TJPI - 0750243-60.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 08:20
Decorrido prazo de WILSON SPINDOLA RODRIGUES SILVA em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:02
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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23/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0750243-60.2022.8.18.0000 REQUERENTE: WILSON SPINDOLA RODRIGUES SILVA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de requerimento de habilitação solicitando adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, nos termos do Edital nº 1/2025 (Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC).
A manifestação foi formulada por beneficiário(s) de crédito deste precatório apto à participação no certame, nos termos no item 2 do edital, sendo formalizado o pedido no prazo editalício, devidamente acompanhado das informações e dados descritos no item 3.
O credor manifestou aceitação de deságio no percentual 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do seu crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139, de 25 de outubro de 2021.
Ante o exposto, DEFIRO a habilitação do(s) crédito(s) deste precatório, para fins de acordo direto com o Estado do Piauí.
Determino a inclusão do(s) beneficiário(s) na relação de classificados que será publicada na forma do item 5.1 do edital.
Na hipótese de habilitação de cessionário de crédito cujo pedido esteja pendente de análise, a realização do acordo direto e pagamento do crédito ficará condicionada à prévia decisão homologatória da cessão.
Após a publicação da relação dos habilitados, a opção pelo acordo direto será irretratável, sem a possibilidade de desistência pelo beneficiário.
Aguardem os autos em secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
20/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:19
Expedição de expediente.
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20/05/2025 17:19
Outras Decisões
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20/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
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09/05/2025 12:38
Juntada de manifestação
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29/04/2025 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de WILSON SPINDOLA RODRIGUES SILVA em 22/04/2025 23:59.
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21/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] PRECATÓRIO (1265): 0750243-60.2022.8.18.0000 Precatório REQUERENTE: WILSON SPINDOLA RODRIGUES SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: WILSON SPINDOLA RODRIGUES SILVA - PI7565-A REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes para que tomem ciência sobre a Decisão Nº 5814/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, proferida no SEI nº 23.0.000119200-0, a qual revoga o Edital Nº 444/2024 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, que prorrogou a validade do Edital Nº 291/2023 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, estendendo seu prazo de vigência até o dia 22 de outubro de 2025.
Cópia da decisão em anexo.
CPREC, em Teresina, 10 de abril de 2025.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA Servidor - CPREC -
10/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:38
Expedição de intimação.
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10/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
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14/12/2023 12:01
Outras Decisões
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29/11/2023 14:05
Conclusos para despacho
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31/10/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:07
Decorrido prazo de WILSON SPINDOLA RODRIGUES SILVA em 08/02/2022 23:59.
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24/01/2022 09:27
Expedição de Intimação.
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24/01/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 16:09
Conclusos para despacho
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19/01/2022 10:46
Juntada de petição inicial
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19/01/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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