TJPI - 0801656-68.2020.8.18.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801656-68.2020.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: MARIA AMERICA BARREIRAS MARTINS INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
Cadastre-se a procuradoria do banco executado no sistema PJe.
Observando a ordem preferencial discriminada no art. 835 do CPC, DEFIRO a penhora online, via SISBAJUD, de ativos financeiros em nome da parte executada, limitada ao valor da execução, atualizado conforme id. 35004039.
Após a juntada do relatório do SISBAJUD, se frutífera a penhora, INTIME-SE a parte executada para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre eventual impenhorabilidade dos ativos bloqueados ou excesso de execução, na forma do art. 854, §§ 2° e 3°, do CPC;
Por outro lado, se infrutífera a ordem de constrição ou se encontrados ativos financeiros em montante irrisório, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, informando os meios de impulsionar a execução e requerendo aquilo que reputar de direito, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do CPC; Em ambos os casos, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, proceda-se à conclusão dos autos.
Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
02/08/2022 09:28
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 09:28
Baixa Definitiva
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02/08/2022 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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02/08/2022 09:28
Transitado em Julgado em 30/06/2022
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02/08/2022 09:28
Expedição de Certidão.
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16/07/2022 09:02
Decorrido prazo de MARIA AMERICA BARREIRAS MARTINS em 29/06/2022 23:59.
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16/07/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/06/2022 23:59.
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07/06/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2022 19:30
Conhecido o recurso de MARIA AMERICA BARREIRAS MARTINS - CPF: *36.***.*83-34 (APELANTE) e não-provido
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30/05/2022 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/05/2022 12:55
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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11/05/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 09:43
Expedição de Intimação de processo pautado.
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10/05/2022 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/05/2022 10:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/10/2021 19:42
Conclusos para o Relator
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18/10/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 15:05
Conclusos para o Relator
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16/06/2021 00:13
Decorrido prazo de MARIA AMERICA BARREIRAS MARTINS em 15/06/2021 23:59.
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11/06/2021 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/06/2021 23:59.
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13/05/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 07:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/02/2021 10:42
Recebidos os autos
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09/02/2021 10:42
Conclusos para Conferência Inicial
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09/02/2021 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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