TJPI - 0801593-66.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 17:22
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0801593-66.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: SMART WASH LAVANDERIAS TERESINA LTDA REU: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada em audiência una de instrução objeto do termo de evento nº 78664617, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Ante o exposto, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente do trânsito em julgado desta decisão.
P.R.I.C.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
07/07/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 20:03
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 20:03
Baixa Definitiva
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07/07/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 20:03
Homologada a Transação
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07/07/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/07/2025 11:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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04/07/2025 19:23
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 15:59
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:59
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 01:00
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0801593-66.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: SMART WASH LAVANDERIAS TERESINA LTDA Nome: SMART WASH LAVANDERIAS TERESINA LTDA Endereço: JOAQUIM NELSON, 2121, - de 1 a 99999 - lado ímpar, PARQUE IDEAL, TERESINA - PI - CEP: 64078-625 REU: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
Nome: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
Endereço: Avenida Camilo Filho, 1960, - lado ímpar, Todos os Santos, TERESINA - PI - CEP: 64089-040 DECISÃO O(a) Dr.(a) ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE, MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Sendo o fornecimento de água um serviço público essencial, a indevida privação acarreta a dificuldade no atendimento das necessidades básicas da pessoal natural e da família, violando atributos da personalidade e da dignidade da pessoa e do grupo familiar.
In casu, o(a) autor(a) requereu ligação do fornecimento de água e o prazo escoou sem que o serviço fosse realizado.
Ademais, reforça-se que não foi apresentado motivo para a demora na realização do serviço.
A água é um direito humano básico, o qual deve receber especial atenção por parte daqueles que possuem o mister de fornecê-la à população, podendo ser considerado elemento indispensável à garantia de um mínimo existencial de cada cidadão.
Tal prestação de serviço não pode ser negado, a não ser que as condições materiais inexistam ou impeçam o fornecimento naquele momento, o que não é o caso dos autos.
Embora não exista norma jurídica específica que determine prazo para a concessionária proceder com ligação do serviço de água, é notório que por se tratar de um serviço público essencial, cuja privação atenta inclusive contra o direito básico de saúde, dentre outros, que o restabelecimento deve ocorrer com urgência, ainda mais quando constatado o adimplemento do débito.
Tendo por fim neste momento, como relevante o fundamento da demanda bem como entendendo haver justificado receio de ineficácia do provimento final, diante ainda da verossimilhança dos fatos como alegados e em juízo de cognição sumária quanto a prova documental ofertada com a inicial, de cuja análise firmo o convencimento a tanto necessário, concedo, inaudita altera pars e até ulterior decisão nestes autos, com suporte nos arts. 6º da Lei 9.099/95; 300, § 2º e 562, estes últimos do Código de Processo Civil, TUTELA DE URGÊNCIA consistente em determinar que a requerida ÁGUAS DE TERESINA, a ser intimada em qualquer de suas unidades, ESTABELEÇA o fornecimento de água na unidade consumidora do(a) autor(a) SMART WASH LAVANDERIAS TERESINA LTDA, CNPJ sob n° 50.***.***/0002-15, COM ENDEREÇO Avenida Joaquim Nelson, n° 2121, bairro Parque Ideal, na cidade de Teresina, no prazo de 72 (SETENTA E DUAS) HORAS a contar do ciente a esta decisão sob pena de multa diária que de logo arbitro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a incidir no primeiro dia que se seguir ao prazo assinalado em caso de descumprimento.
Intime-se a parte requerida por qualquer meio idôneo de comunicação, consoante previsão do art. 19, da Lei 9.099/95.
Intimação necessária.
Cite-se a requerida da presente demanda, intimando-a da audiência UNA já designada nos autos.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040819060734900000068929610 OAB PI- LAÍNE NARA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040819060774900000068929626 SMART_WASH_LAVANDERIAS_TERESINA_LTDA_-_ABERTURA_FILIAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040819060792800000068929628 SMART_WASH_LAVANDERIAS_TERESINA_LTDA_-_CNPJ DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040819060812300000068929627 SMART_WASH_LAVANDERIAS_TERESINA_LTDA_-_CONTRATO_SOCIAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040819060828700000068929629 contrato_aluguel_atualizado_assinado (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040819060846100000068929633 contrato SMART_WASH_LAVANDERIAS_TERESINA_LTDA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040819060862500000068929632 PRINTS CONVERSAS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040819060915200000068929984 Teresina, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
10/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:20
Rejeitado o aditamento à denúncia
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08/04/2025 19:07
Conclusos para decisão
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08/04/2025 19:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2025 11:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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08/04/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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