TJPI - 0820990-32.2024.8.18.0140
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 12:23
Baixa Definitiva
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30/04/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 12:22
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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11/04/2025 01:47
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 20:51
Juntada de Petição de ciência
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I DA COMARCA DE TERESINA Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0820990-32.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Competência dos Juizados Especiais, Acidente de Trânsito, Execução Contratual] AUTOR: GERSON DE ARAUJO ALBUQUERQUE REU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em face de ente(s) público(s), pelos fatos e fundamentos expostos na inicial.
Dispensado minucioso relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Verifica-se nos autos requerimento de desistência da ação, tendo a procuração o poder de desistir.
Leciona o Enunciado nº 90, do FONAJE: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Observe-se, ademais, que a aplicabilidade do CPC 2015, se dá de forma supletiva no microssistema dos Juizados Especiais, conforme dicção do art. 1.046, §2º, do CPC 2015, cuja referência aos procedimentos regulados por leis especiais continuam em vigor, e em conformidade ao Enunciado 161, do FONAJE, (“Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95”).
Isto posto, considerando o requerimento da parte autora, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 27, da Lei 12.153/2009, art. 485, VIII, do CPC 2015, e com base no Ofício nº 007/2016, da Supervisão Geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (SGJE), e na Carta de Cuiabá, do 71º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge).
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
Com o trânsito em julgado certificado, arquive-se, intimando-se previamente as partes.
P.R.I.C.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina-PI -
09/04/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 21:57
Extinto o processo por desistência
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09/04/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:04
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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23/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 19:20
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2024 09:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 10/12/2024 23:59.
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21/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:21
Declarada incompetência
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18/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2024 22:51
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:23
Acolhida a exceção de Incompetência
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30/09/2024 09:38
Conclusos para decisão
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30/09/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 08:37
Juntada de Petição de documento comprobatório
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01/07/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/06/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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