TJPI - 0800399-77.2021.8.18.0003
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 03:06
Decorrido prazo de MIGUEL GOMES DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:06
Decorrido prazo de MIGUEL GOMES DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:36
Decorrido prazo de MIGUEL GOMES DE OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
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16/04/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 01:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800399-77.2021.8.18.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Horas Extras] REQUERENTE: MIGUEL GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DECISÃO Considerando que a decisão final condena o(s) réu(s) em obrigação de pagar.
Consoante certidão, já houve trânsito em julgado da decisão respectiva.
Consta destes autos, petição retro requerendo cumprimento da sentença.
Decido.
Em primeiro lugar, a redação do art. 8º, do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024) é no seguinte sentido: Art. 8º No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o juízo da execução deverá exigir do exequente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo todos os requisitos previstos no artigo 534 do Código de Processo Civil. § 1º Os cálculos que instruírem a requisição deverão indicar o valor principal atualizado e os juros, separadamente. § 2º Será exigida a especificação das retenções legais e tributárias, especialmente do imposto sobre a renda e da contribuição previdenciária, nos termos do art. 534, VI, do CPC.
Ao lado disso, a redação do art. 534, do CPC é da seguinte forma: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 . § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Em análise, verifica-se a inobservância do art. 534, inciso VI na manifestação de ID 64103098.
Desta forma, determina-se o aditamento do pedido inicial do processo de execução, intimando-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar pedido de cumprimento de sentença com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito observando-se todos os termos do art. 534, do CPC e art. 8º, §2º, do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024), sob as penas da lei.
Em segundo lugar, reza o art. 52, incs.
IV e V, da Lei Nº 9.099/95 (c/c art. 27, da Lei Nº 12.153/09), que a execução se dá por solicitação do interessado, e tendo em vista (i) que a Fazenda Pública não tem a faculdade de realizar pagamento voluntário, devendo haver a expedição de Precatório ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e (ii) que a dicção do art. 7º, da Lei Nº 12.153/09, combinado com o art. 52, IX, da Lei Nº 9.099/95, ventila-se a possibilidade de apresentação de impugnação ao aludido pedido nos próprios autos da execução.
Desta forma, intime-se a parte executada para querendo apresentar impugnação ao citado pedido, o fazendo no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do(s) executado(s), certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI -
10/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 10:59
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 14:16
Conclusos para decisão
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13/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:37
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:37
Expedição de .
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21/10/2024 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/09/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2024 20:22
Recebidos os autos
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24/09/2024 20:22
Juntada de Petição de intimação de pauta
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17/04/2023 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/04/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 09:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/04/2023 10:24
Conclusos para decisão
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14/04/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 15:11
Decorrido prazo de MIGUEL GOMES DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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20/01/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 12:39
Juntada de Certidão
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17/11/2022 03:05
Decorrido prazo de MIGUEL GOMES DE OLIVEIRA em 16/11/2022 23:59.
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16/11/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 09:26
Julgado procedente em parte do pedido
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11/10/2021 11:47
Conclusos para julgamento
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11/10/2021 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/10/2021 11:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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11/10/2021 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2021 10:35
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2021 10:26
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2021 08:13
Juntada de Certidão
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02/06/2021 00:16
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 01/06/2021 23:59.
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28/04/2021 00:47
Decorrido prazo de MIGUEL GOMES DE OLIVEIRA em 27/04/2021 23:59.
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09/04/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 13:42
Juntada de Certidão
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19/03/2021 11:04
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 10:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/10/2021 11:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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03/03/2021 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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