TJPI - 0801887-32.2024.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo Ii (Cet)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET DA COMARCA DE TERESINA Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0801887-32.2024.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO SANTIDIO SOARES EXECUTADO: PAULA ADRIANA CASTELO BRANCO ALBUQUERQUE SENTENÇA I.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95.
DECIDO II.
FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo extrajudicial em ID 73304022, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, está conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n° 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Determino a desconstituição de qualquer penhora ou medida constritiva que tenha ocorrido sobre os bens do executado, o arquivamento e a baixa dos autos.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n° 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET -
10/04/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 15:43
Baixa Definitiva
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10/04/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:38
Homologada a Transação
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08/04/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 10:32
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO SANTIDIO SOARES em 12/03/2025 23:59.
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11/02/2025 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:38
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO SANTIDIO SOARES em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 14:07
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:33
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 11:17
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
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18/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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