civil, em razão da prescrição intercorrente.
Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, observada eventual gratuidade judiciária concedida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
P.
R.
I.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
10/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:05
Declarada decadência ou prescrição
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15/11/2024 17:20
Conclusos para despacho
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15/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
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05/09/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:51
Outras Decisões
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02/09/2024 14:23
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 08:44
Conclusos para despacho
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13/06/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
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11/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2024 12:45
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 13:53
Conclusos para despacho
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30/05/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 04:13
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 20/03/2023 23:59.
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06/03/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 16:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/03/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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04/03/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/02/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 09:29
Distribuído por dependência
-
10/08/2022 13:29
[ThemisWeb] Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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29/06/2022 09:09
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 11:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 08:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/05/2022 08:40
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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22/11/2021 21:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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21/10/2021 09:35
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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04/12/2020 10:37
[ThemisWeb] Revogada a suspensão do processo
-
22/10/2020 10:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/10/2020 09:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2020 14:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/02/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2020-02-17.
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17/02/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/02/2020 16:43
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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14/02/2020 16:39
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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26/11/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-11-26.
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25/11/2019 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/11/2019 10:08
[ThemisWeb] Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/11/2019 13:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/11/2019 12:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2019 16:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/10/2019 06:04
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2019-10-21.
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18/10/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/10/2019 12:24
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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26/03/2018 13:13
[ThemisWeb] Processo Suspenso por Convenção das Partes
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26/03/2018 11:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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26/03/2018 08:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2018 08:41
[ThemisWeb] Processo Desarquivado
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05/09/2017 09:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2017 07:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/08/2017 12:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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05/06/2017 10:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2017 07:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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19/05/2017 07:30
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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19/05/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2017-05-19.
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18/05/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/05/2017 09:41
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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13/03/2017 10:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2017 08:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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20/02/2017 10:56
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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08/11/2016 13:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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08/11/2016 10:13
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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07/11/2016 10:07
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/01/2014 13:12
[ThemisWeb] Arquivado Provisoramente
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08/10/2013 12:47
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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08/10/2013 09:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2013 12:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/09/2013 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2012 10:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2012 10:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/01/2011 00:00
Distribuído por sorteio
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13/01/2011 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2011
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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